CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

 

..................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nș..........., com sede na ...................; neste ato representada por seu administrador ........, doravante simplesmente denominada EDITORA e, de outra parte, ..................., residente e domiciliada ..............................., portadora da cédula de identidade nș..........e inscrita no CPF/MF sob o nș............., doravante simplesmente denominada autora, celebram entre si, o presente CONTRATO DE CESSÃO DEFINITIVA DE DIREITOS AUTORAIS, desvinculado ao contrato de trabalho firmado entre as partes, consoante expressão bilateral de suas vontades que segue descrita nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a elaboração da obra ..................., daqui em diante denominada OBRA, da qual a AUTORA é titular de direitos autorais.

CLÁUSULA SEGUNDA: Nos termos do artigo 49 da Lei nș9.610/19978, a AUTORA cede à EDITORA seus direitos sobre a OBRA, assim como os compreendidos no artigo 29 do referido diploma legal, em caráter definitivo e irrevogável.

CLÁUSULA TERCEIRA: A EDITORA fica, a partir da assinatura deste contrato, habilitada a publicar e comercializar a obra, pelos meios de divulgação que julgar mais convenientes, podendo, ainda, adapta-la segundo a sua conveniência, resguardada sua autenticidade.

Parágrafo único. Convenciona as partes, restarem sob a égide da EDITORA, ilimitadamente e durante todo o tempo legal da proteção da marca e das eventuais renovações, em todos os países do mundo, todos os direitos e faculdades inerentes ao AUTOR sobre a OBRA contratada, em todos os seus aspectos, manifestações e aplicações diretas ou indiretas, processos de reprodução e divulgação ou extensões e aplicações, como edição gráfica ou fonomecânica, em todas as suas formas, aplicações, sistemas e processos, quer atuais, adaptação, variação, redução, execução, irradiação, televisão, transmissão via Internet, reprodução por quaisquer meios magnéticos e qualquer outra forma de exploração, reprodução e divulgação da OBRA, sem nenhuma exceção, mesmo que, de futuro, outras venham a ser as denominações técnicas ou da praxe, como todas as faculdades de exploração comercial e industrial que forem necessárias para o exercício dos respectivos direitos ao exclusivo arbítrio da EDITORA.

CLÁUSULA QUARTA: Resguardam-se à AUTORA os direitos personalíssimos, assegurados pela Lei de Direitos Autorais, em seu artigo 24, quais sejam:

I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III - o de conservar a obra inédita;

IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

CLÁUSULA QUINTA: A AUTORA cede, neste ato, direitos relativos à publicação, retransmissão, distribuição, comunicação ao público e reprodução da OBRA.

CLÁUSULA SEXTA: A AUTORA é exclusiva e pessoalmente responsável pela originalidade da OBRA contratada, ficando exonerada a EDITORA de qualquer responsabilidade decorrente de cópia ou plágio, devendo a última ser indenizada pelas perdas e danos que vier a sofrer em razão dos fatos supracitados.

Parágrafo único. A responsabilidade exclusiva da AUTORA subsistirá no período em que for a única responsável pela OBRA, sendo de terceiros contratados pela EDITORA, a responsabilidade por comentários, alterações ou acréscimos que venha a sofrer a OBRA, em caso de desligamento da AUTORA.

CLÁUSULA SÉTIMA: Nos termos do artigo 63 da Lei nș9.610/1998, a AUTORA durante a vigência do presente instrumento e até ano após a sua rescisão, fica proibida de elaborar, participar ou organizar obra similar com terceiros.

CLÁUSULA OITAVA: Em caso de rescisão contratual, a EDITORA se reserva o direito de dar continuidade a OBRA com outro profissional por ela escolhido, resguardado o direito da AUTORA de manter seu nome em todas as edições da obra de que tenha participado.

CLÁUSULA NONA: Por se tratar de avença independente e desvinculada do contrato de trabalho, a AUTORA deverá dedicar-se à OBRA fora do expediente e do ambiente laboral.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: A tiragem de cada edição, o número de edições, a fixação da época, a determinação da forma, detalhes da confecção artística e seus critérios de comercialização, incluindo preço, ficam a cargo exclusivo da EDITORA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A EDITORA poderá, a seu critério, distribuir, para fins promocionais, edições da OBRA para entidades e pessoas que julgue necessárias à sua divulgação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É de responsabilidade da AUTORA o conteúdo e a revisão técnica dos dados divulgados em sua OBRA, sendo de dever da EDITORA a viabilização de sua publicação e comercialização.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica, desde logo, autorizada a EDITORA a transferir o presente contrato a qualquer de suas firmas associadas, coligadas ou filiadas, já existentes ou que venham a ser constituídas, responsabilizando-se, entretanto, solidariamente pelo cumprimento do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A AUTORA receberá mensalmente, como contraprestação à cessão da OBRA, o valor equivalente a ..... (por cento), em regime de caixa, conforme a liquidação de cada parcela, incidente sobre as vendas novas realizadas pela EDITORA.

Parágrafo único. À EDITORA incumbirão os direitos de, segundo seus critérios e conveniência, editar, divulgar e expor à venda a OBRA que é objeto deste contrato, sem que advenha ao AUTOR, independentemente do número de exemplares tirados, qualquer direito patrimonial adicional ou diverso do pactuado nesta cláusula.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, devendo ser comunicado com antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo único. A resolução do presente instrumento não implicará em restrição de comercialização e continuidade da obra, conforme estabelecido na cláusula oitava.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: No descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, a parte inocente poderá exigir a resolução do presente instrumento, sem prejuízo da indenização por danos materiais e/ou morais verificados em decorrência de ato comissivo ou omissivo da outra parte.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As partes elegem o foro da comarca de .......para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro.

Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

LOCAL E DATA.

 

 

 

ASSINATURA DOS CONTRATANTES

ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS