CONTRATANTE:
........(QUALIFICAÇÃO), com sede em........(ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob o nº.... e no Cadastro Estadual sob o nº....., neste ato representada por.........(QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE),.......... (NACIONALIDADE), .......(ESTADO CIVIL), .....(PROFISSÃO), Carteira de Identidade nº...., CPF/MF. N º..., residente e domiciliado na Rua.....(ENDEREÇO COMPLETO) eCONTRATADA:.....(QUALIFICAÇÃO), com sede em........(ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob o nº.... e no Cadastro Estadual sob o nº....., neste ato representada por.........(QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE),.......... (NACIONALIDADE),.......(ESTADO CIVIL),.....(PROFISSÃO), Carteira de Identidade n º..., CPF/MF n º....., residente e domiciliado na Rua.....(ENDEREÇO COMPLETO)
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições nele descritas:
CONTRATO DE REESTRUTURAÇÃO DE SITE ENTRE PESSOAS JURÍDICAS
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a reestruração, pela contratada, de site.....(ENDEREÇO DO SITE QUE SERÁ RESTRUTURADO), com a seguinte descrição técnica:
(INCLUIR AQUI TODOS OS ITENS QUE FARÃO PARTE DA REESTRUTURAÇÃO)
a) Novo layout gráfico com ...fotos e material auxiliar ...., entregues pela CONTRATANTE, ou os que esta definir como reaproveitáveis no antigo site, e que serão colocados do tamanho, definição e forma definidos pela CONTRATADA, compatíveis com o web site e com a qualidade do material apresentado.
b) Programação em ...(DESCREVER A PROGRAMAÇÃO A SER UTILIZADA), ficando a critério da Contratada reutilizar, ou não, a programação já feita.
c) Contendo um total de... botões, sendo os ...na página principal e ... dentro dos links ...).
d) (Detalhar mais itens constantes do site).
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: A contratada se obriga a disponibilizar on-line, no endereço teste.....(DESCREVER O ENDEREÇO TESTE), um layout demonstrativo para prévia aprovação da contratante, no prazo de....(DESCREVER O NÚMERO DE SEMANAS) semanas.
Parágrafo único: Uma vez autorizado o layout pela contratante, não será permitida nova mudança, a menos que seja de fácil execução, segundo definição da contratada, ou que a contratante pague separadamente por essa alteração, de acordo com o acertado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: No serviço estabelecido neste contrato, responsabiliza-se a contratante pelo fornecimento de todos os materiais para a reestruturação do site, de acordo com a solicitação da contratada.
CLÁUSULA QUARTA: A reestruturação, objeto do presente contrato, será realizado exclusivamente pela contratada. (AQUI, FACULTA-SE A CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO, QUE TERÁ VÍNCULO ÚNICO E DIRETO COM A CONTRATADA, QUE SERÁ ÚNICA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO E TODOS OS DEMAIS ENCARGOS EXISTENTES)
CLÁUSULA QUINTA: A contratada terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a contratante apenas à execução deste contrato.
HOSPEDAGEM E DO DOMÍNIO
CLÁUSULA SEXTA: A hospedagem será feita por um provedor de hospedagem, escolhido direta e, exclusivamente, pela contratante, sem nenhuma intermediação pela contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA: A contratante deverá entregar o login e a senha à contratada assim que estejam disponibilizados pelo novo provedor escolhido para o acesso à internet, para que a contratada possa utilizar o antigo material e programação do antigo site e também para a inclusão do novo site.
CLÁUSULA OITAVA: o registro do domínio será reaproveitado para o novo site, só havendo alterações caso a contratante se disponha para tal.Todos os encargos advindos desse registro ficarão sob responsabilidade da contratante.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA: O pagamento à contratada será realizado na sede da contratante na Rua...(ENDEREÇO COMPLETO) sendo que a quantia estipulada é dede R$ (VALOR EXPRESSO), ficando metade paga no momento de celebração deste contrato e metade ao término da confecção do site.
CLÁUSULA DÉCIMA: Sob o valor do pagamento, não realizado dentro do prazo previsto, incidirá uma multa de R$.....(VALOR OU PORCENTAGENS EXPRESSOS).
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso a contratante motive a rescisão do contrato, será obrigada a pagar à contratada, por inteiro, a retribuição compactuada.
Parágrafo segundo: Caso a contratada motive ou não rescisão do contrato, mas tenha partido dela a rescisão, terá direito à retribuição proporcional ao que tiver realizado até então, no entanto responderá por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA: Na hipótese de a contratante pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigada a pagar à contratada por inteiro a retribuição compactuada.
DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA: A contratada se compromete a executar o objeto do presente contrato em...(PRAZO PARA REESTRUTURAÇÃO), a iniciar-se no primeiro dia útil após a entrega de todo material, necessário à confecção do site, pela contratante ficando aqui incluído o prazo para aprovação do layout, conforme pactuado na cláusula segunda.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de........
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
...,...De...De...
(local, data, mês e ano)
(Nome e assinatura do Representante Legal do Contratante)
(Nome e assinatura do Representante Legal do Contratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________
Observações:
1. O presente contrato se rege pelo disposto no Novo Código Civil em sua Parte Especial, no Livro I, Título VI, Capítulo VIII - Da Empreitada.
Art. 602. O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.
Parágrafo único. Se se despedir sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos. O mesmo dar-se-á, se despedido por justa causa.
Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
§ 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
§ 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.
Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.
Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.
Art. 613. Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.