AÇÃO RESCISÓRIA POR NULIDADE DE ACÓRDÃO

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....................

 

 

 

 

 

 

 

                                                                        ................................., por seu advogado, infra-assinado, com escritório profissional à Rua ..............................., n.º ..................., nesta Capital, ............................., onde recebe notificações e intimações, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 485, V;  e 282, ambos do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis a espécie, propor;

 

 

AÇÃO RESCISÓRIA

 

Em face de ....................., brasileiro casado, ................, portador da cédula de identidade RG: ................., residente e domiciliado nesta Capital, na Rua .................., e ................., brasileiro, casado, servidor público inativo, portador da cédula de Identidade RG: .............., residente e domiciliado nesta Capital, na Rua ..................., pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:

 

I - DO OBJETO DA RESCISÓRIA

 

 

                                     

A presente ação tem como objeto rescindir a r. decisão prolatada nos autos de Indenização por Ato Ilícito, nº ...................., em que foram litigantes as partes preambularmente qualificadas, e que tramitou pela ............ª Vara Cível da Comarca de ................

 

 

 

I - FATOS

 

 

1. A 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ................... julgou o Recurso de Apelação Cível, nº ..................., culminando com a elaboração do acórdão nº. ................... O acórdão em destaque fixou, em tese, os valores indenizatórios e sucumbenciais, frutos da condenação da requerente na sentença de primeiro grau, proferida pelo douto magistrado da ...........º Vara Cível da Comarca de ..............., nos autos ................, de Indenização por Ato Ilícito movida pela ora requerente. 

 

2. Inconformados com a decisão acerca dos honorários advocatícios atribuídos no Acórdão, os requeridos interpuseram embargos de declaração, os quais foram rejeitados como se observa através do Acórdão de nº ............... Ato contínuo os requeridos procederam à execução da sentença.

 

3. Ocorre, entretanto, que a requerente mudou de advogado em data de .................., ou seja, antes do tramite processual superior, noticiando o Juízo de primeiro grau em ...................., conforme petitório de fls. ............ e .......... dos autos nº ................, em tramite perante a ...............º Vara Cível desta Comarca, cópia em anexo.

 

4. Ficou bem claro na petição de fls. .............. dos autos que, a partir daquela data todas as intimações deveriam ser dirigidas ao novo procurador da requerida, Dr. .............., e que o substabelecimento era sem reserva de poderes. 

5. Ocorre que, mesmo depois da juntada do substabelecimento sem reserva de poderes¸ as intimações continuaram saindo somente em nome do ex-advogado da ora requerente (Dr. ........................), especialmente as intimações/publicações emanadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do ...............

6. Inegavelmente o advogado da requerente, e, por conseguinte ela própria foi preterida quanto às intimações dos atos processuais, conditio sine qua non para a regularidade e validade do processo, razão pelo qual deve ser julgado procedente este feito, ante a nulidade dos atos processuais, cujas intimações não se observam o nome do advogado substabelecido, conforme acima exposto.

 

7. Em anexo cópia autenticada das publicações no Diário da Justiça, nas quais não se observa o nome do único representante judicial da requerente, Dr. .................

 

8. Gize-se, a Apelação Cível nº ........................., teve sua distribuição para esse Tribunal, publicada no Diário da Justiça de ...................., teve a pauta de julgamento publicada no Diário da Justiça do dia .................., sendo que as duas publicações indicaram, erroneamente, como patrono da requerente, o nome do Dr. ........................., cópias dos diários da justiça em anexo.

 

9. Igualmente foi procedido quanto à intimação da pauta de julgamento da Apelação, pela Egrégia 2a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça nota-se que ocorreu a publicação do acórdão no Diário da Justiça do dia ................, equivocadamente intimando o Dr. ..................... Os ora requeridos interpuseram embargos de declaração, cujo Acórdão foi publicado no Diário da Justiça de .............., novamente preterindo-se o verdadeiro procurador da requerente, constando somente nome do ex-advogado, Dr. ......................, conforme cópias dos Diários da Justiça, em anexo.

10. Ressalta-se que, estavam encartados nos autos a petição com o substabelecimento desde ................... de................., sendo inadmissível e nulos todos os atos processuais em que foram processadas e expedidas intimações em nome do advogado substabelecente, ainda mais quando o instrumento foi lavrado SEM RESERVA DE PODERES.

 

11. Salienta-se que a requerente apenas tomou conhecimento da decisão deste Tribunal, onde fora condenada sem direito de resposta, através da intimação da execução da sentença, ou seja, todo o trâmite processual superior foi nulo de pleno direito. Evidente o cerceamento de defesa da requerente, que não foi intimada de nenhum ato processual, haja vista o Dr. ................ ter substabelecido sem reserva de poderes, e não mais figurar como procurador da .................., desde .....................

 

 

IV - DO DIREITO

 

 

1. Considerados os fatos narrados, a presente ação é absolutamente cabível para rescindir a sentença, em especial para se ver anulado o acórdão nº. ................, assim como, todos os atos processuais praticados após a data de ......................, pois os atos processuais praticados encontram-se, eivados por vícios insanáveis, conforme demonstrado.

 

 

      A presente Ação Rescisória vai amparada legalmente no inciso V do art. 485, do CPC, a saber:

     

Inciso V - violar literal disposição de lei;

                                 

Somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, o autor tomou conhecimento dos vícios aqui apontados, exatamente quanto da citação da execução da sentença, em data de .....................

 

Assim, o direito ampara o ora autor em sua pretensão de rescindir aquela sentença, pois, foram violados literais disposições de lei, em especial os artigos 247, 236 (caput) e seu § 1º, 234, todos do Código de Processo Civil.

 

 

 

II – NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO

 

1. Conforme anteriormente explanado, a execução em tramite perante a ..............º Vara Cível, nº .................., sob análise, está embasada no acórdão proferido na Ação de Indenização por Ato Ilícito, nº ..................... A peça decisória fixou os valores a título de indenização, bem como, os honorários advocatícios e as custas processuais.

 

2. Ocorre que, o Acórdão é nulo de pleno direito, tendo em vista que os atos praticados pelo Egrégio Tribunal de Justiça foram efetivados sem que houvesse a intimação do advogado da ora requerente.

 

3. Durante o tramite legal da Ação de Indenização por Ato Ilícito, o advogado que representou os interesses da executada foi o Dr. ...................., que foi substituído devidamente, através do petitório de fls. .........., datado de ........... de ............ de .............. A petição mencionada tinha anexo o competente substabelecimento, bem como, pedido expresso de que as intimações deveriam, daquele momento em diante, serem feitas em nome do novo procurador, Dr. ...........................

 

4. Quando da remessa dos autos ao Tribunal ad quem, nada mais foi publicado em nome do Dr. ......................, que aguardava até o momento a publicação da distribuição e pauta de julgamento do Tribunal. Imagine, a surpresa da requerente ao receber uma intimação para manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de sentença (??), acerca de uma condenação a qual não sabia ao menos que existia.

 

5. As cópias do Diário da Justiça, em anexo, dão conta do equívoco do Tribunal, que acabou por gerar o cerceamento de defesa à ora requerente, visto que as intimações dos atos processuais não constaram o nome do único advogado que à época representava a .............., Dr. ...............

Foram as seguintes publicações/intimações, através do Diário da Justiça, que não observaram os dispositivos legais: 

a)                           relativo a distribuição para o Tribunal de Justiça, publicado no Diário da Justiça de ............;

b)                           para a pauta de julgamento  - publicada no Diário da Justiça do dia ........;

c)                           do Acórdão referente ao Recurso de Apelação - dia ................;

d)                           do Acórdão referente aos Embargos de Declaração - dia ............

 

Tudo revestido da mais absoluta nulidade, visto que o advogado Dr. ................. não mais era procurador da requerida.

 

6. Os fatos narrados aqui são a mais pura expressão da verdade, tendo em vista que, em todo o tramite processual superior não houve nenhuma manifestação da requerente.

 

7. O doutrinador Humberto Theodoro Júnior, elucida da questão de forma eloquente:

 

O que é imprescindível para a validade da intimação é a menção dos nomes das partes e de seus advogados, de maneira suficiente para identifica-los. A preterição desses requisitos causa a nulidade da intimação (art. 236, § 1º)”.[1]

 

8. A jurisprudência pátria já se manifestou acerca do tema, decretando a nulidade de todos os atos praticados sem a devida intimação do advogado da parte:

 

 

Processo:

0071113700 - ACAO RESCISORIA (GR)

Origem:

CASCAVEL

Número do Acórdão:

470

Decisão:

Por Maioria - JULGADA PROCEDENTE EM PARTE ACAO RESCISORIA

Órgão Julgador:

III GRUPO DE CAMARAS CIVEIS

Relator

FLEURY FERNANDES

Data de Julgamento:

Julg: 18/03/1999

DECISAO: DECIDE O TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANA, POR SEU III GRUPO DE CAMARAS, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, A ACAO. EMENTA: ACAO RESCISORIA. INFRACAO A LEI PROCESSUAL. (ARTS. 236, P. 1 E 518, DO CPC). NULIDADE RECONHECIDA. PROCESSO RESCINDENDO ANULADO A PARTIR DA INTIMACAO PARA O OFERECIMENTO DE CONTRA-RAZOES RECURSAIS. PLEITO RESCISORIO ACOLHIDO EM PARTE. A AUSENCIA DO NOME DO ADVOGADO NAS INTIMACOES, VIA EDITAL, PARA A PRATICA DE ATOS PROCESSUAIS OU A NAO INTIMACAO PESSOAL DA PARTE IMPETRADA, QUANDO AINDA NAO ESTEJA REPRESENTADA POR ADVOGADO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANCA, CONSUBSTANCIA NULIDADE INVOCAVEL EM PLEITO RESCISORIO, A TEOR DO ART. 485, V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO EM QUE A NULIDADE OCORREU EM RELACAO A INTIMACAO PARA OFERECIMENTO DE CONTRA-RAZOES AO APELO DO IMPETRANTE; REPETIU-SE RELATIVAMENTE A NOTICIA DE PAUTA DO JULGAMENTO EM 2. GRAU (QUE FOI PROVIDO EM PREJUIZO DO IMPETRADO) E, POR FIM, NULIDADE DA INTIMACAO DO RESULTADO DO JULGAMENTO, CUJA CIENCIA AO APELADO SO VEIO APOS O PEDIDO DE EXECUCAO DO ACORDAO RESCINDENDO. RES

 

16147375 JCPC.236 JCPC.236.1 – PROCESSUAL CIVIL – INTIMAÇÃO – ADVOGADOS – NULIDADE – 1. É indispensável, sob pena de nulidade, que das publicações relativas a ações judiciais conste os nomes das partes e de seus advogados, de forma a não permitir que haja dúvida sobre a identificação de cada um deles, tornando indiscutível a efetivação da intimação. 2. Tendo o advogado requerido com toda a clareza, não obstante substabelecido o mandato, que as intimações fossem realizadas exclusivamente em seu nome, viola o § 1º, do art. 236, do CPC, intimação efetuada em nome de outro profissional. 3. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – RESP – 144325 – DF – 2ª T. – Rel. Min. Paulo Gallotti – DJU 03.09.2001 – p. 00183)

 

16065726 JCPC.236 JCPC.236.1 – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – DESPACHO QUE FACULTA ÀS PARTES A PRODUÇÃO DE PROVAS – INTIMAÇÃO DEFEITUOSA – AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO DO RÉU – CERCEAMENTO DE DEFESA – CPC, ART. 236, § 1º – NULIDADE – I. Se o magistrado processante determinou a intimação das partes para requerem a produção de provas, pressupõe-se que elas eram, em princípio, cabíveis e eventualmente úteis no contexto da lide, de modo que o defeito na publicação respectiva, em que não figurou o nome do patrono da parte ré, causou-lhe cerceamento do direito de defesa, ensejando a nulidade do processo a partir do ato viciado. II. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – RESP 98108 – RS – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 05.03.2001 – p. 00166)

 

33156581 JCPC.236 JCPC.236.1 – PROCESSUAL CIVIL – INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – NULIDADE – INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO – I. A intimação é endereçada ao advogado, uma vez que ele praticará o ato judicial. II. Não estando observados os requisitos do artigo 236, § 1º, do CPC, a intimação é nula, não surtindo nenhum efeito os atos processuais posteriormente praticados. III. Agravo a que se dá provimento. (TRF 1ª R. – AG 199801000518128 – PA – 4ª T. – Rel. Juiz Carlos Olavo – DJU 09.04.2001 – p. 190)

 

34024824 JCPC.236 JCPC.236.PUN JCPC.247 – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS – INTIMAÇÕES NULAS – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 236, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – APLICAÇÃO DO ARTIGO 247 DO CPC – Impõe-se a nulidade dos atos processuais, que foram realizados à revelia da parte ré por não constar o nome de seus advogados nas intimações realizadas via imprensa para comparecimento às audiências de conciliação e de instrução, bem como para tomar ciência da sentença guerreada. (TAMG – AC 0325875-9 – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Silas Vieira – J. 06.02.2001)

 

27131083 JCPC.322 – LOCAÇÃO – FALTA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO – QUESTÃO PROCESSUAL SUSCITADA DE OFÍCIO – INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO – E nulo o acórdão e todos atos posteriores se o advogado das partes não foi intimado para o julgamento. Nulidade a ser declarada de ofício. Contra o revel os prazos processuais correrão independentemente de intimação. Inteligência do artigo 322 do CPC. O prazo para apelar começa a fluir da publicação da sentença em cartório. O fiador que não foi parte no processo tem legitimidade para recorrer como terceiro prejudicado. Todavia, ao apelar junto com a parte vencida, por meio de petição única, estará sujeito as mesmas regras processuais. ANULADA A DECISÃO ANTERIOR, FLS. 69/76. DECLARARAM A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO, FLS. 35/44. (9fls.). (TJRS – APC 599351012 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda – J. 18.10.2000) ( grifo nosso)

 

 

9. Sendo a intimação mecanismo indispensável ao andamento processual, e instrumento hábil para dar eficácia ao sistema de preclusão, a falta de intimação do advogado da parte, devidamente constituído, é infração grave a dispositivo constitucional, por cercear a defesa, artigo 5º, LV, bem como, infração de norma legal federal, artigo 236, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

10. Restou desta forma, absolutamente comprovada a nulidade do acórdão nº .............., assim como, todos os atos praticados após a data de ........................, quando o juízo foi devidamente informado, através de petição devidamente protocolada, do substabelecimento, sem reserva de poderes.

 

11. É imperativo que se decrete a nulidade de acórdão prolatado e de todos os atos praticados após a data mencionada. Apenas com estas atitudes poderá ser restabelecido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa como preceitua a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXV, LIV, LV.

 

 

 

III – DA TUTELA ANTECIPADA

 

 

 

1. O acórdão sob análise, colocou fim no processo por ato ilícito, nº ................, em tramite perante a ..............º Vara Cível. A decisão do Tribunal constituiu título judicial, revestido de certeza, liquidez e exigibilidade. Os requeridos dando o devido impulso ao processo promoveram, nos mesmos autos a execução dos valores da condenação. Ocorre que o julgado é nulo, portanto se faz necessária à prestação jurisdicional do Estado para que impeça a execução de título nulo.

 

2. O meio mais adequado para impedir um dano de difícil reparação, baseado em direito líquido e certo é sem dúvida a antecipação de tutela. No caso em tela o que se busca é evitar o perigo da demora do processo comum, o que pode tornar a presente medida inútil. Busca-se através da tutela antecipada suspender a execução em andamento, protegendo assim o direito constitucional do devido processo legal da requerente.

 

3. A possibilidade de continuidade da execução, fundada em título nulo é inadmissível e pode trazer danos irreparáveis. Uma vez subtraído o patrimônio da requerida sem a devida base jurídica será de difícil restabelecer-se o status anterior. As provas trazidas aos autos com a inicial comprovam, de maneira cabal, o direito pleiteado e os fatos narrados apontando vícios formais insanáveis. No caso de continuidade da execução restará frustrada a garantia precípua do processo que é, a ampla defesa e o contraditório. 

 

4. Neste momento se faz necessária à análise dos pressupostos necessários a tutela antecipada, presentes no caput do artigo 273, que sejam, a prova inequívoca e verossimilhança da alegação.

 

5. Quanto a prova inequívoca podemos citar as inúmeras provas documentais que acompanham esta inicial, entre elas:

 

·         Petição informando a substituição de advogado da requerente, acompanhada de substabelecimento sem reserva de poderes, constado do corpo da petição pedido expresso para que todas as publicações sejam daquela data em diante em nome do Dr. ......................

 

·         Cópias do Diário da Justiça do Estado do.................., relativo a distribuição para o Tribunal de Justiça, publicado no dia .................; da pauta para julgamento publicada no Diário da Justiça do dia .................; publicação do Acórdão do recurso de apelação - dia ....................., Acórdão dos Embargos de Declaração publicado no Diário da Justiça em ................., todas as publicações foram erroneamente dirigida ao advogado Dr. ....................., que não era mais o representante judicial da ora Requerente.

 

6. A verossimilhança nasce da conjugação do direito invocado, as provas carreadas e os fatos narrados, que concedem um substrato para o convencimento dos nobres julgadores, acerca da possibilidade do direito invocado, o perigo de dano e sua irreparabilidade. Restou demonstrado que a pretensão aqui esboçada está com alicerces fincados em provas idôneas, incontestáveis.

 

7. Não se encontra presente também o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, pois caso venha à sentença final julgar improcedente esta ação, o que se admite apenas como argumentação, nada impede a continuidade da execução após o devido trânsito em julgado do respeitável acórdão proferido, desta vez, com observância de todos os requisitos legais. Então, no caso em tela, a tutela antecipada pretendida não é irreversível.

 

8. O perigo da irreversibilidade do provimento, aliás, vem sendo reiteradamente contestado pelo doutrina nacional, conforme se verifica da lição proferida pelo ilustre doutrinador, LUIZ GUILHERME MARINONI[2]

 

“É necessário que se perceba, porém que é incorreto se falar em irreversibilidade do provimento, já que este não pode se dar no plano jurídico; a irreversibilidade é a dos efeitos fáticos do provimento. Entretanto, o perigo de irreversibilidade dos efeitos fáticos do provimento não pode constituir impedimento ao deferimento da tutela urgente. Tratando-se de tutela antecipatória urgente, deve ser possível ao sacrifício, ainda que de forma irreversível, de um direito que pareça improvável em beneficio de outro que pareça provável. Do contrario, o direito que tem maior probabilidade de ser definitivamente reconhecido poderá ser irreversivelmente prejudicado. Em resumo, se não há outro modo para evitar o prejuízo irreparável a um direito que se apresenta como provável deve-se admitir que o juiz possa provocar um prejuízo irreparável ao direito que lhe parece improvável. Nestes casos deve ocorrer a ponderação dos bens jurídicos em jogo aplicando-se o principio de proporcionalidade pois quanto maior for o valor jurídico do bem a ser sacrificado tanto maior deverá ser a probabilidade da existência do direito que a justificará o seu sacrifício.”

 

 

9. Tendo em vista que o processo de execução já está em andamento, a urgência do pedido está configurada, sendo necessário que os nobres julgadores concedam a tutela antecipada suspendendo a ação de execução de título judicial, nº ................ em tramite perante a ..................º Vara Cível da Capital, e ainda requer-se seja suspenso o prazo para interposição dos embargos à execução, ou ainda no caso de já estarem em andamento, seja suspenso o andamento dos embargos, resguardando os direitos da requerida e evitando um dano de difícil reparação.

 

 

10. Por último há que salientar que a requerente ......................., ingressou nos próprios autos de execução com a EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, com os mesmos fundamentos ora despendidos, porém, liminarmente fora rejeitada pelo MMa. Juiza, sob o argumento de que “Por óbvio, não é permitido ao Juízo de primeiro grau reformar, anular ou declarar a nulidade de decisão proferida em instância superior.”, ao final determinou o magistrado o prosseguimento da execução, cópias em anexo.

 

11. Decorrente disso, a Requerida forçosamente teve que indicar um bem à penhora, conforme em anexo, para se garantir no direito de recurso através dos Embargos de Execução, prestes a ingressar.

12. Nossos Tribunais têm entendimento pacífico quanto a admissibilidade do pedido de tutela antecipada, senão vejamos:

 

 

 

Processo:

0032247004 - AGRAVO REGIMENTAL CIVEL

Origem:

CURITIBA

Número do Acórdão:

3436

Decisão:

-

Órgão Julgador:

I GRUPO DE CAMARAS CIVEIS

Relator

REGINA AFONSO PORTES

Data de Julgamento:

Julg: 02/03/2000

DECISAO: ACORDAM OS MAGISTRADOS INTEGRANTES DO I GRUPO DE CAMARAS CIVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARANA, POR MAIORIA DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR DESIGNADO. EMENTA: PROCESSO CIVIL. ACAO RESCISORIA. TUTELA ANTECIPADA. SENTENCA RESCINDENDA. SUSPENSAO DA EXECUCAO. 1. CABIVEL O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA VISANDO SUSPENDER A EXECUCAO DA SENTENCA RESCINDENDA QUANDO, EM ATENCAO AO PRINCIPIO DA EFETIVIDADE DA FUNCAO JURISDICIONAL, SE FAZ NECESSARIO GARANTIR A UTILIDADE DA SENTENCA A SER PROFERIDA NA ACAO RESCISORIA. 2. COMPETE AO RELATOR PARA O QUAL FOI DISTRIBUIDA A ACAO RESCISORIA A APRECIACAO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, SEM NECESSIDADE DA INTERVENCAO DO MINISTERIO PUBLICO. 3. A CONCESSAO DA TUTELA ANTECIPADA EXIGE PROVA INEQUIVOCA DA MAXIMA PROBABILIDADE DE PROCEDENCIA DA ACAO, ALEM DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO. INCABIVEL SUA CONCESSAO QUANDO NAO MANIFESTOS TAIS REQUISITOS, SOBRETUDO EM SE TRATANDO DE ACAO RESCISORIA, ONDE AQUELE PEDIDO VISA OBSTAR OS EFEITOS DA COISA JULGADA, QUE ENTRE NOS TEM STATUS CONSTITUCIONAL. REFERENCIA LEGISLATIVA: CONSTITUICAO DA REPUBLICA, ARTIGO 5., XXXVI; CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGOS 84, 273, I, 489, 491, 492, 493, 497, 587, 588, II; REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARANA, ARTIGO 240.

 

Processo:

0049936301 - AGRAVO REGIMENTAL CIVEL

Origem:

COLOMBO

Número do Acórdão:

210

Decisão:

Unânime - NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.

Órgão Julgador:

III GRUPO DE CAMARAS CIVEIS

Relator

CORDEIRO CLEVE

Data de Julgamento:

Julg: 19/09/1996

DECISAO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO TERCEIRO GRUPO DE CAMARA CIVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARANA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ACAO RESCISORIA. VIOLACAO LITERAL DE DISPOSICAO DE LEI. ANTECIPACAO DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA. LIMINAR. PRESENCA DOS PRESSUPOSTOS DA PROVA INEQUIVOCA, VEROSSIMILHANCA E DO FUNDADO RECEIO DE DANOS IRREPARAVEIS. CPC. ARTS. 485, V, E 273, I. SUSPENSAO DA EXECUCAO DO JULGADO. AGRAVO IMPROVIDO, UNANIME. ESTANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA PROVA INEQUIVOCA E VEROSSIMILHANCA E DO FUNDADO RECEIO DE DANOS IRREPARAVEIS, DEFERE-SE A TUTELA ANTECIPATORIA DO PROVIMENTO JUDICIAL, PARA SUSPENDER-SE A EFICACAI DE COISA JULGADA DA DECISAO RESCINDENDA.

 

33153663 – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO JULGADO – MEDIDA CAUTELAR – 1. Sendo relevante o fundamento da ação rescisória, e havendo possibilidade de que os fatos da demanda evoluam para um estado de irreversibilidade material, é de admitir-se a supensão da eficácia do acórdão rescindendo, em medida cautelar, até o julgamento da ação impugnatória. 2. Medida cautelar cujo pedido se acolhe, não para suspender a execução, senão para impedir, temporariamente, o pagamento do precatório. (TRF 1ª R. – MC 199901000449010 – DF – 2ª S. – Rel. Juiz Olindo Menezes – DJU 12.03.2001 – p. 3)

 

 

305886 – JCPC.804 MEDIDA CAUTELAR – EFEITO SUSPENSIVO À AÇÃO RESCISÓRIA – POSSIBILIDADE – Admite-se a Medida Cautelar para conferir efeito suspensivo à AR, desde que presentes os pressupostos específicos, ou seja, o periculum in mora e o fumus boni juris. A grande possibilidade de rescisão do julgado autoriza, como medida acautelatória, a suspensão de sua execução. (TRF 5ª R. – MC 06 – RN – TP – Rel. Juiz Francisco Falcão – DJU 22.07.1994)

 

 

IV – REQUERIMENTO

 

 

 

 

EX POSITIS, diante das argumentações acima expendidas, requer-se a Vossa Excelência o seguinte:

 

1. seja deferida a Tutela Antecipada para que seja suspensa a execução de sentença, inaudita altera pars, dos autos sob nº ......................, em tramite perante a..................... Vara Cível desta Capital, por conseguinte, requer-se seja suspenso o prazo para interposição dos embargos à execução, ou ainda no caso de já estarem em andamento, seja suspenso o andamento dos embargos até final julgamento da presente demanda;

 

2. sejam requisitados os autos da Ação de Execução - processo nº ...................., promovido pelos ora requeridos, em trâmite perante a ....................ª Vara Cível desta Comarca;

 

3.  seja expedido mandado por carta registrada (mãos próprias), na forma do art. 222 do CPC, para citação dos requeridos, no endereço preambularmente mencionado, a fim de que contestem, querendo, os termos da presente Ação Rescisória, no prazo legal, sob pena de revelia;

 

4. a produção de provas por todos os meios permitidos em direito, inclusive o depoimento pessoal dos requeridos, sob pena de confissão, admitida, ainda, a juntada de documentos e realização de perícia, caso necessárias e, ainda, a ouvida de testemunhas;

 

5. a procedência da presente ação, para o fim de rescindir a r. sentença hostilizada, declarando nulo o processo desde os atos processuais praticados de ....................... em diante, que foram realizados à revelia da requerente por não constar o nome de seu advogado nas intimações realizadas via imprensa oficial – art.247 c/c art. 249 todos do CPC, e por conseguinte seja determinado novo julgamento do recurso de apelação;

6. ainda, por via reflexa, seja declarada nula a execução, autos nº ................... em tramite perante a ..............º  Vara Cível da Capital,  extinguindo-se a execução pela ausência de exigibilidade do título executivo judicial, sendo ausentes, por conseqüência, os pressupostos para admissão da execução (no mesmo sentido o art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil.

 

7. a condenação da demandada em custas processuais, honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da ação, e demais cominações legais;

 

8. seja admitido a efetuar o depósito de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, de acordo com a determinação do art. 488, inciso II, do CPC;

 

 

 

                                      Dá-se à causa o valor de R$ ...................., valor executado pelos requeridos em virtude da sentença a qual se requer a anulação.

 

 

Nestes termos

                                                        Pede deferimento.

 

                                                        ..............., ............ de ............. de ..................

 

 

 

                                                        ........................

                            OAB/.................

 

 



[1] THEODOR, Humberto Júnior, Curso de Direito Processual Civil, vol. I, ed. 32º, editora Forense -  RJ, 2000, pág.238/239.

[2] MARIONI, LUIZ GUILHERME - in “Efetividade do processo e Tutela Antecepatória “ in “O Processo Cicil Contemporaneo “ ed. Juruá 1`.994, pgs120/121;