ATA DE ASSEMBLÉIA PARA REUNIÃO DE LIQUIDAÇÃO

 

 

 

.................... LTDA.

NIRE ..........-.....

CNPJ n º .........../.....-.....

 

Aos .......... dias do mês de .......... de ..........., às ........... horas, na sede da sociedade na Rua ........... n º ..........., Bairro ..........., na cidade de ........... - ........... (UF), CEP ...........;

 

 

PRESENÇAS:

..............(NOME DE TODOS OS SÓCIOS QUE REPRESENTAM mais de ¾ do capital social)

COMPOSIÇÃO DA MESA;

..........(NOME DO PRESIDENTE), presidente e ...........(NOME DO SECRETÁRIO), secretário:

CONVOCAÇÃO:

Anúncio publicado no órgão oficial, ................ e no jornal............... nas edições de ........ do corrente mês de ........... às paginas ....., e ....., respectivamente.

ORDEM DO DIA :

Deliberar sobre o balanço semestral, relatório do estado da liquidação e autorização ao liquidante para contrair empréstimo.

DELIBERAÇÃO:

Os sócios desta sociedade aprovam o relatório do liquidante e o balanço semestral e autorizam o liquidante a contrair o empréstimo no valor de R$ ...... para saldar obrigações inadiáveis, conforme planilha apresentada, por se tratar de assunto de extrema urgência, no momento que a sociedade enfrenta a crise.

ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA;

Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.

 

....................( PRESIDENTE)

....................( SECRETÁRIO)

...................

 

ASSINATURA DOS SÓCIOS.

 

NOTA:

A presente ata foi elaborada conforme ditames do Código Civil/2002 e demais disposições aplicáveis à espécie

1. Nos termos do art. 1.072 do Cód.Civil/2002, as deliberações dos sócios serão tomadas em REUNIÃO ou em ASSEMBLÉIA, sendo esta obrigatória se o número de sócios for superior a DEZ.

2. Dispensa-se a reunião ou a assembléia quando TODOS os sócios decidirem, POR ESCRITO, sobre a matéria que seria objeto delas.(art.1.072, § 3º, CC/2002)

3. A convocação da assembléia de sócios será feita mediante a publicação de anúncio publicado por três vezes, devendo mediar o prazo mínimo de oito dias entre a data da primeira publicação e a da realização da assembléia, em primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores. (art. 1.152, § 3º, CC/2002)

4. As publicações do anúncio serão feitas no órgão oficial da União, do Distrito Federal ou do Estado, conforme o local da sede da sociedade, e em jornal de grande circulação. (art.1.152, §1º, CC/2002)

5. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia (art.1.072, § 2º, CC/2002)

6. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de, no mínimo, três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.(art. 1.074, CC/2002)

7. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes. (art.1.075, CC/2002)

9. Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos VINTE dias subseqüentes à assembléia, levada a arquivamento na Junta Comercial (art.1.075, § 2º, CC/2002)

10. Aplica-se à reunião dos sócios, SE O CONTRATO NÃO DISPUSER A RESPEITO, as normas sobre a assembléia . (art.1.072, § 6º, CC/2002) Assim, o contrato pode dispor sobre a convocação para reunião de sócios mediante anúncio, contra recibo, com a ordem do dia, hora, dia e local, observada a antecedência de oito dias. da data da realização da reunião.