EXCELENTÍSSIMO Sr. Desembargador do Egrégio Tribunal ..........do Estado de...............)

Autos Nº:



................(QUALIFICAÇÃO DO AGRAVANTE), .......... (NACIONALIDADE), ..............(PROFISSÃO), ..... (ESTADO CIVIL), portador da carteira de identidade nº ......, inscrito no CPF/MF sob o nº........., residente e domiciliado à rua.........(ENDEREÇO COMPLETO), por seu procurador infra-assinado, vem à presença dessa Colenda turma, inconformado com a r. decisão de fls. nos autos da ação..... (CARACTERIZAR A ESPÉCIE DA AÇÃO) que corre perante o d. juízo da Comarca de ....., sob o nº............(INDICAR O JUÍZO E NÚMEROS DOS AUTOS), que move em face de nome do requerido, interpor, pelas razões a seguir expostas, o seguinte:


AGRAVO DE INSTRUMENTO



I DOS FATOS E DO DIREITO



Estabelecem os artigos 522 e ss. do Código de Processo Civil:



"Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento."




"Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:


I - a exposição do fato e do direito;


II - as razões do pedido de reforma da decisão;


III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo."



"Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída:


I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;


II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.


§1º - Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte do retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.


§2º - No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local."




A decisão agravada indeferiu a prova testemunhal tempestivamente requerida, com isso cerceando a defesa do Agravante, violentando a regra constitucional do respeito ao devido processo legal.

Vejamos algumas das decisões dos Tribunais:



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL: Tipo De Processo: Agravo De Instrumento , Número: 70009585126 , Relator: Angela Terezinha De Oliveira Brito

 

EMENTA: Decisão Monocrática. Agravo De Instrumento. Medida Cautelar De Produção Antecipada De Prova. Veículo Que Se Encontrava Na Posse Do Fiel Depositário, Em Face Da Ação De Reintegração De Posse. Certidão Que Revela Os Danos Ocorridos No Veículo Durante O Lapso De Tempo Em Que Esteve Na Guarda Da Instituição Financeira. Indeferimento Da Prova Postulada. Decisão Modificada Ante Às Evidências Probatórias Que Sinalizam Haver Dúvidas Quanto À Depreciação E/Ou A Deterioração Do Bem. Cabimento Da Antecipação De Prova Como Meio De Prevenir Responsabilidade E Resguardar Os Vestígios Probatórios. Inteligência Do Art. 846 Do CPC Precedentes Jurisprudenciais. Recurso Provido, De Plano. Agravo De Instrumento Provido, De Plano, Nos Termos Do §1º Do Art. 557 Do CPC. (Agravo De Instrumento Nº 70009585126, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal De Justiça Do RS, Relator: Angela Terezinha De Oliveira Brito, Julgado Em 26/08/2004)


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Terceira Câmara Cível RECURSO : Apelação Cível COMARCA: Goiânia NÚMERO : 33583.1.188 DATA: 21.06.94 PUBLICAÇÃO: DJ PÁGINA: 6 DATA: 19.07.94 PARTES:

EMENTA:


" DEFESA. CERCEAMENTO. TESTEMUNHAS ARROLADAS TEMPESTIVAMENTE. MANDADO DE INTIMAÇÃO NÃO EXPEDIDO. ATENDIMENTO ÀS ROTINAS DA CENTRAL DE MANDADOS. AGRESSÃO AO ARTIGO 407 DO CPC. NULIDADE DECLARADA. Constitui cerceamento do direito de defesa a não expedição de mandado para intimação de testemunhas tempestivamente arroladas, sob o fundamento de que a Central não recebe mandados cujo cumprimento deva ser em prazo exíguo, eis que a parte tem direito de depositar, em cartório, o rol de testemunhas até cinco dias imediatamente anteriores à data da audiência. Regulamento administrativo não pode revogar regra processual ".RELATOR: Des. Jamil Pereira de Macedo ( INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N. 15.292 )

II DO PEDIDO

Face ao exposto, requer-se:

O conhecimento do agravo e que, ao final seja provido com o devido efeito suspensivo, nos termos do art. 527 do código de Processo Civil.



Nestes Termos;

Pede Deferimento.

..........,...de...............de................

(local, data, mês e ano)


.................................................

Advogado OAB n.º ....-....