ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº ___ DA SOCIEDADE _______________
SÓCIO I :
NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO portador da Cédula de Identidade sob o n º....., residente e domiciliado na Rua .... na Cidade de .... no Estado .....
SÓCIO II : NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO portador da Cédula de Identidade sob o n º....., residente e domiciliado na Rua .... na Cidade de .... no Estado ....., resolvem, assim, alterar o contrato social:
ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM DEMISSÃO E ADMISSÃO DE SÓCIOS
CLÁUSULA PRIMERIA:
Na presente data demite-se da sociedade o SÓCIO I .... (NOME COMPLETO ), cedendo e transferindo a totalidade de suas ...... cotas no valor total de R$ ...., ao SÓCIO recém admitido o Senhor ..... (NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG, CPF, ENDEREÇO COMPLETO), dando cedente ao cessionário, ampla, geral, plena e irrevogável quitação.CLÁUSULA SEGUNDA: Devido a existência da demissão e admissão havida na cláusula anterior, o capital social continua sendo no valor de R$ ...., dividido em .... quotas de R$ ..... cada uma, ficará assim distribuído entre ambos os sócios:
.................n.º de quotas............. R$....................
.............. n.º de quotas............. R$.....................(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
CLÁUSULA TERCEIRA: A responsabilidade dos novos sócios, na forma da legislação em vigor, será limitada a importância total do capital social.
CLÁUSULA QUARTA: Ambos os sócios terão direito a uma retirada à título de pro-labore, que será em até o máximo permitido pela legislação em vigor do Imposto de Renda.
CLÁUSULA QUINTA: A duração da sociedade continua sendo por tempo ..............( DETERMINADO OU INDETERMINADO), tendo seu início da atividades se dado em ..... (DATA). (O prazo de duração pode ser determinado e indeterminado, no caso de determinado deve-se expressar no contrato a data em que as atividades da empresa encerrarão). (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA SEXTA: O devido contrato foi elaborado conforme a vigente Lei n º 8.934/94, com exigências e procedimentos introduzidos pelo Decreto n º 1.800/96, que regulamentou a mencionada Lei, não estando os sócios inclusos em nenhum de seus impedimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA: No caso de Dissolução Parcial da Sociedade, seja por desligamento de um dos sócios (exclusão), ou por retirada voluntária, terá ele direito de receber o valor de suas quotas representativas do capital pelo correspondente valor patrimonial real, da seguinte maneira:... (indicar forma e prazo da realização do pagamento).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de não haver acordo ou estipulação em contrato sobre a forma e o prazo para o pagamento, a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação.
CLÁUSULA OITAVA: As demais cláusulas constantes no contrato, social e que não tenham sido mencionadas na presente alteração continuam inalteradas.
CLÁUSULA NONA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de .....
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.
LOCAL E DATA.
(Nome e assinatura do Sócio I)
(Nome e assinatura do Sócio II)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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O presente contrato está baseando no artigo 997 do Código Civil de 2002, que dispõe:
"Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil ".