ATA DE ASSEMBLÉIA PARA REUNIÃO DE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
...................(NOME DA SOCIEDADE) LTDA.
NIRE ..........-.....
CNPJ n º .........../.....-.....
Aos .......... dias do mês de .......... de ..........., às ........... horas, na sede da sociedade na Rua ........... n º ..........., Bairro ..........., na cidade de ........... - ........... (UF), CEP ...........
PRESENÇAS:
Presentes os sócios que possuem .........das quotas (COM MAIS DE TRÊS QUARTOS DO CAPITAL SOCIAL) da empresa ........(NOME DA SOCIEDADE), são os seguintes : .................... (NOME DOS SÓCIOS).
COMPOSIÇÃO DA MESA:
..........(NOME DO PRESIDENTE), presidente e ...........(NOME DO SECRETÁRIO), secretário:
CONVOCAÇÃO:
Anúncio publicado no órgão oficial, ................ e no jornal............... nas edições de ........ do corrente mês de ........... às paginas ....., e ....., respectivamente.
ORDEM DO DIA:
................(DENOMINAR A ORDEM A SER DADA).
DELIBERAÇÕES:
Dissolver a sociedade por não mais interessarem aos sócios a sua continuidade; nomear liquidante o Sr. ......( QUALIFICAÇÃO, MENCIONANDO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO), residente na Rua ......(ENDEREÇO COMPLETO) na Cidade de .........no Estado de ..... CPF/MF sob o n º ...........-..... portador da Cédula de Identidade sob o n° ..........., que restringirá sua gestão aos negócios inadiáveis e os necessários à liquidação da sociedade, empregando o nome empresarial acrescentado da expressão "EM LIQUIDAÇÃO" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade (liquidante);
ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA :
Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.
....................( PRESIDENTE)
....................( SECRETÁRIO)
...................
ASSINATURA DOS SÓCIOS.
NOTA:
A presente ata foi elaborada conforme ditames do Código Civil/2002 e demais disposições aplicáveis à espécie
1. Nos termos do art. 1.072 do Cód.Civil/2002, as deliberações dos sócios serão tomadas em REUNIÃO ou em ASSEMBLÉIA, sendo esta obrigatória se o número de sócios for superior a DEZ.
2.
Dispensa-se a reunião ou a assembléia quando TODOS os sócios decidirem, POR ESCRITO, sobre a matéria que seria objeto delas.(art.1.072, § 3º, CC/2002)3.
A convocação da assembléia de sócios será feita mediante a publicação de anúncio publicado por três vezes, devendo mediar o prazo mínimo de oito dias entre a data da primeira publicação e a da realização da assembléia, em primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores. (art. 1.152, § 3º, CC/2002)4.
As publicações do anúncio serão feitas no órgão oficial da União, do Distrito Federal ou do Estado, conforme o local da sede da sociedade, e em jornal de grande circulação. (art.1.152, §1º, CC/2002)5.
Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia (art.1.072, § 2º, CC/2002)6.
A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de, no mínimo, três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.(art. 1.074, CC/2002)7. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes. (art.1.075, CC/2002)
9.
Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos VINTE dias subseqüentes à assembléia, levada a arquivamento na Junta Comercial (art.1.075, § 2º, CC/2002)10.
Aplica-se à reunião dos sócios, SE O CONTRATO NÃO DISPUSER A RESPEITO, as normas sobre a assembléia . (art.1.072, § 6º, CC/2002) Assim, o contrato pode dispor sobre a convocação para reunião de sócios mediante anúncio, contra recibo, com a ordem do dia, hora, dia e local, observada a antecedência de oito dias. da data da realização da reunião.