EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...................VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....................................- .......

 

 

.................................( QUALIFICAÇÃO), ...................,( NACIONALIDADE)..........................( PROFISSÃO)...................portador do RG n.º ................inscrito no CPF/MF sob o n.º ..........., residente e domiciliado à Rua ..........( ENDEREÇO COMPLETO), vem, "mui" respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de poderes conferidos à seu advogado, procurador judicial "in fine" assinado, mandado anexo ( DOC 01) oferecer a seguinte:

 

QUEIXA CRIME

 

Em face de ..................( QUALIFICAÇÃO).................( NACIONALIDADE) , natural de ..............., ...............( PROFISSÃO) , residente e domiciliado à Rua.........( ENDEREÇO COMPLETO), nascido em ...../.../....com..........( IDADE), filho de ......e de .........., residentes em .......( ENDEREÇO COMPLETO), em razão da prática do seguinte ato delituoso:

 

DOS FATOS

( NARRAR OS FATOS DE FORMA COMPLETA E DETALHADA)

 

  1. O querelante era assíduo frequentador do bar e restaurante "Beira Mar, cuja propriedade é do querelado, localizado à Rua dos Mariscos n.º 34, bairro Peixe do Mar, nesta Capital e Estado.
  2. Na data de 05/03/2003, o querelante com seus amigos, João e Ubaldo, sairam do serviço e resolveram passar no restaurante do querelado, como de costume, a fim de se distraírem.
  3. Logo que sentaram-se em uma mesa, o querelante foi abordado pelo querelado, dono do bar e seu conhecido e, surpreso, recebeu do mesmo insultos e ofensas, presenciadas por seus amigos e por outros ferquentadores do local, insultos esses que ofenderam intensamente a integridade do querelante, já que, por diversas vezes fora chamado de ladrão.
  4. O querelante tentou, sem êxito algum, argumentar com o querelado a fim de que o mesmo parasse de ofendê-lo.
  5. O querelado afirmava, sem nenhum fundamento, que dias atrás, sumira um quadro de valor de seu estabelecimento e que tinha certeza de que o querelante era autor do fato, já que o mesmo era frequentador assíduo do local e que em razão deste suspeita iria chamar a polícia.
  6. O querelante, indignado pela calúnia que recebeu e com receio de que passasse por mais vexames, ausentou-se do local antes que a polícia chegasse o que poderia causar-lhe maiores lesões à sua integridade moral.
  7. Prevê o art. 138 do Código Penal:


  8. Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
    §1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
    §2º É punível a calúnia contra os mortos.

  9. Com efeito, o Querelado praticou o crime de calúnia, ao atribuir ao Querelante fato falso, definido como crime ( art. 168 do CP) já que dois dias após a ofensa ao querelante, o ofensor descobriu que quem tinha praticado o furto do quadro em seu estabelecimento fora um de seus funcionários.

Configurado o crime do artigo 138 do Código Penal e com base no artigo 145 do mesmo diploma legal, requer:

1. A oitiva do Digníssimo órgão do Ministério Público e recebida a queixa- crime, seja o querelado citado para o interrogatório e defesa que tiver, prosseguindo-se no processo até final, consoante disposto na lei;

2. A produção de todos os meios de prova em direito admitidas, inclusive a oitiva das testemunhas abaixo arroladas:

 

 

  1. ..............................( NOME COMPLETO), ........................( PROFISSÃO), .........................( ENDEREÇO COMPLETO)
  2. ..............................( NOME COMPLETO), ........................( PROFISSÃO), .........................( ENDEREÇO COMPLETO)
  3. ..............................( NOME COMPLETO), ........................( PROFISSÃO), .........................( ENDEREÇO COMPLETO)

 

 

 

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

 

 

 

.................,.........de............de.................

 

 

 

 

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Advogado OAB n.º .....-....