EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..........VARA CÍVEL DA COMARCA DE .........- ....(VARA NA QUAL TRAMITA A AÇÃO)
Autos n sº..........
....................(QUALIFICAÇÃO DA RÉ), com sede em ..........., na
Rua......(ENDEREÇO COMPLETO), inscrito no C.N.P.J. sob o n º......., e no Cadastro
Estadual sob o n º.........., neste ato representada pelo seu
diretor.............(QUALIFICAÇÃO), ...............(NACIONALIDADE),
.................(ESTADO CIVIL), .............(PROFISSÃO), Carteira de Identidade n
º..............., C.P.F/MF n º..........., residente e domiciliado na Rua
.............(ENDEREÇO COMPLETO), por seu procurador in fine, mandato anexo (doc
01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
(Fato do Produto)
que lhe move o autor, .................(QUALIFICAÇÃO)
.....................(NACIONALIDADE), ..................(PROFISSÃO), .................
(ESTADO CIVIL), portador da Carteira de Identidade n º........, inscrito no CPF/MF sob o
n º............., residente e domiciliado na Rua ............. motivos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Antes da discussão do mérito deve-se alegar, se houver, a existência de preliminares, na forma do artigo 301 do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
O autor alega na petição inicial, que o ............(PRODUTO SOBRE O QUAL
VERSA A LIDE) fabricado pela ré não possui a segurança necessária para o
funcionamento, sustentando, inclusive, que provocou severo choque elétrico e
danificações depois de pequeno vazamento na parte de baixo do copo.
É fato incontroverso que tal modelo de eletrodoméstico é de propriedade industrial da
ora requerente, mas ainda não foi lançado no mercado consumidor, se encontrando ainda na
fase de testes, para que sejam cumpridas todas as normas de segurança exigidas pelo
padrão de qualidade da fabricação da requerente, conforme laudo em anexo (DOC 02).
Mediante o exposto, o produto adquirido não foi fabricado pela ré, advindo,
provavelmente, de produção ilegal, denominada pirataria.
DO DIREITO
Assim dispõe o artigo 12, § 3º, I, do código de Proteção e Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
[..]
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
Enquadrando o artigo de Lei supracitado ao caso em tela, não há que se dizer em
indenização, uma vez que a ré, embora tenha a propriedade industrial do produto em
questão, não o colocou para comercialização no mercado de consumo, não sendo,
portanto, fabricante do mesmo.
DO PEDIDO
Face ao exposto, REQUER:
a) Seja julgada improcedente a ação ora contestada, na forma e para os devidos
fins de direito, determinando-se a inexistência de indenização a ser paga.
b) Seja condenado o REQUERIDO ao pagamento das custas e do ônus da
sucumbência.
Pretende provar o alegado por meio de prova documental, testemunhal, pericial e demais
meios de prova em Direito admitidas, consoante disposição do art. 332 do Código de
Processo Civil.
Neste termos,
Pede deferimento.
........, .......de .....de............
.............................
ADVOGADO OAB N º ...../....