ATA DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA.

 

 

 

.................... S/A

NIRE ..........-.....

CNPJ n º .........../.....-.....

 

Aos .......... dias do mês de .......... de ..........., às ........... horas, na sede da sociedade na Rua ........... n º ..........., Bairro ..........., na cidade de ........... - ........... (UF), CEP ...........;

PRESENÇAS:

..............(NOME DE TODOS OS SÓCIOS QUE REPRESENTAM mais de ¾ do capital social)

COMPOSIÇÃO DA MESA;

..........(NOME DO PRESIDENTE), presidente e ...........(NOME DO SECRETÁRIO), secretário:

CONVOCAÇÃO:

Anúncio publicado no órgão oficial, ................ e no jornal............... nas edições de ........ do corrente mês de ........... às paginas ....., e ....., respectivamente.

ORDEM DO DIA :

Deliberar sobre a dissolução da sociedade.

DELIBERAÇÃO:

Por unanimidade de votos, foi aclamado a deliberação da dissolução desta sociedade, supra citada, na sessão em que o próprio Diretor Senhor ..... e seu secretário, o Senhor ...., vieram a esclarecer as dificuldades que a sociedade vem passando ao longo dos anos, como : .... (CITAR O MOTIVO DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE).

Passando a votação, os acionistas desta sociedade deverão quitar com seus compromissos, declarando que nada possui, com vínculo a esta sociedade.

Os livros e documentos ficarão sob a responsabilidade do Senhor liquidante ...... (NOME), ao qual caberá promover a baixa e o cancelamento dos registros existentes, deixando-os sempre a disposição para eventuais verificações, tanto dos acionistas, como da fiscalização por parte de órgãos da administração pública.

ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA;

Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.

....................( PRESIDENTE)

....................( SECRETÁRIO)

...................

ASSINATURA DOS SÓCIOS.

TESTEMUNHA I

TESTEMUNHA II

________________________

O presente contrato está estabelecido conforme o dispositivo do artigo 1.072 do Código Civil de 2002,

  1. Nos termos do art. 1.072 do Cód. Civil, quando não decididas por escrito e por todos os sócios; as deliberações serão tomadas em REUNIÃO ou ASSEMBLÉIA, esta obrigatória se o número de sócios for superior a DEZ .
  2. A convocação da assembléia de sócios será feita mediante a publicação de anúncio publicado por três vezes, devendo mediar o prazo mínimo de oito dias entre a data da primeira publicação e a da realização da assembléia em primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores (art.1.152, § 3º, CC/2002).
  3. As publicações do anúncio serão feitas no órgão oficial da União, Distrito Federal ou do Estado, conforme o local da sociedade, e em jornal de grande circulação (art.1.052 ,§ 1º, CC/2002).
  4.  

  5. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia, convocação feita mediante anúncio ou aviso, contra recibo, contendo este dados e entregue com oito dias de antecedência (art.1.072, § 2º, CC/2002).
  6. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de, no mínimo, três quartos do capital social e, em segunda, com qualquer número (art. 1.074, CC/2002).

 

6. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes. (art.1.075, CC/2002).