MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ...............ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE..................................






....................................................(Qualificação do requerente/autor/suplicante/demandante) residente e domiciliado na Rua/Avenida ...................................., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.fl.), vem à presença de V. Exa. propor:



AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO




nos termos do art. 879 do Código de Processo Civil, em face de .................................. (Qualificação do requerente/réu/demandado/suplicado), residente e domiciliado na Rua/Avenida ...................... pelos motivos que passa a expor:

 

  1. O Requerente propôs neste juízo, contra o Requerido, Ação Demarcatória (especificação do número dos autos), com a finalidade de aviventar os rumos das propriedades agrícolas, limítrofes (indicar nomes dos imóveis e localização), de propriedade, respectivamente, do autor e do réu.
  2. No entanto, dúvidas surgiram na parte ..........., onde se encontram os marcos de nº ............ e ............., o que ocasionou a suspensão temporária da lide até que se nomeie um agrimensor. Nesse ínterim, o Requerido mandou derrubar um trecho de mata, justamente na parte duvidosa; além disso retirou os dois primeiros marcos acima referidos.
  3. Com efeito, o ato, ora impugnado, constitui inovação do estado da lide, atentado, que urge seja purgado.
  4. O atentado está definido no art. 879 e suas conseqüências no artigo 881 do Código de Processo Civil, nestes termos:



"Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo:


I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;


II - prossegue em obra embargada;


III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato".



"Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.

Parágrafo único. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado".




5 - Assim exposto, REQUER-SE:

  1. A citação do Requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e, querendo, indicar as provas que pretenda produzir e que, justificada a inovação, seja o inovador condenado a restabelecer o estado de fato anterior da lide, proibido de falar nos autos até a purgação do atentado, pagar as custas e honorários de advogado;
  2. Provar o fato com as testemunhas abaixo arroladas;
  3. A autuação em separado (Art. 880, parágrafo único, CPC: "A petição será autuada em separado....").


Dá-se a causa o valor de R$ ..............




Termos que

Pede deferimento.



(Local, data e ano).



Nome e assinatura do advogado