ALEGAÇÕES FINAIS EM AÇÃO PENAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA CAPITAL

AUTOS N.º ..............................

 

..........................................................., já qualificado nos autos de ação penal sob o n.º em referencia, através de suas advogadas, signatárias da presente, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, apresentar

“ALEGAÇÕES FINAIS”

Conforme lhe faculta o artigo 500 do CPP e pelas razões que passa a expor:

  1. DO DECRETO PREVENTIVO

 

Em data de ................................................, a autoridade policial do Centro de Operações Especiais de ...................................., representou pela prisão preventiva do réu em questão, dentre outros.

A autoridade policial, quando do pedido argumentou que as pessoas indicadas na representação, tratavam-se de elementos dos integrantes de uma quadrilha afeita a prática de crimes, fazendo menção dos antecedentes criminais de cada um e que eram foragidos da justiça.

A referida autoridade fez a alegação de que em data de ......................, alguns dos elementos indicados, teriam abordado o gerente do Banco .......................... – Agência ......................................, o qual sob ameaça fora obrigado a desativar o alarme do estabelecimento, e já no interior do local coagiram funcionários e vigilantes.

Ainda no interior da agência bancária, os dois elementos receberam a informação, por parte dos assaltantes que permaneceram do lado de fora da agência, de que havia “sujado”, razão pela qual saíram do banco, levando apenas as armas de fogo dos vigilantes.

 A autoridade alegou também que, durantes as investigações, chegou-se a um barracão no bairro do ......................................, nesta Capital, que seria de propriedade de ........................................... e, em cujo interior fora encontrada as armas de fogo, subtraídas dos vigilantes do estabelecimento bancário.

Quanto ao reconhecimento, o réu ............................................. não dói apontado como autor de delitos, porem a autoridade policial fez a alegação de que as pessoas de .................................................................... e um adolescente alcunhado de ...................., através de fotografias, foram reconhecidos como os autores do roubo de 02 veículos (............................... e ..........................).

Que, ............................................ e .......................................... foram reconhecidos por fotografia, pelo Sr. Gerente do Banco ......................................, como os autores do evento delituoso.

Quanto a alegação de participação do réu ........................................, se deu em razão de que as armas subtraídas dos vigilantes bancários, foram encontradas em um barracão de sua propriedade e, como tratava-se de uma quadrilha, todos deveriam ser responsabilizados.

O Ilustre Representante Ministerial, analisando o pedido de representação pelo decreto de prisão preventiva feita pela autoridade policial, manifestou-se pelo indeferimento da pretensão, ante os seguintes argumentos:

“(...)

Procedendo a uma análise da representação formulada e documentos que a acompanham, de forma preliminar e superficial, observa-se que não estão evidenciados os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva no presente caso, mesmo porque sequer há noticia de que algum inquérito policial foi instaurado para apurar os crimes de roubo noticiados na representação inicial.

A Autoridade Policial não acostou nenhum boletim de ocorrência, termo de declaração de vítimas, auto de reconhecimento ou qualquer outro elemento de prova que sustentasse os argumentos lançados em sua representação.

Portanto, não se encontram presentes os requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, a sustentar o decreto prisional cautelar.

A Autoridade Policial apenas se limitou a acostar junto à representação, conforme já declinado, fotografias, prontuários e extratos de alguns dos representados, deixando de demonstrar os elementos essenciais para a declaração de uma prisão preventiva.

A nosso ver, com os elementos contidos nos autos, sequer é possível cogitar da decretação de prisão temporária, mesmo porque não apontou a existência de inquérito policial para investigar os crimes noticiados, nem trouxe aos autos, um mínimo de elementos probatórios a lastrear eventuais razões autorizadas da custódia temporária.

(...)

Diante do exposto, o Ministério Público por ora se manifesta pelo indeferimento da prisão preventiva, devido à Autoridade Policial não demonstrar a presença dos requisitos que autorizem a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 e ss. Do Código de Processo Penal.”

O parecer do Representante Ministerial, deveria ter sido plenamente considerado pelo Juízo, vez que, inexistiam provas ou indícios suficientes a autorizar o decreto preventivo.

Entretanto, o Douto Juízo, tendo por base apenas os antecedentes dos supostos indicados, DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, expedindo os competentes mandados de prisão em data de .........................

Que, os mandados de prisão, foram devidamente cumpridos pela autoridade policial do .................... em data de ........................... . Estando segregado o réu desde a referida data.

Encerrado o inquérito policial, mo que pertine ao réu .................................., nenhuma prova foi produzida, que indicasse o mesmo como partícipe de quadrilha ou como o autor dos delitos.

Entretanto, foi dado continuidade a sua segregação, sendo certo que, em razão de sua vida pregressa, houve um pré-julgamento.

E mesmo, inexistindo provas suficientes a indicar o réu como autor, foi o mesmo denunciado.

  1. DA DENÚNCIA

 

Com base nos informes viciados da autoridade policial, foi o réu denunciado como incurso nas sanções dos artigos 157, parágrafo 2º, incisos I e II e artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal, pela prática dos seguintes delitos, em síntese:

1º Fato:

“Em data não precisada nos autos, mas persistindo até os dias atuais, nesta Capital, os denunciados ............................................, ............................................, ............................................ e o ............................................, juntamente com terceiras pessoas ainda não identificadas nos autos, previamente ajustados e com unidade de desígnios, conscientes da ilicitude de suas condutas, todos com domínios do fato delitivo, associaram-se, em quadrilha armada, com o fim de cometer crimes de roubo no ...................................... e em outros estados da Federação.

2º Fato:

No dia ........................, por volta das .........................., no Bairro ................................., o denunciado ............................................. com o adolescente alcunhado de ..................., previamente ajustados e em unidade de desígnios, cientes da ilicitude de suas condutas, mediante ameaça com o emprego de arma de fogo, deram voz de assalto à vítima .......... ........................................ e, ingressando no interior da residência, renderam também a mãe da vitima e, subtraíram, para eles, uma caminhonete ........................, cor prata, documentos pessoais, dinheiro e vários objetos, conforme indicados no BO.

3º Fato:

Em data de ......................, por volta da ........................., na Farmácia localizada no Bairro do ............................................., em .................................., o denunciado .............. ............... e o adolescente alcunhado de ..........................., previamente ajustados e cientes da ilicitude de suas condutas, mediante grave ameaça, ante o emprego de arma de fogo, deram voz de assalto à vítima ..........................................................e, subtraíram um veiculo .................................. de cor cinza, documentos e dinheiro conforme BO.

4º Fato:

Em data de ..................., por volta das ......................., na agência do Banco .................... do ........................, nesta Capital, os denunciados .................................., .................................., .................................. e o adolescente .................................., vulgo ..............................., previamente ajustados, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, contra as vítimas .................................. (vigilante), .................................. (gerente do Banco) e .................................. (vigilante), deram voz de assalto e, exigiram que o cofre fosse aberto, ocasião em que subtraíram para eles, dois revólveres, marca ................................., calibre 38, ambos de propriedade da empresa de segurança ............................................., conforme auto de apreensão.”

Conta dos autos que os denunciados .................................. e .................................. entraram na agência bancária, enquanto o denunciado .................................. e o adolescente .................................., permanecerem do lado de fora dando cobertura, tendo o denunciado .................................. percebido que o crime não seria bem sucedido deu alerta aos denunciados .................................. e .................................. para que empreendessem fuga. Deste modo, os denunciados não obtiveram êxito quanto a subtração de dinheiro.

Ante as acusações foi o réu denunciado nos termos já indicados.

Entretanto, no decorrer da instrução restou comprovado que as acusações contra o réu .................................. são infundadas, visto que, a autoridade policial, quando indicou a pessoa do réu, o fez por razões de desafeto, pois, tomou prévio conhecimento de que o barracão, onde fora encontrada as armas roubadas dos vigilantes do banco, era de propriedade do denunciado.

E, agindo de forma arbitrária, a autoridade policial, forçou o denunciado .................................., a fazer uma delação em desfavor do réu, bem como, tentaram induzir que vitimas fizessem um reconhecimento positivo, porém, quanto ao reconhecimento não obtiveram êxito e, diferente não poderia ser, pois, o réu .................................. não participou de tais eventos delituosos.

  1. DA DELAÇÃO

 

A autoridade policial quando da prisão do denunciado .................................., usando de coação e violência, forçou o mesmo a confessar a autoria de vários delitos e indicar o nome de comparsas, forçando o mesmo a incluir o nome de .................................., como um dos autores dos eventos delituosos.

Em juízo, o réu .................................. confessou a prática do crime de roubo contra o Banco .................................., indicando como co-autor o denunciado .................................., porém, ISENTOU os demais - .................................. e o adolescente alcunhado de .................................. de quaisquer tipo de participação.

Inicialmente, temos que nos ater ao fato de que, a delação e a confissão extra judicial no presente caso, foi obtida mediante violência e coação por parte da autoridade policial, portanto deve ser considerada NULA não podendo servir como base ou fundamento para uma suposta condenação, pois, não se encontra corroborada com as demais provas dos autos.

Também é uma prova totalmente irregular, pois, viola o principio do contraditório, uma das bases do processo criminal. (Adalberto José Q.T. de Camargo Aranha – Da Prova no Processo Penal – pág. 93).

O denunciado .................................., quando da CONFISSÃO JUDICIAL, no delito referente ao crime de roubo contra o Banco .................................., afirmou que o denunciado .................................., não teve qualquer tipo de participação, pois, muito embora, o conhecesse de nome e de vista, pois, cumpriam pena junto à CPA, jamais mantiveram qualquer tipo de contato pessoal e muito menos se associaram em quadrilha.

Importante salientar que o réu .................................., é conhecido dentro do sistema, em razão de sua situação financeira mais estável, pelo fato de ser um comerciante bem sucedido, de estar sempre bem composto, tanto de visual como de higiene, de ser educado e, não por outro motivo.

No que diz respeito a declaração no caso em tela, que serviu de base, para as acusações contra o denunciado .................................. e, foi retificada em Juízo, os nossos Tribunais já firmaram o entendimento de que a mesma não serve como prova bastante para alicerçar sentença condenatória.

“Se as declarações dos réus não bastam, sequer, para auto-acusarem-se, muito menos servirão, por si só, para enredar a outrem, imputando-lhe a prática da infração que repelem”. (Ap. 102.516, TACrimSP, Rel. Goulart Sobrinho).

“Confissão policial e imputação a co-réu. Deve ser tomada com extrema cautela a imputação que indiciado confesso faz a outrem, pois o cometimento de delito contra o patrimônio revela baixeza de espírito, de tal sorte que será inevitável ter-se o agente mais propenso à mentira do que à verdade.” (Ap. 288.699, TACrim).

Desta forma as imputações feitas à pessoa do réu  .................................., pelo denunciado  .................................., deverão serem desconsideradas, pois, foram impostas ao denunciado  .................................., pela autoridade policial em razão de desafetos anteriores, conforme informado pelo réu  .................................. quanto de seu interrogatório.

  1. DOS DELITOS

 

O réu, .................................., jamais se associou com os demais denunciados, somente os conhecia de vista, pois, cumpriram pena junto à CPA na mesma época, sendo que saiu da CPA, meses após os demais.

No presente caso, não se pode cogitar da presença dos requisitos essenciais para a caracterização do delito, quais sejam: permanência e estabilidade, notoriedade e publicidade.

No caso em tela, o que se verifica, é que a autoridade policial, a fim de poder enquadrar o seu desafeto .................................., em razão de que as armas referentes ao roubo do banco .................................., se encontravam em propriedade do referido, resolveram alegar a existência de uma quadrilha, indicando como partícipes pessoas distintas e desconhecidas entre si, que passaram a se conhecer no cárcere da Delegacia, quando da prisão.

Como consta dos autos, em razão das confissões judiciais firmadas pelos réus .................................. e .................................., os mesmos se associaram à pessoa de .................................., para a prática do crime de roubo, sendo que com freqüência aos demais - .................................. e .................................., não houve a participação e sequer tomaram conhecimento do evento.

Não há como visualizar no presente caso, a formação de quadrilha, pois, além de efetivamente não existir, tem-se que as vítimas em seus relatos, mencionam 02 elementos e os reconhecem, não visualizaram mais comparsas, e, em alguns casos fazem menção que poderia haver alguém dando cobertura, apenas por suposição.

O artigo 288 do CP, prevê:

“Associarem-se mais de ..... (..................................) pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crimes:

A simples indicação de existência de mais um elemento seja por suposição e até por indução da autoridade policial, o qual não pode ser qualificado e não há provas eficaz de participação, sob qualquer argumento, NÃO É SUFICIENTE AO RECONEHCIMENTO DA EXISTÊNCIA DE UMA QUADRILHA.

Restando assim, descaracterizada a formação de quadrilha, vez que, ausentes os requisitos essenciais.

Porém, hipoteticamente falando, mesmo que supostamente tivessem se associado, restaria sim evidenciada uma associação momentânea e, estaríamos diante de CO-PARTICIPAÇÃO, conforme previsto no artigo 29 do CP, jamais de quadrilha.

A nossa jurisprudência já firmou o entendimento de que:

“Não há que se confundir co-participação, que é associação ocasional para cometimento de um ou mais crimes determinados, com associação para delinqüir, configuradora do delito de quadrilha ou bando. Para a configuração do crime previsto no art. 288 do CP exige-se essa estabilidade”. (TJSP – AC – Rel. Evaristo dos Santos – RT 615/272).

“Quadrilha ou bando – Descaracterização – Inexistência de vínculo associativo permanente para fins criminosos – Sucessividade de eventuais ações grupais que não tipificam o crime – Excluída da condenação a figura do referido delito – “O apelo está a merecer provimento parcial para o fim de se excluir da condenação a figura do crime de quadrilha, eis que incomprovada nos autos a existência de vínculo associativo permanente para fins criminosos, não bastando para a tipificação do crime de bando a sucessividade de eventuais ações grupais.” (TJSP – AC – Rel. Segurado Braz – j. 13.03.95 – RT 722/436).

“Quadrilha ou bando – Descaracterização – Associação que teve caráter transitório – ausência de permanência e estabilidade de associação criminosa, não passando de um isolado concurso de agentes – “Na verdade, a associação de todos os acusados, como bem lembrou o douto Juízo monocrático, foi para o cometimento de delito descrito na denuncia, de forma que, segundo os elementos dos autos, associação teve o caráter transitório. Deixaram de ser produzidas provas que, de modo claro, demonstrasse a permanência e a estabilidade da associação criminosa. Tudo não passou de um isolado concurso de agentes. O certo é que o bando ou quadrilha, como delito autônomo, só se corporifica quando os membros do grupo formam uma associação organizada e estável, com programas preparados para a prática de crimes, com a adesão de todos, de modo reiterado”. (TJSP – AC – Rel. Silva Pinto – j. 07.06.95 – RT 721/423).

Ante o exposto e de conformidade com o dispositivo legal, o réu deve ser ABSOLVIDO.

Quanto ao delito do artigo 157 do CP, tem-se que como já mencionado o réu não é partícipe de nenhuma quadrilha, restando assim, afastada a mencionada acusação.

A imputação indevida, foi feita em decorrência de que as armas roubadas da agência bancária, pelos denunciados .................................. w .................................., foram localizadas dentro de um barracão, sito nesta Capital, à rua .................................., n.º, ..., cujo proprietário é o réu.

O réu tanto na fase policial quanto judicial, fez prova documental, de que o barracão encontra-se locado a terceiros, desde a data de ................................... Que o  locatário é a pessoa de .................................., o qual se encontra devidamente qualificado no preâmbulo do contrato de locação, cujo documento original foi devidamente anexado às fls. .................................., bem como, a cópia da carteira de habilitação.

O réu por ocasião da apresentação da defesa prévia, fls. .......... dos autos como testemunha à pessoa do locatário, entretanto, muito embora tenha sido expedida Carta Precatória para a Comarca de .................................., conforme certidão de fls. ..... dos autos, para que fosse realizada a oitiva da mencionada testemunha, até a presente data não houve o retorno da Carta Precatória e sequer há informação daquele Juízo.

Sendo assim, em razão de se tratar de PROVA DOCUMENTAL, a mesma deverá prevalecer sobre as demais, em especial sobre as frágeis alegações promovidas pela autoridade policial.

Sendo assim, resta devidamente COMPROVADO nos autos, que o barracão  onde foram localizadas às referidas armas, estavam na posse e uso da pessoa de .................................., sendo que o réu após ter firmado a locação, em momento algum adentrou ao imóvel, bem como, não cedeu o mesmo às pessoas de .................................. e ...................................

Feita a prova de que o imóvel encontra-se locado, afastado qualquer indicio de ligação do réu .................................., com os demais, inclusive quanto ao suposto envolvimento no crime de roubo.

Sendo assim, o réu .................................., deverá ser ABSOLVIDO de tais imputações, conforme prevê a nossa jurisprudência Pátria.

“O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz Criminal proferir condenação.” (Ap. 162.055, TACrimSP, Rel. Goulart Sobrinho).

“A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvida, visro o Direito Penal não operar com conjecturas”. (ap. 205.507, TACrimSP, Rel. Goulart Sobrinho).

  1. DAS PROVAS

 

a.

As vítimas relatam que inicialmente efetivaram um reconhecimento fotográfico, tempo após quando do comparecimento em delegacia, procederam um reconhecimento pessoal, e em ambas as ocasiões NÃO RECONHECEM a pessoa do denunciado .................................. como participante nos eventos.

Conforme consta dos depoimentos das vítimas, as mesmas reconhecem os denunciados .................................. e .................................. em mais de um fato e, .................................. e .................................. no delito ocorrido junto ao Banco ...................................

Ao que conta os delitos foram cometidos por duas pessoas.

No que diz respeito ao delito ocorrido junto ao Banco .................................., as testemunhas .................................. (vigilante) e .................................. (gerente) se contradizem entre si, pois, enquanto .................................. alega que chegaram ..... elementos na caminhonete .................................., o gerente .................................. afirma que chegaram ..... elementos.

No presente caso é certo que chegaram no estabelecimento bancário, apenas ..... pessoas, visto que, tanto o gerente como as demais testemunhas não visualizaram nenhum outro elemento. A dedução de que havia mais de um elemento, foi motivada pela ligação recebida no celular de .................................., que motivou a saída do local, porém, tal faro não faz prova de participação do denunciado .................................. em tal delito.

b.

como já mencionado, a alegação de participação em crime de quadrilha, foi motivado por suposição e por arbitrariedade da autoridade policial, vez quem encontradas as armas, em barracão de propriedade do réu .................................., de pronto, decidiu-se pelo seu indiciamento.

O réu  .................................. por ocasião de seu interrogatório, explicou detalhadamente as razões de seu desafeto com os policiais da mencionada especializada, os quais exercem uma perseguição ao mesmo, sempre aguardando uma oportunidade de imputar delitos.

O réu  .................................., de pronto fez prova para a autoridade policial de que o imóvel de sua propriedade estava locado a terceiros, porém, tal prova foi desconsiderada pela policia.

E, contradizendo o alegado pelo Representante Ministerial, por ocasião de suas alegações finais, o réu  .................................. quando da apresentação de sua defesa prévia (fls. ..................................), anexou a prova eficaz do contrato de locação, doc. de fls. .................................., protestando inclusive pela oitiva do locatário, o que até o presente momento, não foi concretizado, muito embora, devidamente deferido por este Douto Juízo.

Sendo assim, resta COMPROVADO nos autos, através de prova documental, que o imóvel localizado no bairro do  .................................., onde foram encontradas as armas roubadas, estava locado a terceiros sendo que o réu não estava na posse e nem no uso do mencionado bem.

Desta forma, não há como visualizar qualquer participação do réu nos eventos, bem como, não há de se alegar a formação de quadrilha, pois, o fato do réu conhecer de vista as pessoas de  .................................. e  .................................., conforme eles alegaram, não o torna comparsa.

Afastando ainda qualquer liame, repele-se os argumentos utilizados pelo Representante Ministerial, no que pertine a alegação de que eram conhecidos e estavam atuando em conjunto, visto que, tanto a esposa do réu -  .................................. e o filho  .................................., quando da prisão do réu  .................................., passaram a avisar os demais, bem como, efetuaram ameaças.

Consta dos autos, de gravações telefônicas, que segundo a autoridade policial, tratam-se de conversas das pessoas de  .................................. e  .................................., esposa e filho do denunciado  .................................., e este fato, segundo o Representante Ministerial, é suficiente a indicar a participação do denunciado na formação de quadrilha e autoria de delitos.

Não há nos autos, nenhuma prova concreta de que as pessoas falando ao telefone (conforme de gravação) sejam realmente as pessoas de  .................................. e  ...................................

E aqui, nos reportamos a FALTA DE PERÍCIA, para a comprovação das vozes. Ou seja, não se pode alegar que as falas constantes das gravações telefônicas sejam dos referidos.

A necessidade de se ter uma perícia de comprovação de vozes, no presente caso era imprescindível. Não podendo ser suprida em hipótese alguma.

A perícia tem uma natureza jurídica especial, pois se situa entre os fatos e a decisão. Não se trata de apenas uma constatação de uma realidade, mas também de um juízo de valor sobre os fatos.

CARNELUTTI, afirma em sua obra – La prova civile:

“O Juiz chama a testemunha porque já conhece o fato, chama o perito para que o conheça; o conhecimento da testemunha preexiste, o do perito se forma depois”. E arremata: “A testemunha recorda, o perito relata, a primeira é um meio de reconstrução, o segundo, de comunicação da verdade”>

Sem uma perícia de confrontação de vozes, pois, há vestígios materiais, não pode o Juízo alicerçar uma suposta sentença condenatória.

A perícia para a comprovação de vozes, no caso em tela, apresenta-se como prova essencial e obrigatória, não suprível por qualquer outra, sequer pela confissão do acusado, importando a sua ausência na ABSOLVIÇÃO por falta de provas.

A nossa jurisprudência já firmou o entendimento da necessidade de perícia:

“Nas infrações penais que tenham deixado vestígio, desde que não tenha existido qualquer obstáculo à realização do exame de corpo e delito e este não é realizado, o processo se torna nulo. O artigo 158 do CPP inscreve uma regra de observância compulsória cuja preterição acarreta nulidade do feito, sem que se possa admitir a sua substituição por outro elemento de prova, como a confissão do acusado ou a prova testemunhal”. (HC 103.590, TJSP, Tel. Hoeppner Dutra, RT, 413:88).

“Em se tratando de delito que deixa vestígio o seu reconhecimento somente é possível diante de prova técnica, admitindo-se o exame indireto, apenas quando absolutamente impossível o direto”. (Ap. 182.963, TACrimSP, Rel. Camargo Aranha, JTACrim, 64:177).

No presente caso, nenhum obstáculo houve que impedisse a realização da perícia  de confrontação de vozes, estando agora defeso, sendo assim, a alegação da autoridade policial e do Representante Ministerial, são infundadas. Devendo ser tal fato e documentos serem desconsiderados nos autos, não servindo de base ou fundamento para indicar qualquer participação do réu  .................................. em crime de quadrilha e participação em delitos.

Ante o exposto a absolvição do réu se impõe.

c.

tem-se que no que pertine a delação praticada, onde a pessoa do denunciado, .................................., indica o réu  .................................., como co-autor, foi devidamente RETIFICADA judicialmente, tento o suposto delator, indicando como se deram os fatos, ou seja, através de coação foi obrigado a firmar um interrogatório.

Salienta o réu  .................................., que a delação praticada não foi amparada por nenhuma outra prova, estando isolada nos autos. Ao contrário, todas as provas produzidas foram favoráveis ao réu  .................................., isentando-o de qualquer tipo de participação e autoria em delitos.

Importando também, frisar novamente que o réu  .................................., NÃO FOI RECONHECIDO como um dos autores dos delitos, pelas vitimas, as quais somente ouviram falar do denunciado por indicações dos policiais.

Pelo exposto e pelo constante dos autos, o réu deve ser absolvido de todas as imputações.

  1. DA PESSOA DO RÉU

 

É o réu possuidor de antecedentes criminais, porém, possui PROFISSÃO e RESIDÊNCIA FIXOS.

A vida pregressa do réu tem-lhe prejudicado em demasia, pois, basta haver a indicação de seu nome para que sejam imputados a autoria de delitos. E, infelizmente a autoridade judiciária, tem-se baseado nos antecedentes para de imediato decretar a prisão e dar continuidade a mesma.

Entretanto, no caso em tela, resta comprovada a INOCÊNCIA do réu  .................................., sendo que as provas da inocência foram produzidas.

A acusação foi baseada em meros indícios, suposições e, principalmente em razão dos antecedentes criminais, porém, não foi confirmada em momento algum, visto que, totalmente improcedente.

Tem-se, que a nossa jurisprudência Pátria, já firmou o entendimento de que, suposições e indícios, não são provas suficientes para embasar um decreto condenatório:

“Sob pena de cometer possível erro judiciário, não pode o juiz criminal proferir condenação sem certeza total da autoria e da culpabilidade”. (Ap. 178.425, TACrimSP, Rel. Goulart Sobrinho).

“Sem que exista no processo uma prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do “non liquet”, nos termos do art. 386, VI do CPP”. (Ap. 160.097, TACrimSP, Rel. Azevedo Franceschini).

“Ainda que plausível, em tese, a versão dada pela acusação aos fatos, deve prevalecer a presunção de inocência que milita em favor do réu quando o Estado não prova, estreme de duvida o fato criminoso imputado na ação penal”. (Ap. 126.465, TACrimSP, Rel. Geraldo Ferrari).

Por todo o exposto e, pelo constante dos autos, o réu  .................................., requer seja ABSOLVIDO de todas as imputações constantes da denuncia.

Nestes termos
Pede deferimento.

..........................., ..../..../.....

...................................
Advogado