AÇÃO RESCISÓRIA POR
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....................
................................., por seu advogado, infra-assinado,
com escritório profissional à Rua ..............................., n.º
..................., nesta Capital, ............................., onde recebe
notificações e intimações, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa
Excelência, com fulcro nos artigos 485, V;
e 282, ambos do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais
aplicáveis a espécie, propor;
AÇÃO
RESCISÓRIA
I - DO OBJETO DA RESCISÓRIA
A
presente ação tem como objeto rescindir a r. decisão prolatada nos autos de
Indenização por Ato Ilícito, nº ...................., em que foram litigantes
as partes preambularmente qualificadas, e que tramitou pela ............ª Vara
Cível da Comarca de ................
2.
Inconformados com a decisão acerca dos honorários advocatícios atribuídos no
Acórdão, os requeridos interpuseram embargos de declaração, os quais foram
rejeitados como se observa através do Acórdão de nº ............... Ato
contínuo os requeridos procederam à execução da sentença.
3.
Ocorre, entretanto, que a requerente mudou de advogado em data de .................., ou seja,
antes do tramite processual superior, noticiando o Juízo de primeiro grau em ...................., conforme
petitório de fls. ............ e .......... dos autos nº ................, em
tramite perante a ...............º Vara Cível desta Comarca, cópia em anexo.
4.
Ficou bem claro na petição de fls. .............. dos autos que, a partir
daquela data todas as intimações deveriam ser dirigidas ao novo procurador da
requerida, Dr. .............., e que o substabelecimento era sem reserva de poderes.
5.
Ocorre que, mesmo depois da juntada do substabelecimento sem reserva de poderes¸ as intimações continuaram saindo somente
em nome do ex-advogado da ora requerente (Dr. ........................),
especialmente as intimações/publicações emanadas pelo Egrégio Tribunal de
Justiça do ...............
6.
Inegavelmente o advogado da requerente, e, por conseguinte ela própria foi
preterida quanto às intimações dos atos processuais, conditio sine qua non para a
regularidade e validade do processo, razão pelo qual deve ser julgado procedente este feito, ante a nulidade dos atos
processuais, cujas intimações não se observam o nome do advogado substabelecido,
conforme acima exposto.
7.
Em anexo cópia autenticada das publicações no Diário da Justiça, nas quais não
se observa o nome do único representante judicial da requerente, Dr.
.................
8.
Gize-se, a Apelação Cível nº ........................., teve sua distribuição
para esse Tribunal, publicada no Diário da Justiça de ....................,
teve a pauta de julgamento publicada no Diário da Justiça do dia
.................., sendo que as duas publicações indicaram, erroneamente, como patrono da
requerente, o nome do Dr. ........................., cópias dos diários da
justiça em anexo.
9.
Igualmente foi procedido quanto à intimação da pauta de julgamento da Apelação,
pela Egrégia 2a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça nota-se que
ocorreu a publicação do acórdão no Diário da Justiça do dia ................,
equivocadamente intimando o Dr. ..................... Os ora requeridos
interpuseram embargos de declaração, cujo Acórdão foi publicado no Diário da
Justiça de .............., novamente preterindo-se o verdadeiro procurador da
requerente, constando somente nome do ex-advogado, Dr. ......................,
conforme cópias dos Diários da Justiça, em anexo.
10.
Ressalta-se que, estavam encartados nos autos a petição com o substabelecimento
desde ................... de................., sendo inadmissível e nulos todos
os atos processuais em que foram processadas e expedidas intimações em nome do
advogado substabelecente, ainda mais quando o instrumento foi lavrado SEM
RESERVA DE PODERES.
11.
Salienta-se que a requerente apenas tomou conhecimento da decisão deste
Tribunal, onde fora condenada sem direito de resposta, através da intimação da
execução da sentença, ou seja, todo o
trâmite processual superior foi nulo de pleno direito. Evidente o
cerceamento de defesa da requerente, que não foi intimada de nenhum ato
processual, haja vista o Dr. ................ ter substabelecido sem reserva de
poderes, e não mais figurar como procurador da .................., desde
.....................
IV - DO DIREITO
1.
Considerados os fatos narrados, a presente ação é absolutamente cabível para
rescindir a sentença, em especial para se ver anulado o acórdão nº.
................, assim como, todos os atos processuais praticados após a data
de ......................,
pois os atos processuais praticados encontram-se, eivados por vícios
insanáveis, conforme demonstrado.
A presente Ação Rescisória vai amparada
legalmente no inciso V do art. 485, do CPC, a saber:
Inciso V - violar
literal disposição de lei;
Somente
após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, o autor tomou conhecimento
dos vícios aqui apontados, exatamente quanto da citação da execução da
sentença, em data de .....................
Assim,
o direito ampara o ora autor em sua pretensão de rescindir aquela sentença,
pois, foram violados literais disposições de lei, em especial os artigos 247, 236
(caput) e seu § 1º, 234, todos do Código de Processo Civil.
1.
Conforme anteriormente explanado, a execução em tramite perante a
..............º Vara Cível, nº .................., sob análise, está embasada
no acórdão proferido na Ação de Indenização por Ato Ilícito, nº
..................... A peça decisória fixou os valores a título de
indenização, bem como, os honorários advocatícios e as custas processuais.
2.
Ocorre que, o Acórdão é nulo de pleno direito, tendo em vista que os atos
praticados pelo Egrégio Tribunal de Justiça
foram efetivados sem que houvesse a intimação do advogado da ora
requerente.
3.
Durante o tramite legal da Ação de Indenização por Ato Ilícito, o advogado que
representou os interesses da executada foi o Dr. ...................., que foi
substituído devidamente, através do petitório de fls. .........., datado de
........... de ............ de .............. A petição mencionada tinha anexo
o competente substabelecimento, bem como, pedido
expresso de que as intimações deveriam, daquele momento em diante, serem feitas
em nome do novo procurador, Dr. ...........................
4.
Quando da remessa dos autos ao Tribunal ad quem, nada mais foi publicado em nome do Dr.
......................, que aguardava até o momento a publicação da
distribuição e pauta de julgamento do Tribunal. Imagine, a surpresa da
requerente ao receber uma intimação para manifestar-se sobre o cálculo de
liquidação de sentença (??), acerca de uma condenação a qual não sabia
ao menos que existia.
5.
As cópias do Diário da Justiça, em anexo, dão conta do equívoco do Tribunal,
que acabou por gerar o cerceamento de defesa à ora requerente, visto que as
intimações dos atos processuais não constaram o nome do único advogado que à
época representava a .............., Dr. ...............
Foram
as seguintes publicações/intimações, através do Diário da Justiça, que não
observaram os dispositivos legais:
a)
relativo
a distribuição para o Tribunal de Justiça, publicado no Diário da Justiça de
............;
b)
para
a pauta de julgamento - publicada no
Diário da Justiça do dia ........;
c)
do
Acórdão referente ao Recurso de Apelação - dia ................;
d)
do
Acórdão referente aos Embargos de Declaração - dia ............
Tudo
revestido da mais absoluta nulidade, visto que o advogado Dr. .................
não mais era procurador da requerida.
6.
Os fatos narrados aqui são a mais pura expressão da verdade, tendo em vista
que, em todo o tramite processual superior não houve nenhuma manifestação da
requerente.
7.
O doutrinador Humberto Theodoro Júnior, elucida da questão de forma eloquente:
O que é imprescindível para a validade
da intimação é a menção dos nomes das partes e de seus advogados, de maneira
suficiente para identifica-los. A preterição desses requisitos causa a nulidade
da intimação (art. 236, § 1º)”.[1]
|
Processo: |
0071113700 - ACAO RESCISORIA (GR) |
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Origem: |
CASCAVEL |
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Número do Acórdão: |
470 |
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Decisão: |
Por Maioria - JULGADA PROCEDENTE EM PARTE ACAO
RESCISORIA |
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Órgão Julgador: |
III GRUPO DE CAMARAS CIVEIS |
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Relator |
FLEURY FERNANDES |
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Data de Julgamento: |
Julg: 18/03/1999 |
DECISAO:
DECIDE O TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA, POR SEU III GRUPO DE CAMARAS, POR
MAIORIA DE VOTOS, JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, A ACAO. EMENTA: ACAO RESCISORIA.
INFRACAO A LEI PROCESSUAL. (ARTS. 236, P. 1 E 518, DO CPC). NULIDADE
RECONHECIDA. PROCESSO RESCINDENDO ANULADO A PARTIR DA INTIMACAO PARA O
OFERECIMENTO DE CONTRA-RAZOES RECURSAIS. PLEITO RESCISORIO ACOLHIDO
16147375 JCPC.236 JCPC.236.1 –
PROCESSUAL CIVIL – INTIMAÇÃO – ADVOGADOS – NULIDADE – 1. É indispensável,
sob pena de nulidade, que das publicações relativas a ações judiciais conste os
nomes das partes e de seus advogados, de forma a não permitir que haja
dúvida sobre a identificação de cada um deles, tornando indiscutível a
efetivação da intimação. 2. Tendo o advogado requerido com toda a clareza, não
obstante substabelecido o mandato, que as intimações fossem realizadas
exclusivamente em seu nome, viola o § 1º, do art. 236, do CPC, intimação
efetuada em nome de outro profissional. 3. Recurso especial conhecido e
provido. (STJ – RESP – 144325 – DF – 2ª T. – Rel. Min. Paulo
Gallotti – DJU 03.09.2001 – p. 00183)
16065726 JCPC.236 JCPC.236.1 –
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – DESPACHO QUE FACULTA ÀS PARTES
A PRODUÇÃO DE PROVAS – INTIMAÇÃO DEFEITUOSA – AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO
DO RÉU – CERCEAMENTO DE DEFESA – CPC, ART. 236, § 1º – NULIDADE – I. Se o
magistrado processante determinou a intimação das partes para requerem a
produção de provas, pressupõe-se que elas eram, em princípio, cabíveis e
eventualmente úteis no contexto da lide, de modo que o defeito na publicação
respectiva, em que não figurou o nome do patrono da parte ré, causou-lhe
cerceamento do direito de defesa, ensejando a nulidade do processo a partir do
ato viciado. II. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – RESP 98108 – RS –
4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 05.03.2001 – p. 00166)
33156581 JCPC.236 JCPC.236.1 –
PROCESSUAL CIVIL – INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – NULIDADE –
INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO – I. A intimação é endereçada ao advogado, uma
vez que ele praticará o ato judicial. II. Não estando observados os requisitos
do artigo 236, § 1º, do CPC, a intimação é nula, não surtindo nenhum efeito os
atos processuais posteriormente praticados. III. Agravo a que se dá
provimento. (TRF 1ª R. – AG 199801000518128 – PA – 4ª T. – Rel. Juiz Carlos Olavo
– DJU 09.04.2001 – p. 190)
34024824 JCPC.236 JCPC.236.PUN
JCPC.247 – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE
ALUGUÉIS – INTIMAÇÕES NULAS – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 236, PARÁGRAFO ÚNICO DO
CPC – APLICAÇÃO DO ARTIGO 247 DO CPC – Impõe-se a nulidade dos atos
processuais, que foram realizados à revelia da parte ré por não constar o nome
de seus advogados nas intimações realizadas via imprensa para
comparecimento às audiências de conciliação e de instrução, bem como para tomar
ciência da sentença guerreada. (TAMG – AC 0325875-9 – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz
Silas Vieira – J. 06.02.2001)
27131083 JCPC.322 – LOCAÇÃO –
FALTA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO – NULIDADE DO
ACÓRDÃO – QUESTÃO PROCESSUAL SUSCITADA DE OFÍCIO – INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO
– RECURSO NÃO CONHECIDO – E nulo o
acórdão e todos atos posteriores se o advogado das partes não foi intimado para
o julgamento. Nulidade a ser declarada de ofício. Contra o revel os
prazos processuais correrão independentemente de intimação. Inteligência do
artigo 322 do CPC. O prazo para apelar começa a fluir da publicação da sentença
9.
Sendo a intimação mecanismo indispensável ao andamento processual, e
instrumento hábil para dar eficácia ao sistema de preclusão, a falta de
intimação do advogado da parte, devidamente constituído, é infração grave a
dispositivo constitucional, por cercear a defesa, artigo 5º, LV, bem como,
infração de norma legal federal, artigo 236, § 1º, do Código de Processo Civil.
10.
Restou desta forma, absolutamente comprovada a nulidade do acórdão nº
.............., assim como, todos os atos praticados após a data de ........................, quando
o juízo foi devidamente informado, através de petição devidamente protocolada,
do substabelecimento, sem reserva de
poderes.
11.
É imperativo que se decrete a nulidade de acórdão prolatado e de todos os atos
praticados após a data mencionada. Apenas com estas atitudes poderá ser
restabelecido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa como
preceitua a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXV, LIV, LV.
1.
O acórdão sob análise, colocou fim no processo por ato ilícito, nº
................, em tramite perante a ..............º Vara Cível. A decisão do
Tribunal constituiu título judicial, revestido de certeza, liquidez e
exigibilidade. Os requeridos dando o devido impulso ao processo promoveram, nos
mesmos autos a execução dos valores da condenação. Ocorre que o julgado é nulo, portanto se faz necessária à
prestação jurisdicional do Estado para que impeça a execução de título nulo.
2.
O meio mais adequado para impedir um dano de difícil reparação, baseado em
direito líquido e certo é sem dúvida a antecipação de tutela. No caso em tela o
que se busca é evitar o perigo da demora do processo comum, o que pode tornar a
presente medida inútil. Busca-se através da tutela antecipada suspender a
execução em andamento, protegendo assim o direito constitucional do devido
processo legal da requerente.
4.
Neste momento se faz necessária à análise dos pressupostos necessários a tutela
antecipada, presentes no caput do
artigo 273, que sejam, a prova inequívoca e verossimilhança da alegação.
5.
Quanto a prova inequívoca podemos citar as inúmeras provas documentais que
acompanham esta inicial, entre elas:
·
Petição
informando a substituição de advogado da requerente, acompanhada de
substabelecimento sem reserva de poderes, constado do corpo da petição pedido
expresso para que todas as publicações sejam daquela data em diante em nome do
Dr. ......................
·
Cópias
do Diário da Justiça do Estado do.................., relativo a distribuição
para o Tribunal de Justiça, publicado no dia .................; da pauta para
julgamento publicada no Diário da Justiça do dia .................; publicação
do Acórdão do recurso de apelação - dia ....................., Acórdão dos
Embargos de Declaração publicado no Diário da Justiça em .................,
todas as publicações foram erroneamente dirigida ao advogado Dr.
....................., que não era mais o representante judicial da ora Requerente.
7. Não se encontra presente também o perigo de
irreversibilidade do provimento antecipado, pois caso venha à sentença final
julgar improcedente esta ação, o que se admite apenas como argumentação, nada
impede a continuidade da execução após o devido trânsito em julgado do
respeitável acórdão proferido, desta vez, com observância de todos os
requisitos legais. Então, no caso em tela, a tutela antecipada pretendida não é
irreversível.
8. O perigo da irreversibilidade do provimento,
aliás, vem sendo reiteradamente contestado pelo doutrina nacional, conforme se
verifica da lição proferida pelo ilustre doutrinador, LUIZ GUILHERME MARINONI[2]
“É necessário que se perceba, porém que é incorreto se
falar em irreversibilidade do provimento, já que este não pode se dar no plano
jurídico; a irreversibilidade é a dos efeitos fáticos do provimento.
Entretanto, o perigo de irreversibilidade dos efeitos fáticos do provimento não
pode constituir impedimento ao deferimento da tutela urgente. Tratando-se de
tutela antecipatória urgente, deve ser possível ao sacrifício, ainda que de
forma irreversível, de um direito que pareça improvável em beneficio de outro que
pareça provável. Do contrario, o direito que tem maior probabilidade de ser
definitivamente reconhecido poderá ser irreversivelmente prejudicado. Em
resumo, se não há outro modo para evitar o prejuízo irreparável a um direito
que se apresenta como provável deve-se admitir que o juiz possa provocar um
prejuízo irreparável ao direito que lhe parece improvável. Nestes casos deve
ocorrer a ponderação dos bens jurídicos em jogo aplicando-se o principio de
proporcionalidade pois quanto maior for o valor jurídico do bem a ser
sacrificado tanto maior deverá ser a probabilidade da existência do direito que
a justificará o seu sacrifício.”
9.
Tendo em vista que o processo de execução já está em andamento, a urgência do
pedido está configurada, sendo necessário que os nobres julgadores concedam a
tutela antecipada suspendendo a ação de execução de título judicial, nº
................ em tramite perante a ..................º Vara Cível da
Capital, e ainda requer-se seja suspenso o prazo para interposição dos embargos
à execução, ou ainda no caso de já estarem em andamento, seja suspenso o
andamento dos embargos, resguardando os direitos da requerida e evitando um
dano de difícil reparação.
10.
Por último há que salientar que a requerente ......................., ingressou
nos próprios autos de execução com a EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, com os
mesmos fundamentos ora despendidos, porém, liminarmente fora rejeitada pelo
MMa. Juiza, sob o argumento de que “Por
óbvio, não é permitido ao Juízo de primeiro grau reformar, anular ou declarar a
nulidade de decisão proferida em instância superior.”, ao final determinou
o magistrado o prosseguimento da execução, cópias em anexo.
11.
Decorrente disso, a Requerida forçosamente teve que indicar um bem à penhora,
conforme em anexo, para se garantir no direito de recurso através dos Embargos
de Execução, prestes a ingressar.
12.
Nossos Tribunais têm entendimento pacífico quanto a admissibilidade do pedido
de tutela antecipada, senão vejamos:
|
Processo: |
0032247004 - AGRAVO REGIMENTAL
CIVEL |
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Origem: |
CURITIBA |
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Número do Acórdão: |
3436 |
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Decisão: |
- |
|
Órgão Julgador: |
I GRUPO DE CAMARAS CIVEIS |
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Relator |
REGINA AFONSO PORTES |
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Data de Julgamento: |
Julg: 02/03/2000 |
DECISAO:
ACORDAM OS MAGISTRADOS INTEGRANTES DO I GRUPO DE CAMARAS CIVEIS DO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DO PARANA, POR MAIORIA DE VOTOS,
|
Processo: |
0049936301 - AGRAVO REGIMENTAL
CIVEL |
|
Origem: |
COLOMBO |
|
Número do Acórdão: |
210 |
|
Decisão: |
Unânime - NEGADO PROVIMENTO AO
AGRAVO. |
|
Órgão Julgador: |
III GRUPO DE CAMARAS CIVEIS |
|
Relator |
CORDEIRO CLEVE |
|
Data de Julgamento: |
Julg: 19/09/1996 |
DECISAO:
ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO TERCEIRO GRUPO DE CAMARA CIVEIS DO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARANA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
33153663 – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO
RESCISÓRIA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO JULGADO – MEDIDA CAUTELAR – 1. Sendo
relevante o fundamento da ação rescisória, e havendo possibilidade de que os
fatos da demanda evoluam para um estado de irreversibilidade material, é de
admitir-se a supensão da eficácia do acórdão rescindendo, em medida cautelar,
até o julgamento da ação impugnatória. 2. Medida cautelar cujo pedido se
acolhe, não para suspender a execução, senão para impedir, temporariamente, o
pagamento do precatório. (TRF 1ª R. – MC 199901000449010 – DF – 2ª S. – Rel. Juiz
Olindo Menezes – DJU 12.03.2001 – p. 3)
305886 – JCPC.804 MEDIDA CAUTELAR –
EFEITO SUSPENSIVO À AÇÃO RESCISÓRIA – POSSIBILIDADE – Admite-se a Medida
Cautelar para conferir efeito suspensivo à AR, desde que presentes os
pressupostos específicos, ou seja, o periculum in mora e o fumus boni juris. A
grande possibilidade de rescisão do julgado autoriza, como medida
acautelatória, a suspensão de sua execução. (TRF 5ª R. – MC 06 – RN – TP – Rel.
Juiz Francisco Falcão – DJU 22.07.1994)
EX POSITIS, diante das argumentações acima expendidas, requer-se a Vossa
Excelência o seguinte:
1. seja deferida a Tutela Antecipada para que seja
suspensa a execução de sentença, inaudita
altera pars, dos autos sob nº ......................, em tramite perante
a..................... Vara Cível desta Capital, por conseguinte, requer-se
seja suspenso o prazo para interposição dos embargos à execução, ou ainda no
caso de já estarem em andamento, seja suspenso o andamento dos embargos até
final julgamento da presente demanda;
2.
sejam requisitados os autos da Ação de Execução - processo nº
...................., promovido pelos ora requeridos, em trâmite perante a
....................ª Vara Cível desta Comarca;
3. seja expedido mandado por carta registrada
(mãos próprias), na forma do art. 222 do CPC, para citação dos requeridos, no
endereço preambularmente mencionado, a fim de que contestem, querendo, os
termos da presente Ação Rescisória, no prazo legal, sob pena de revelia;
6. ainda, por via reflexa, seja declarada nula a
execução, autos nº ................... em tramite perante a
..............º Vara Cível da
Capital, extinguindo-se a execução pela
ausência de exigibilidade do título executivo judicial, sendo ausentes, por
conseqüência, os pressupostos para admissão da execução (no mesmo sentido o art. 267, § 3º, do Código de Processo
Civil.
8. seja admitido a efetuar o depósito de 5% (cinco
por cento) do valor atribuído à causa, de acordo com a determinação do art.
488, inciso II, do CPC;
Pede
deferimento.
...............,
............ de ............. de ..................
........................
OAB/.................