SÓCIO I : NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO portador da Cédula de Identidade n º....., inscrito no CPF/MF sob o nº ......, residente e domiciliado na Rua .... na Cidade de .... no Estado .....; e

SÓCIO II : NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO portador da Cédula de Identidade sob o n º....., residente e domiciliado na Rua .... na Cidade de .... no Estado ....., sócios da sociedade limitada denominada .......................Ltda, registrada na Junta Comercial sob o nº......... e CNPJ/MF nº .............., resolvem de comum acordo procederem a presente alteração do contrato social, na forma e condições especificadas nas cláusulas a seguir:

 

ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM ADMISSÃO DE SÓCIO EMANCIPADO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade admite em seu quadro societário, o Sr. ............ (qualificação completa), emancipado conforme escritura devidamente averbada no Cartório de Registro Civil da Comarca de .........., que recebe parte das cotas do Sr. ..... (qualificação do sócio cedente), no valor de R$ .............., dando o cedente ao cessionário, neste ato, ampla, plena e irrevogável quitação.

Nota:

 

Sócio emancipado (maior de 18 anos) – indicar na sua qualificação a forma da emancipação (ato judicial, concessão paterna ou materna, colação de grau superior ou estabelecimento civil ou comercial c/ economia própria);

CLÁUSULA SEGUNDA : Em decorrência da admissão do sócio ........., a denominação social da empresa passa a ser .................. Ltda.

CLÁUSULA TERCEIRA : Em decorrência da transferência de cotas havidas na cláusula anterior, o capital social que continua sendo de R$ ..., totalmente integralizado, e dividido em .... cotas de R$ ... cada, ficará assim distribuído entre ambos os sócios:

SÓCIO (NOME COMPLETO) .......... COTAS R$ .........

SÓCIO (NOME COMPLETO) .......... COTAS R$ ........

SÓCIO (NOME COMPLETO) .......... COTAS R$ .........

CLÁUSULA QUARTA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Artigo 1052 do Código Civil/2002)

CLÁUSULA QUINTA: A administração continua sendo exercida apenas pelo sócio ....., o qual representa a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, sendo-lhe vedado o uso da denominação social ou firma em negócios alheios aos interesses sociais.

CLÁUSULA SEXTA: No caso de Dissolução Parcial da Sociedade, seja por desligamento de um dos sócios (exclusão), ou por retirada voluntária, terá ele direito de receber o valor de suas quotas representativas do capital pelo correspondente valor patrimonial real, da seguinte maneira:... (indicar forma e prazo da realização do pagamento).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de não haver acordo ou estipulação em contrato sobre a forma e o prazo para o pagamento, a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação.

CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato social, as partes elegem o foro da comarca de .....



Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.




Local e Data.



(Nome e assinatura do Sócio I)

(Nome e assinatura do Sócio II)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2 )

Fundamentação legal :

"Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.

Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado."