Por este instrumento particular , de um lado como VENDEDOR (QUALIFICAÇÃO) e de outro lado como COMPRADOR (qualificação), firmam o presente
CONTRATO DE PERMUTA DE AUTOMÓVEIS
conforme disposto no artigo 533 do Código Civil e nas cláusulas a seguir transcritas :
CLÁUSULA PRIMEIRA : O vendedor é legítimo proprietário do automóvel ........... (descrição), o qual se encontra livre de quaisquer ônus e será vendido ao comprador sob as seguintes condições :
I – O comprador efetuará o pagamento do valor de R$ .............. (.....................), no dia ..., sendo entregue como garantia o cheque n................., sacado contra o Banco ................. .
II - A transferência neste ato e em definitivo, ao vendedor , do seguinte veículo: (descrição)
CLÁUSULA SEGUNDA: O vendedor outorgará a transferência definitiva do automóvel objeto da venda, após a compensação do cheque no valor de R$ .................... (........................), na data estabelecida na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA: Tendo em vista o caráter irrevogável deste contrato o vendedor se compromete a entregar a posse definitiva ao comprador do automóvel objeto da venda, no prazo de (.............) dias.
CLÁUSULA QUARTA: O vendedor se responsabiliza pelo pagamento de todos os impostos e taxas existentes sobre a propriedade indicada anteriormente, devidos até a data da transação.
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato é irrevogável, salvo eventual inadimplemento do comprador, sendo que ambas as partes renunciam à faculdade de arrependimento concedida pelo artigo 420 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEXTA: Declaram os contratantes que os automóveis citados no presente instrumento, encontram-se livres de quaisquer ônus, pelo que se obrigam entregá-los reciprocamente livres e totalmente desembaraçados.
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o foro da Comarca de ........, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente contrato.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
LOCAL E DATA.
COMPRADOR
VENDEDOR
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
Fundamentação legal :
Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.