CONTRATO SOCIAL
DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
SÓCIO "A", brasileiro, casado
(indicar o regime de bens), contador, portador da cédula de identidade
RG nº 00.000.000-SSP/..., inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,
e no CRC ... sob o nº ....., residente e domiciliado na (endereço
completo:tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito,
Município, Estado e CEP); e
SÓCIO "B", brasileiro, solteiro,
contador, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-SSP/...,
inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e no CRC ... sob o nº
....., residente e domiciliado na (endereço completo:tipo e nome do logradouro,
número, complemento, bairro/distrito, Município, Estado e CEP);
resolvem, neste ato, constituir uma sociedade simples limitada, que será
regida pela Lei nº 10.406/2002, além das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade terá
a denominação de ESCRITÓRIO CONTÁBIL ....... SOCIEDADE
SIMPLES LIMITADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade terá
sede e domicílio na (endereço completo: tipo e nome do logradouro,
número, complemento, bairro/distrito, Município, Estado e CEP),
podendo, mediante deliberação dos sócios, representando
a maioria do capital social, manter e encerrar filiais e escritórios
em qualquer localidade do país.
CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade tem por
objeto a prestação de serviços contábeis.
Nota: O objeto deverá ser detalhado de acordo com a atuação
pretendida pela sociedade.
CLÁUSULA QUARTA - O prazo de duração
da sociedade é indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA - O capital social da sociedade,
totalmente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente nacional,
é de R$ ......, dividido em ....... quotas, no valor nominal de R$10,00
(dez reaisl) cada uma, assim distribuídas entre os sócios quotistas:
SÓCIO "A" é possuidor de
.... quotas, no valor unitário de R$10,00 (dez reais), totalizando R$...
(.... reais);
SÓCIO "B" é possuidor de
.... quotas, no valor unitário de R$10,00 (dez reais), totalizando R$...
(.... reais);
Parágrafo único - A responsabilidade dos sócios é
restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização
do capital social, na forma do artigo 1.052 do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA - A administração
da sociedade incumbe a todos os sócios, os quais receberão a denominação
de administradores, cabendo a todos eles, em conjunto, a fixação
do valor da retirada mensal, assim como, a forma de distribuição
dos resultados.
CLÁUSULA SÉTIMA - Caberá aos
administradores, assinando em conjunto ou ao(s) procurador(es) constituído(s)
em nome da sociedade, a prática dos atos necessários ou convenientes
à administração desta, dispondo eles, dentre outros poderes,
dos necessários para:
a) representar a sociedade em juízo e/ou fora dele, ativa ou passivamente,
perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades
federais, estaduais ou municipais, bem como, autarquias, sociedades de economia
mista e entidades paraestatais;
b) assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação
da sociedade, inclusive cheques, escrituras, títulos de dívidas,
cambiais, ordens de pagamento e outros.
CLÁUSULA OITAVA - A alienação ou oneração de bens imóveis somente poderá efetivar-se mediante a aprovação dos sócios, representando a totalidade do capital social.
CLÁUSULA NONA - São expressamente vedados os atos de qualquer um dos sócios, que se envolvam em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao objeto social, tais como, fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, exceto quando previamente aprovado pelos sócios, representando a totalidade do capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA - A entrada de novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios, sendo que, nenhum sócio poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas a terceiros sem previamente oferecer ao outro sócio o direito de adquiri-las.
Parágrafo único - O não-exercício, por parte do outro sócio, quanto ao direito de preferência no prazo fixado por lei, permitirá que o sócio alienante efetue a transferência das quotas oferecidas, observando-se, contudo, que o adquirente terá que ser obrigatoriamente contabilista ou profissional de outra profissão regulamentada, com registro no seu respectivo órgão de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A responsabilidade pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios: (detalhar as atribuições dos sócios).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O exercício
social terá início em 1º de janeiro e terminará em
31 de dezembro. Ao fim de cada exercício, será levantado o balanço
patrimonial correspondente ao mesmo período, bem como, preparadas as
demais demonstrações financeiras exigidas por lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Em caso de liquidação e dissolução da sociedade, será o liquidante escolhido pelos sócios, representando a maioria do capital social. Nessa hipótese, os haveres da sociedade serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número de quotas que cada um possuir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A retirada, exclusão, falecimento ou interdição de um dos sócios, não dissolverá a sociedade, que prosseguirá com o remanescente, pelo prazo previsto em lei, a menos que este resolva liquidá-la. Em caso de falecimento ou incapacidade judicialmente declarada de qualquer dos sócios, os herdeiros ou sucessores do sócio falecido ou incapacitado poderão ingressar na sociedade em sua substituição, desde que atendam às exigências previstas na legislação pertinente às organizações contábeis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Os sócios declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem
o foro da Comarca de........
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em
03 vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo identificadas,
devendo a primeira delas ser arquivada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
a segunda no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de .... , ficando
a última via na sede da sociedade.
Local, ___ de _________ de ____.
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SÓCIO "A"
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SÓCIO "B"
Testemunhas:
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(Nome, Identidade, Org. Exp. e UF)
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(Nome, Identidade, Org. Exp. e UF)
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Advogado