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03.09.04- TSE REJEITA DEFESA E MANTÉM CASSAÇÃO DO CASAL CAPIBERIBE
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou, por unanimidade, recurso do senador João Capiberibe e de sua mulher, a deputada federal Janete Capiberibe, que pedia a revisão do processo no qual tiveram seus mandatos cassados, em abril deste ano.
Os dois congressistas foram julgados por denúncia de compra de votos nas eleições de 2002. A defesa do casal afirmou que recorrerá da decisão ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Durante o julgamento, o vice-presidente do tribunal e relator do recurso, ministro Carlos Velloso, defendeu o afastamento do casal das atividades parlamentares com base no artigo 41A, da Lei 9.504, que determina punição a políticos envolvidos na captação ilícita de votos.
"Se nós não caminharmos nesta direção no processo eleitoral , a de punir quem de qualquer forma pratica o ilícito, principalmente, quando, como no caso, for o beneficiário, o artigo 41A, da lei 9504, será da mais absoluta inutilidade", afirmou.
Disse também que o recurso foi rejeitado porque não houve omissão ou nulidade no julgamento do caso. "A matéria foi debatida no julgamento não tendo havido omissão".
FONTE: FOLHA ON LINE
03.09.04- MPS PODEM PREJUDICAR VOTAÇÕES DO ESFORÇO CONCENTRADO
Os presidentes da Câmara, João Paulo Cunha, e do Senado, José Sarney, discutiram nesta quinta-feira a pauta do próximo período de esforço concentrado. Ao final do encontro, João Paulo afirmou que é "bastante complicado" o quadro de votações naquele período, já que a pauta da Câmara estará trancada por seis medidas provisórias no primeiro dia de deliberações (14) e por outras cinco no segundo dia (15). "Em um cenário de obstrução e radicalização do processo legislativo, em que todas as matérias precisam ir a voto, é muito difícil votar onze MPs em apenas dois dias", afirmou.
Para viabilizar as votações, João Paulo defendeu a busca de entendimento entre os partidos governistas e oposicionistas. Ele lembrou que, entre as medidas provisórias que estão com prazo vencido, existem várias matérias que não são polêmicas e poderiam ser votadas por meio de acordo entre os líderes.
O deputado também comentou a possibilidade de edição de medida provisória para instituir as Parcerias Público-Privadas (PPPs), caso o Senado não consiga votar rapidamente o projeto sobre o assunto. Ele disse que não defende o uso de MPs, mas lembrou que existem situações em que os pressupostos constitucionais de urgência e relevância justificariam a utilização desse recurso. O problema, segundo João Paulo, é que o Poder Executivo lança mão desse instrumento para assuntos pouco relevantes, o que acaba prejudicando o seu uso em situações adequadas, como no caso das PPPs.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
02.09.04- STF INTERROMPE JULGAMENTO QUE PODE PROIBIR INVESTIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Com placar favorável ao Ministério Público, o STF (Supremo Tribunal Federal) interrompeu na tarde de hoje o julgamento que pode proibir procuradores da República e promotores de Justiça de comandarem investigações criminais por conta própria.
O julgamento foi interrompido após pedido de vistas do ministro Cezar Peluso. O resultado parcial é de 3 votos a 2 --no total, são 11 ministros. Votaram favoráveis ao Ministério Público Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. O presidente do tribunal, Nelson Jobim, e o ministro Marco Aurélio votaram pela exclusividade das investigações à Polícia Federal.
O ministro Cezar Peluso tem até 30 dias (não corridos) para apresentar seu voto-vista.
Nas últimas semanas, vários membros do Ministério Público fizeram pressão sobre os 11 ministros do STF para minimizar a perda e passaram a apostar em uma saída intermediária. Argumentam que a proibição de conduzir investigações será um retrocesso no combate à corrupção. Pesa contra os procuradores a avaliação de que, em muitos casos, extrapolaram suas funções.
FONTE: FOLHA ON LINE
02.09.04- APOSENTADORIA OBTIDA SOB REGIME CELETISTA NÃO PODE SER TRANSFORMADA
EM ESTATUTÁRIA
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, por unanimidade, conheceu do pedido de uniformização do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e deu a ele provimento, reformando a decisão da Turma Recursal de Minas Gerais, por entender que a aposentadoria sob o regime previdenciário, referente à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não pode ser transformada em estatutária. Essa foi a decisão do colegiado, durante a sessão de julgamento de ontem, 30, no Conselho da Justiça Federal (CJF).
No caso concreto, a parte, que trabalhava no antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), autarquia federal extinta em 1993, aposentou-se sob as regras do regime previdenciário e entrou com ação no Juizado Especial Federal de Minas Gerais pedindo a transformação da aposentadoria previdenciária em estatutária.
O autor da ação pretendia que as regras da aposentadoria estivessem vinculadas ao regime que atualmente regula as relações jurídicas do servidor atuante nas autarquias federais (regime estatutário federal - Lei n. 8.112/90). Na ocasião, o autor havia se aposentado após a Constituição de 1988 e antes da lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis federais (Lei n. 8.112/90).
O juiz de primeiro grau concordou com o pedido e concedeu a conversão. O INSS recorreu à Turma Recursal de Minas Gerais, que confirmou a decisão do juiz. Inconformada, a entidade entrou com pedido de uniformização junto à Turma Nacional, alegando que a decisão do colegiado de Minas Gerais contraria a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o INSS, o STJ entende que aos servidores
que se aposentaram (antes da Lei n. 8.112/90) pelo regime da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) não se aplicaria o art. 243 do estatuto dos
servidores públicos.
Esse artigo, que trata das disposições finais e transitórias
da lei, afirma que os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios,
das autarquias e fundações públicas, regidas pelo Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei n.1.711/52),
ou pela CLT, ficariam submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis Federais (Lei n. 8.112/90).
Segundo a jurisprudência do STJ, essas pessoas não poderiam ser regidas pelo regime estatutário federal, pois, a partir do ato da aposentadoria, perderam o vínculo com a Administração Pública e passaram a ser reguladas pelas regras do sistema previdenciário (Resp. n. 556.756/RS e Resp n. 96.090/PE).A Turma Nacional entendeu que a decisão do colegiado de Minas Gerais contrariou a jurisprudência dominante do STJ e reformou a decisão da Turma Recursal.
A Turma Nacional de Uniformização harmoniza a jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em nível nacional decidindo sobre os casos de divergência entre decisões das Turmas Recursais de diferentes Regiões, ou entre estas e a jurisprudência do STJ. O colegiado é presidido pelo coordenador- geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler, e composto por dez juízes provenientes das Turmas Recursais do Juizados, dois de cada Região da Justiça Federal.
FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
01.09.04- STF DECIDE HOJE SE PROMOTOR PODE CONDUZIR INVESTIGAÇÕES
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir hoje se procuradores da República e promotores de Justiça podem comandar investigações criminais por conta própria ou se essa tarefa é exclusiva da polícia.
O julgamento será uma prova de fogo para o Ministério Público. Vários membros da instituição inicialmente temiam a derrota fragorosa, mas nas últimas semanas passaram a apostar em uma saída intermediária.
Eles fizeram pressão sobre os 11 ministros do STF para minimizar a perda, dizendo que a proibição de conduzir investigações será um retrocesso no combate à corrupção. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, empenhou-se pessoalmente na missão. Pesa contra os procuradores a avaliação de que, em muitos casos, extrapolaram suas funções.
Hoje, o STF julga pedidos do deputado Remi Trinta (PL-MA) e do policial civil de São Paulo Jefferson Paça pelo arquivamento de inquéritos contra eles com base em apurações feitas pela Procuradoria da República, no primeiro caso, e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no segundo.
O presidente do STF, Nelson Jobim, disse ontem que o debate sobre esse tema está ocorrendo "na base de especulação, digamos, quase emocional". Ele afirmou que o tribunal decidirá com base no texto da Constituição e confirmou a sua posição contrária ao Ministério Público.
"O que será resolvido é se é privativo ou não das polícias a realização do inquérito policial e qual é a conseqüência disso", declarou. "A minha posição é que não cabe ao Ministério Público presidir o inquérito policial." Indagado sobre o motivo, respondeu: "Porque está na Constituição, não porque eu queira".
Jobim é um dos ministros que já votaram pela imposição de restrições à instituição. No caso de Remi Trinta, ele e o relator, Marco Aurélio de Mello, se manifestaram nesse sentido, e o julgamento foi adiado por um pedido de vista de Joaquim Barbosa, em outubro de 2003.
Essa é a primeira vez que o tema será discutido no plenário, definindo a posição do tribunal. Em julgamentos nas turmas, outros dois ministros --Gilmar Mendes e Carlos Velloso-- já deram voto contra o Ministério Público.
Na outra corrente, promotores e procuradores esperam contar com os votos de Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Eros Grau.
O presidente da Associação dos Membros do Ministério Público do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, divulgou nota dizendo que, se o STF decidir contra a instituição, "o trabalho até aqui realizado estará integralmente comprometido" e a decisão permitirá a revisão de casos importantes, como a condenação do juiz Nicolau dos Santos Neto. "A se concluir que o Ministério Público não pode investigar, o maior prejuízo será, por certo, para a cidadania."
FONTE: FOLHA ON LINE
01.09.04- "RESERVA DE DOMÍNIO" NÃO CONFERE LEGITIMIDADE AO ALIENANTE PARA RESPONDER POR DANOS
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a empresa Sinoscar S/A da relação processual na ação de indenização proposta pelos filhos de Milton e Maria Suzana Kerber, falecidos em decorrência de acidente automobilístico.
O veículo causador do acidente, de propriedade de Sinoscar S/A, era dirigido por Isaías Saltiel da Costa, que, na ocasião, encontrava-se embriagado. Segundo a empresa, na data anterior ao acidente, transferira, por meio de contrato de compra e venda com reserva de domínio, o veículo a Isaías.
Entretanto o pedido de indenização contra Isaías e a empresa foi acolhido pela primeira instância e mantido, em parte, pela Quarta Câmara Cível do extinto Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, em sede de apelação. "Culpa grave do condutor. Insolvência deste para responder pelas indenizações. Responsabilidade do alienante pelo risco a que expôs terceiros inocentes, sem garantia de ressarcimento dos danos causados, enquanto seu crédito resta perfeitamente garantido pelo ônus real", decidiu.
Inconformada, a empresa Sinoscar S/A recorreu ao STJ sustentando que, na venda com cláusula de reserva de domínio, não é esta que enseja a responsabilidade, e sim a posse do veículo. Os autores da ação contestaram sob a alegação de que, em resumo, na venda com reserva de domínio a responsabilidade é do vendedor.
Ao decidir, o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, lembrou o entendimento do Tribunal de que "o alienante, ao realizar a efetiva tradição, exime-se de responsabilidade pelas conseqüências advindas da ulterior utilização do veículo".
Segundo o ministro, a existência da cláusula de garantia - reserva de domínio - não atribui legitimidade ao alienante para responder pelos danos causados pelo adquirente, "porque, em termos de ato ilícito, o que tem relevo é a conduta do agente".
FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
31.08.04- ENTIDADES DISCUTEM O PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Vinte representantes de institutos de Ciência Jurídica reúnem-se hoje com a direção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de formalizar o seu apoio à posição do Conselho Federal da OAB contra a tentativa do Ministério Público de ter confirmado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o poder de tomar a iniciativa de investigações criminais, e não apenas "promover a ação penal pública, na forma da lei", como está na Constituição Federal.
A mobilização das entidades policiais e de advogados, de um lado, e de promotores e procuradores, de outro, é grande, porque o plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir, amanhã, se acolhe ou rejeita uma denúncia contra o deputado federal licenciado Remi Trinta (PL-MA), acusado de envolvimento no desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), em benefício de uma clínica de sua propriedade, em São Luiz, no Maranhão. A defesa do parlamentar alega que a denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em investigação da instituição, sem que houvesse antes inquérito policial.
A posição da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação Internacional de Direito Penal-Brasil (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e das dezoito outras entidades acadêmicas que se reúnem hoje em Brasília é a mesma do ministro-relator do processo-piloto do deputado Remi Trinta, ministro Marco Aurélio, que já votou no início do julgamento, em outubro do ano passado.
FONTE: GAZETA MERCANTIL
31.08.04- PISO VINCULADO AO MÍNIMO NÃO SE APLICA A SERVIDOR CELETISTA
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inaplicável aos servidores celetistas a lei que estabelece o salário mínimo profissional para engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários. A primeira e a segunda instâncias haviam decidido pela aplicação da Lei 4.959-A/66, que estabelece piso de cinco a 8,5 salários mínimos para esses profissionais. A decisão fundamentou-se na tese de que a Administração Pública "despe-se de seus privilégios" quando contrata servidores pelo regime celetista e deixa de ter a autonomia administrativa, "uma vez que, na CLT, o vínculo empregatício é de natureza contratual".
Ao examinar recurso do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro e do Fundo Rio contra essa decisão, o relator, o juiz convocado Horácio Senna Pires, disse que a correção automática do piso, decorrente de sua vinculação ao salário mínimo, é incompatível com a exigência constitucional de a concessão de qualquer vantagem aos servidores ser precedida de autorização em lei, mediante prévia dotação orçamentária.
O relator explicou que os salários na administração pública são regidos pelos princípios do direito financeiro. "E, em conformidade com a norma que os norteia, prevista no artigo 169, parágrafo 1º e incisos da atual Carta Magna, é indeclinável que as despesas com a folha de pagamento do pessoal sejam estabelecidas em lei e não ultrapassem o limite do comprometimento da arrecadação fiscal", afirmou.
Com a decisão da Segunda Turma do TST de dar provimento ao recurso, o servidor não terá mais direito às diferenças entre a remuneração que recebia desde junho de 1989 e ao piso de 8,5 salários mínimos, correspondente à jornada de oito horas diárias, deferidas em sentença e que haviam sido confirmadas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1º Região). Em conseqüência, também não terá direito aos reflexos da aplicação do piso sobre o 13º salário, gratificação de função e outras verbas salariais.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
30.08.04- ABORTO ESPONTÂNEO NÃO DÁ DIREITO A ESTABILIDADE
A garantia provisória de emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, garantida na Constituição Federal, não se aplica à mulher que sofrer aborto involuntário, por se tratar de norma que visa à proteção não apenas da mãe mas sobretudo do recém-nascido. Com essa fundamentação, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso ordinário em ação rescisória movido por uma ex- funcionária do Banco Rural S/A que sofreu aborto no período de aviso prévio indenizado.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região), quando a bancária foi demitida, em agosto de 1993, já se encontrava grávida. Em setembro do mesmo ano, sofreu o abortamento involuntário, no curso do aviso prévio. O TRT julgou improcedente seu pedido de reintegração ou indenização por considerar que não houve violação ao princípio constitucional da estabilidade da gestante e, também, porque a ação foi ajuizada apenas em maio de 1994. Para o Regional, "a garantia constitucional visa à proteção do nascituro e não da trabalhadora, que é beneficiária apenas indireta." Na reclamação trabalhista que deu início ao processo, o pedido também fora julgado improcedente, embora a empregada demitida alegasse em sua defesa ter sofrido o aborto "em decorrência do estresse emocional em função da rescisão contratual".
Ao recorrer ao TST, a ex- bancária argumentou que a ocorrência de aborto não impede a manutenção da estabilidade provisória porque o "suporte fático para a aquisição do direito", de acordo com sua defesa, seria a concepção. Caso a reintegração fosse indeferida, pedia a indenização relativa ao período de estabilidade.
Para o relator do recurso ordinário em ação rescisória, ministro José Simpliciano Fernandes, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 10, II, "b") não foi violado em sua literalidade. Sua fundamentação seguiu a do TRT: "a estabilidade tem por objetivo principal a proteção da saúde e da integridade física do bebê e, em segundo plano, assegurar tranqüilidade à mãe que, nesse estado, se encontra mais suscetível a alterações emocionais que poderão interferir negativamente no desenvolvimento do bebê, bem como garantir que esta possa ter condições de se manter enquanto estiver cuidando do nascituro nos seus primeiros meses de vida".
Em seu voto, seguido à unanimidade pelos demais integrantes da SDI-2, Simpliciano observa que "a ocorrência de aborto involuntário constitui causa extintiva do direito à estabilidade provisória, porque nesse caso desaparece o objeto a ser tutelado pela norma " - a criança. Entretanto, a situação gera uma garantia de permanência no emprego por duas semanas após o evento, impedindo a demissão sem o pagamento das verbas salariais devidas nesse período, de acordo com o art. 395 da CLT.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
30.08.04- SENADOR APRESENTA NOVE PROJETOS PARA AGILIZAR PROCESSO CIVIL
Nove projetos de lei foram apresentados pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) para agilizar o andamento dos processos na Justiça e estão tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Todas as propostas modificam o Código de Processo Civil (CPC) e atendem às sugestões apresentadas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que deflagrou a Campanha pela Efetividade da Justiça. Pedro Simon, ao acolher as sugestões, nascidas em uma série de seminários com juristas de todo o país, ofereceu-as na íntegra. Dos nove projetos, seis receberão relatório do senador Demostenes Torres (PFL-GO): os PLSs 132, 136, 137, 138, 139 e 140. Os outros três - PLSs 133, 134 e 135 - estão sendo analisados, respectivamente, pelos senadores Leomar Quintanilha (PMDB-TO), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Tião Viana (PT-AC).
Uma das propostas institui prisão para quem descumprir continuamente as ordens judiciais no âmbito do processo. Com isso, não só as partes, mas qualquer pessoa que participe do processo e descumpra ou cause embaraços ao cumprimento de uma determinação do juiz poderá ser presa. Isso não eliminaria a multa de 20% do valor da causa, já instituída para dar mais eficácia às ordens judiciais.
O artigo do CPC a ser modificado é o de nº 14.
FONTE: SENADO FEDERAL
27.08.04- ESTATUTO DO DESPORTO PODE SER VOTADO NESTE ANO
A Câmara poderá votar ainda neste ano o Estatuto do Desporto, criado pelo Projeto de Lei 4874/01. Segundo o relator da proposta na Comissão Especial que a analisa, deputado Gilmar Machado (PT-MG), a matéria poderá ser votada em Plenário até dezembro, quando se encerram os trabalhos legislativos.
Gilmar Machado informou que a Comissão Especial vai realizar conferências regionais para ampliar a discussão do Estatuto. Ele já está analisando as sugestões da população, feitas em um espaço especial criado no site da Câmara, além das emendas de Plenário apresentadas ao texto do Estatuto.
Segundo o deputado, o relatório final da Comissão vai incentivar a valorização do esporte educacional e de participação, chamado esporte de base ou comunitário. "O segundo objetivo é organizar melhor a legislação esportiva", informou.
No ano passado, o projeto chegou a ser incluído na Ordem do Dia do Plenário, mas recebeu muitas emendas e foi reencaminhado ao exame da Comissão Especial. O espaço para sugestões da população sobre o Estatuto ainda está aberto no site da Câmara (www.camara.gov.br).
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
27.08.04- MUDANÇA TRIMESTRAL DA JORNADA NÃO CARACTERIZA TURNO ININTERRUPTO
A alteração da jornada de trabalho com periodicidade trimestral impede o enquadramento da atividade do empregado como turno ininterrupto de revezamento, conforme a previsão do texto constitucional (art. 7º, inciso XIV). Esse posicionamento foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto da juíza convocada Dora Maria da Costa, ao examinar e negar agravo de instrumento de um ex- empregado da TRW Automotive Ltda.
O objetivo do trabalhador era o de assegurar o futuro exame, pelo TST, de um recurso de revista contra decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A remessa do recurso foi negada pelo órgão de segunda instância, que manteve decisão de Vara do Trabalho (primeira instância) que não reconheceu a ocorrência de turno ininterrupto de revezamento capaz de gerar a percepção de horas extras pretendidas pelo trabalhador.
Em seu exame da causa, o TRT-MG constatou que a empresa tinha expediente de vinte e quatro horas, o que pressupõe turnos ininterruptos de revezamento, e o trabalhador atuava de 6 às 14h, das 14 às 22h, e das 22 às 6h. "Contudo, o revezamento entre tais jornadas ocorria, em média, a cada trimestre, o que esvaziou a aplicabilidade da norma insculpida no artigo 7o., XIV, da Constituição da República de 1988, no caso em exame" - registrou o Tribunal Regional.
"De fato, como ressaltou a sentença, não há que se falar em prejuízo à saúde do trabalhador quando a periodicidade dos turnos de revezamento é mensal, bimestral ou trimestral. Assim, correta a sentença que indeferiu a jornada especial de seis horas e as conseqüentes horas extras", concluiu o acórdão do TRT-MG. No TST, o posicionamento adotado pela segunda instância foi considerado adequado ao caso concreto. "A decisão regional assinala que o revezamento de jornada praticada pelo reclamante ocorria a cada trimestre, circunstância que afastava a aplicação da jornada afeita aos turnos ininterruptos de revezamento, nos moldes do art. 7º, inciso XIV, da CF/88", registrou Dora Maria da Costa.
A relatora negou, ainda, a subida do recurso de
revista em relação a outro ponto questionado pelo trabalhador:
o trecho da decisão regional que lhe negou a percepção
de adicional de periculosidade. "O Tribunal Regional, apoiado no exame
de prova pericial, concluiu que o empregado não mantinha contato com
explosivos, tampouco permanecia em área de risco, pelo que era indevido
o adicional de periculosidade", observou a juíza convocada.
"Decisão em sentido contrário somente com o reexame de fatos
e provas, prática vedada em instância extraordinária (como
o TST), segundo o teor da súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho",
concluiu Dora Maria da Costa.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
26.08.04- IMÓVEL OCUPADO POR EX- COMPANHEIRA É PROTEGIDO CONTRA PENHORA
Imóvel ocupado por ex- companheira e filho de devedor é protegido pela lei da impenhorabilidade do bem de família. Com esse entendimento, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram os embargos interpostos pelo Banco Indusval S/A contra decisão do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo, confirmada pelo Superior Tribunal, que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel.
O banco recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal paulista que considerou incontroverso o caráter residencial do imóvel penhorado, podendo a execução movida pelo Banco prosseguir sobre outros bens livres e desembaraçados de J., o devedor ex-companheiro.
Para isso, a instituição sustentou que havia penhorado apenas a metade ideal do imóvel, resguardada a meação da esposa do devedor, e que a execução prosseguiu. Porém, mais tarde, veio nova alegação de que a metade constritada não poderia sofrer penhora, porque agora residiam, além do devedor, sua ex-concubina e o filho que teve com ela. "A decisão violou os artigos 1º e 3º da Lei 8.009/90, porque ampliou a proteção que não é de nenhuma família ou é de duas, salientando-se que o escopo da legislação não se estende à relação concubinária mantida durante a sociedade conjugal."
A defesa de J. contestou afirmando que a lei não distingue a espécie de entidade familiar e que esta, constituída pela ex-companheira e os filhos do proprietário, merece proteção legal, não havendo, de outra parte, omissão ou desfundamentação na decisão recorrida.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator
do processo, a decisão do Tribunal paulista não mereceu reparo.
"É que a lei, efetivamente, não discrimina a sociedade conjugal
formada a partir do concubinato, e tendo dela advindo uma prole comum, residindo
o filho do executado com sua mãe, ex-companheira do recorrido, a este
núcleo se estende a proteção da impenhorabilidade prevista
na Lei 8.009/90."
O ministro também ressaltou que a jurisprudência do STJ, reiteradas
vezes, fixou que não há renúncia do direito à impenhorabilidade
pela mera indicação do bem à penhora, tampouco é
válida cláusula contratual nesse sentido, "por flagrantemente
abusiva".
Inconformado, o Banco Indusval interpôs embargos de declaração, alegando que o acórdão impugnado privilegia a união estável, dando-lhe status superior ao da entidade familiar ao argumento de que, se o executado permanecesse casado com sua esposa, não teria como se proteger da penhora do imóvel. "No entanto, a concubina consegue proteção total do bem".
O ministro Aldir Passarinho Junior rejeitou os embargos. "Pouco importa se o imóvel estava em nome da ex-esposa do devedor, e aqui não é o lugar para se debater teses de Direito de Família. Sendo o imóvel de propriedade comum da ex-esposa e do executado, e no momento lá residindo a ex-companheira do dito executado e seu filho, é o quanto basta para se aplicar, à espécie, a proteção da Lei 8.009/90".
FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
26.08.04- LÍDERES TENTAM SUPERAR NESTA QUINTA-FEIRA IMPASSE NA LEI DE INFORMÁTICA PARA DESOBSTRUIR VOTAÇÕES
Os líderes dos partidos políticos foram convidados para uma reunião com o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), às 9h desta quinta-feira (26), para tentar superar os impasses que surgiram em torno da redação do projeto que regulamenta a Lei de Informática. O projeto deveria ter sido votado nesta quarta-feira (25), logo após a medida provisória (MP 189/04) que libera dinheiro para vítimas de enchentes, e chegou a ser feito um acordo de liderança para isso. No entanto, já com a sessão em andamento, o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) alertou seus colegas que as indústrias em instalação na Bahia para fabricação de monitores de computadores poderiam ser prejudicadas no futuro com a nova redação de um trecho do projeto.
Essa redação fora feita da noite de terça até esta quarta, depois que Mercadante, vice-líderes da base do governo e o governador do Amazonas, Eduardo Braga, fizeram um acerto inicial sobre o projeto. Mercadante rejeitou a pretensão das indústrias do Amazonas de conseguir um perdão por não terem investido em pesquisas tecnológicas. Também foi negociado que o governo não daria às indústrias de Manaus incentivos exclusivos para produção de monitores de computadores, como já têm para aparelhos de televisão.
No entanto, o senador Rodolplho Tourinho entendeu
que o novo texto poderia dar às indústrias do Amazonas privilégios
que indústrias de monitores de outros estados não teriam. De acordo
com uma parte do texto, indústrias instaladas fora de Manaus só
poderão fabricar monitores para uso exclusivo de computadores. Para ele,
pela redação proposta, se um fabricante quiser fabricar em outro
estado, com incentivo da Lei de Informática, um monitor que tenha outra
utilização concomitante (como tela de televisão, por exemplo),
ficaria impedido de receber incentivos.
Com o alerta, o próprio senador Aloizio Mercadante pediu ao presidente
do Senado, José Sarney, que transferisse a pauta de votações
para esta quinta-feira (26), dando prazo para uma negociação.
O líder do governo quer que os senadores
votem nesta quinta pelo menos a medida provisória que libera recursos
para vítimas de enchentes(MP 189/04), o projeto de lei de conversão
da medida provisória que chegou nesta quarta ao Senado (MP190/04) e o
projeto que trata da Lei de Informática. O PLV que chegou ao Senado,
por também estar com prazo de tramitação no limite, tem
prioridade de votação, junto com a outra medida provisória.
Se votadas as MPs, o projeto que regulamenta a Lei de Informática deve
ir a voto antes dos outros de uma lista de vários itens, pois chegou
ao Congresso com urgência constitucional pedida pelo presidente da República.
Como já está em votação, a urgência não
pode ser retirada. "Se fosse possível, eu pediria o fim desta urgência",
afirmou Mercadante da tribuna.
O resultado do dia foi bem diferente do que fora negociado entre todos os líderes, já no início da tarde. Eles tinham decidido votar a medida provisória, a mudança na Lei de Informática e iniciar o exame dos destaques apresentados à reforma do Judiciário. A idéia era votar, contra ou a favor, mas submeter as matérias a votação. O alerta de Rodolpho Tourinho modificou tudo, especialmente porque o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) sustentou que recomendaria voto contra, exceto se o texto fosse modificado.
FONTE: SENADO FEDERAL
25.08.04- TST DECIDE QUE ATRASO POR ENGARRAFAMENTO NÃO AFASTA REVELIA
O atraso de uma das partes em função de congestionamento no trânsito não configura motivo relevante para o juiz do Trabalho designar nova data para a audiência. Trata-se de fato previsível, principalmente em grandes centros urbanos, como São Paulo. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo apresentado pela defesa de uma loja de roupas e manteve a revelia aplicada em primeiro grau e confirmada pelo TRT de São Paulo. O relator do agravo foi o ministro João Oreste Dalazen.
No recurso ao TST, a defesa da empresa Kallan Modas Ltda. argumentou que seu preposto deixou a cidade de São Paulo em direção a Santos com tempo suficiente para contornar imprevistos. A audiência estava marcada para as 14h do dia 6 de novembro de 2000. O representante da loja chegou à Vara do Trabalho por volta de 14h30. A essa altura, o juiz já havia decretado a revelia do empregador e a chamada "confissão ficta" quanto a todos os fatos narrados pelo empregado na inicial da ação trabalhista.
De acordo com o artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa é a conseqüência do não- comparecimento do empregador à audiência. Quando o empregado não aparece a reclamação trabalhista é arquivada. Ao rejeitar o recurso da empresa, o TRT/SP consignou que o grande congestionamento no sistema Anchieta- Imigrantes, a que se referiu a defesa da empresa, ocorrera naquele dia, mas entre 14h30 e 15h, e não poderia servir de pretexto para o atraso a uma audiência marcada para as 14h em Santos.
Segundo o TRT/SP, congestionamentos em rodovias são "previsíveis", principalmente entre São Paulo e Santos, em certas épocas do ano, em que há neblina. No acórdão foi dito que em situações de tempo instável, é prudente que aquele que necessita comparecer a seus compromissos pontualmente, e ainda tenha que fazer o percurso entre duas cidades, se antecipe. Para o TRT/SP, ao calcular que chegaria a Santos com apenas quarenta minutos de antecedência, o preposto da empresa assumiu o risco de não chegar a tempo ao seu destino.
A tese do TRT/SP foi apoiada pelo ministro João Oreste Dalazen. Em seu voto, ele afirmou que, "em tais situações, a adoção de medidas preventivas, muito mais do que uma recomendação, constitui uma providência ditada pela prudência, sob pena de sujeitar-se à revelia". O relator citou dois precedentes do TST sobre o mesmo assunto. No primeiro, uma das partes chegou com atraso de trinta e cinco minutos à audiência e no outro a parte culpou o trânsito lento e intenso pelo defeito mecânico em seu automóvel. A decisão foi unânime.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
25.08.04- GOVERNO ISENTA DESCONTO EM FOLHA DE CPMF
O governo federal publicou no "Diário Oficial" da União portaria que isenta do pagamento de CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) a liquidação de empréstimos com desconto em folha de pagamento e também abre a possibilidade para que o tomador de um microcrédito não pague a contribuição. A portaria, assinada pelo ministro Antonio Palocci (Fazenda), regulamenta a cobrança da CPMF a partir de 1 º de outubro, quando entra em vigor medida provisória já aprovada pelo Congresso que cria a conta- investimento.
De acordo com a MP, com a conta- investimento ficará isenta de CPMF a troca de aplicações financeiras. Por exemplo: não pagará a contribuição o investidor que transferir recursos de um fundo DI para outro de ações. No entanto, continuará tributado o investidor que tirar recursos da conta corrente para aplicar em um fundo. A MP aprovada, entretanto, ainda precisava de regulamentação da Receita Federal, o que foi publicado hoje. Segundo a chefe da Divisão de Tributos sobre o Mercado Financeiro da Receita, Maria da Conceição Silva, a regulamentação abre a possibilidade para que o tomador de um empréstimo por meio do microcrédito não pague CPMF.
Entretanto, existirá uma condição: o tomador do empréstimo deverá receber em dinheiro os recursos emprestados na boca do caixa do banco. Com exceção do microcrédito, isso não é permitido para todas as outras modalidades de empréstimo feitas por instituições financeiras. Além disso, caso opte por pedir ao banco que deposite o valor do microcrédito diretamente em conta corrente, o tomador perderá o direito à isenção da CPMF.
Outra alteração na legislação divulgada hoje pela Receita estabelece que o dinheiro para o pagamento de parcelas de empréstimo com desconto em folha não precisará mais passar na conta corrente do tomador. Segundo a chefe da divisão da Receita, hoje a empresa deposita o salário integral na conta do funcionário que tomou o empréstimo com o desconto em folha. Depois de depositada, a parcela do empréstimo devida vai para o banco, obrigando o tomador a arcar com a CPMF.
A partir de outubro, entretanto, a empresa não chegará mais a depositar na conta corrente do tomador a parcela do pagamento de empréstimo com desconto em folha. A empresa vai transferir diretamente o dinheiro para o banco. Queimando essa etapa, o tomador ficará isento da contribuição.
FONTE: FOLHA ON LINE
24.08.04- LEI DA FALÊNCIA NÃO VALE EM RESCISÃO FEITA MESES ANTES DA QUEBRA
A massa falida de uma empresa de Guarulhos (SP) terá de pagar a uma empregada, dispensada 11 meses antes da quebra, em 1998, as verbas de rescisão com multa e salário em dobro por ser injustificável, segundo a Justiça do Trabalho, que, nesse caso, sejam aplicadas as regras da Lei de Falência. O recurso da Massa Falida de DVN S.A. Embalagens contra essa decisão, de primeira e segunda instâncias, não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Quando empresa e empregado não se entendem
em relação às verbas da rescisão do contrato, a
parcela que não está sendo contestada deve ser paga pelo empregador
à data de seu comparecimento no tribunal de trabalho. Se isso não
for feito, o pagamento do salário será em dobro, de acordo com
a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 467). No caso de falência,
o pagamento da rescisão é suspenso. A multa para o atraso no pagamento
da rescisão está prevista no artigo 477 da CLT.
No recurso ao TST, a massa falida alegou que, pela jurisprudência predominante,
é indevida a dobra salarial prevista na CLT ( artigo 467) quando se trata
de massa falida e a rescisão do contrato teve como causa a decretação
de falência. Em relação à multa, ela alegou que a
massa falida não teria à sua disposição o acervo
da empresa e os créditos só poderiam ser satisfeitos no juízo
falimentar. "Decretada a quebra, os créditos tornam-se inexigíveis
nos prazos pré-estabelecidos", não cabendo sanção
pelo atraso, argumentou a massa falida.
O relator , ministro Luciano de Castilho, afirmou que o recurso não se enquadra em uma série de hipóteses enumeradas na CLT (artigo 896) para que seja admitido pelo TST. Ele também descartou uma decisão de TRT apresentada pela empresa como referência para reformar a decisão de segundo grau por não abordar a premissa que orientou o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2º Região), que foi de que "a rescisão contratual não se deu em decorrência da decretação da falência, mas sim 11 meses antes dessa".
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
24.08.04- MERCADANTE DIZ QUE ACORDO PARA VOTAR LEI DE INFORMÁTICA ESTÁ PRÓXIMO
O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), informou hoje que está praticamente pronto para ser votado na Casa o projeto da Lei de Informática. Mercadante é relator da matéria e esteve reunido na tarde de hoje com o governador do Amazonas, Eduardo Braga (PPS), e congressistas do Estado.
A votação da Lei de Informática deverá ocorrer assim que a pauta for liberada após a medida provisória que trata do auxílio às vítimas de enchentes. Dois pontos emperravam a votação da Lei de Informática e somente um deles foi tratado na reunião desta segunda-feira. O outro deve ser decidido no voto em plenário.
O ponto onde houve avanços se refere, segundo Mercadante, à exclusividade de produção de monitores por parte dos fabricantes da Zona Franca de Manaus. Os empresários da região queriam manter a atual exclusividade sobre monitores ou tubos de imagens para televisores e ampliar esta exclusividade para monitores de informática. O governo não aceitou a ampliação do benefício e ficou acertado que todos os Estados poderão produzir normalmente monitores para computador.
O segundo ponto, que deve ser decidido no voto, trata da anistia dada aos empresários da Zona Franca, que não cumpriram sua contrapartida com o governo, em troca da isenção fiscal e deixaram de aplicar recursos em pesquisa tecnológica. A anistia foi incluída no texto na Câmara e deve ser derrubada pela base aliada no Senado.
Mercadante explicou que a proposta do Executivo para este caso é o parcelamento da dívida. "Veio da Câmara desta forma, nós do Senado não concordamos com esta visão. Aceitamos o parcelamento, mas a anistia, não."
De acordo com os dados do relator, o montante que foi anistiado pela Câmara é de R$ 700 milhões e prazo para parcelamento em estudo é de seis anos.
FONTE: FOLHA ON LINE
23.08.04- DESTAQUES DA REFORMA DO JUDICIÁRIO ESTÃO PRONTOS PARA SEREM VOTADOS
Estão na pauta do Plenário de terça-feira (24) os 165 destaques para votação em separado das duas propostas de emenda à Constituição (PECs) referentes à reforma do Judiciário aprovadas em primeiro turno no final do semestre passado. A votação estava programada para o início de agosto, mas a falta de acordo para deliberar sobre a Lei de Informática (PLC 32/04) adiou também a deliberação dos destaques.
Na ocasião, houvera um acordo de lideranças para a votação dos destaques. O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador José Jorge (PFL-PE), dissera então à Agência Senado que esse acordo incluía a aprovação dos destaques para os quais ele dera parecer favorável, que não alterariam significativamente o que fora aprovado na comissão. Procurado novamente na última quarta-feira (18), no entanto, o senador disse, por intermédio de sua assessoria, que nada mais estava definido sobre o tema, motivo pelo qual não falaria sobre o assunto.
No início do mês, entretanto, José
Jorge afirmara que os destaques a serem aprovados configurariam apenas "alguns
ajustes" no texto. Já os destaques para os quais dera parecer contrário
seriam rejeitados em bloco. Entre eles, citara os que tratam da súmula
vinculante, do Conselho Nacional de Justiça e da Defensoria Pública.
A primeira das duas PECs aprovadas parcialmente no final do primeiro semestre
traz os pontos não alterados pelo Senado em relação ao
que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A segunda reúne os
itens que foram modificados. Após a votação dos destaques,
ambas terão de ser votadas ainda em segundo turno. A primeira, se aprovada,
irá à sanção presidencial. A segunda retornará
à Câmara, para que os deputados procedam ao reexame da matéria,
avaliando as alterações introduzidas pelo Senado.
O parecer cria ainda outras duas PECs, que tratam do pagamento de precatórios e da criação de juizados de instrução criminal. Elas começarão do início sua tramitação e precisam ser aprovadas no Senado, em dois turnos, para seguirem então à Câmara. Se modificadas pelos deputados, voltarão ao exame dos senadores. A reforma do Judiciário é resultante da tramitação conjunta de 17 PECs e está no Congresso há 12 anos, sendo examinada pelos senadores desde o ano 2000.
FONTE: SENADO FEDERAL
23.08.04- JUIZ DECRETA A FALÊNCIA DA SHARP DO BRASIL
A Sharp do Brasil teve a falência decreta na última sexta-feira pelo juiz Ruy Morato, da Quarta Vara Cível de Manaus. Ele determinou ainda que sejam lacradas a sede da empresa, em Manaus, e sua filial, em São Paulo. A decisão ainda cabe recurso.
O juiz ressalta na decisão que ao analisar o processo, "especialmente o que foi apurado na perícia contábil, realizada nas empresas Sharp do Brasil S/A Indústria de Equipamentos Eletrônicos (de Manaus) e Sharp S/A Equipamentos Eletrônicos (holding de São Paulo/SP), chega-se à conclusão de que o decreto de quebra é inevitável". E afirma que ficou caracterizada "a impontualidade das requeridas (empresas), que não admitiram, nem honraram, no vencimento, suas obrigações, não apresentando qualquer relevante razão de direito para se manterem em tal situação".
Segundo o site Consultor Jurídico, a falência da Sharp já havia sido decretada em 2002 também pela Quarta Vara de Manaus. Mas, como havia decisão anterior, da 39ª Vara Cível de São Paulo, que concedia concordata preventiva, foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça um conflito de competência. O STJ suspendeu a falência e decidiu que o juiz de Manaus seria responsável por julgar a concordata.
FONTE: GAZETA MERCANTIL
20.08.04- TST ESCLARECE REGRA DAS CUSTAS PROCESSUAIS
A parte vencedora no julgamento de primeira instância está obrigada, independentemente de intimação judicial, a arcar com as custas fixadas na sentença, caso seja derrotada na segunda instância. Essa regra de natureza processual, expressa na súmula 25 do Tribunal Superior do Trabalho, foi adotada pela Primeira Turma do TST para afastar (não conhecer), por unanimidade, um recurso de revista interposto por uma funcionária carioca do INSS contra a autarquia federal.
O primeiro provimento judicial da demanda foi parcialmente favorável à trabalhadora, uma agente de portaria do INSS que solicitava o pagamento de diferenças salariais decorrente de desvio de função. Alegou que desempenhava atividade de agente administrativo, fato que também a levou a pedir seu reenquadramento funcional.
A parte favorável da sentença proferida pela 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resultou ao INSS a obrigação do recolhimento de custas processuais no valor de R$ 100,00 - decorrentes dos R$ 5 mil arbitrados provisoriamente à condenação. Insatisfeito com a decisão, o órgão público interpôs recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ).
O valor das custas processuais - contudo - não foi recolhido pelo INSS, uma vez que, de acordo com o artigo 1º, inciso VI, do Decreto-lei nº 779/69, constitui privilégio das autarquias que não explorem atividade econômica, como é o caso do Instituto Nacional do Seguro Social, o pagamento ao final da referida despesa processual.
Na segunda instância, o exame da causa foi favorável ao INSS que teve seu recurso ordinário provido pelo TRT fluminense. O acórdão regional determinou a anulação da sentença e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar a causa. A fim de restabelecer a primeira decisão, a agente de portaria decidiu pela interposição de recurso de revista junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Não observou, contudo, a necessidade do recolhimento dos R$ 100,00 das custas processuais, providência obrigatória para o exame da questão no TST, conforme esclarece o juiz convocado Altino Pedrozo dos Santos (relator).
"Assim, vencida em segunda instância, incumbia à reclamante (funcionário do INSS), ao ensejo do recurso de revista, proceder ao recolhimento das custas processuais fixadas na sentença, ônus do qual não se desvencilhou, cumprindo destacar que também não formulou pedido voltado à concessão dos benefícios da justiça gratuita", esclareceu Altino Pedrozo ao mencionar a hipótese em que a trabalhadora poderia ser dispensada da obrigação processual.
O entendimento manifestado pelo relator coincide com o Enunciado nº 25 do TST, onde é dito que "a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida".
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
20.08.04- CPI APROVA RELATÓRIO QUE PEDE PRISÃO DE WALDOMIRO
Rio de Janeiro - A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Loterj aprovou hoje, sem mudanças significativas, o relatório final que sugere ao Ministério Público a prisão preventiva ou a cassação do passaporte do ex-assessor da Casa Civil, Waldomiro Diniz e a abertura de processo contra ele por oito crimes (corrupção passiva, prevaricação, condescendência criminosa, improbidade administrativa, fraude na Lei de Licitações e Contratos, crime contra a ordem tributária, sonegação de imposto de renda e formação de quadrilha). Antes de ser remetido ao Ministério Público, o relatório terá de ser aprovado no plenário da Assembléia, provavelmente na semana que vem.
Durante quatro meses, a CPI ouviu 60 depoimentos
para apurar a suspeita de fraudes na Loteria Estadual do Rio (Loterj) durante
a presidência de Waldomiro Diniz (fevereiro de 2001 a dezembro de 2002).
A fita divulgada pela Revista Época, em fevereiro, que provocou sua demissão
do posto de assessor direto do ministro José Dirceu (Casa Civil) e uma
grande crise política no governo Lula, foi gravada nesse período.
Nela, Waldomiro aparece negociando propina e contribuições irregulares
para as campanhas eleitorais de 2002 com o empresário do jogo Carlos
Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Os deputados também pediram a prisão preventiva de Cachoeira,
pois acreditam que os dois podem fugir, intimidar testemunhas ou destruir provas.
A CPI também sugeriu o indiciamento de outras oito pessoas, a maioria
ex-funcionários comissionados da Loterj.
Alteraçõess - Os destaques (emendas) aprovados hoje durante a votação do relatório preliminar retiraram as acusações de formação de quadrilha e advocacia criminosa contra o ex-assessor jurídico da Loterj Leonardo Nigromonte. "Apesar dos indícios da fita, em que Waldomiro se refere a ele como Léo, demonstrando intimidade, ele pode ter sido apenas um inocente útil", justificou o deputado Luiz Paulo Corrêa (PSDB), um dos relatores.
A acusação de prevaricação contra o ex- diretor de operações da Loterj, André Laranjeiras Caldas, também foi suprimida do texto final, que proporá que ele responda apenas por improbidade administrativa Aliado da governadora Rosinha Matheus (PMDB), o presidente da CPI, Alessandro Calazans (PV), conseguiu aprovar um destaque suprimindo o parágrafo que dizia que Cachoeira continuou a influenciar nas decisões da Loterj durante o governo de Rosinha, quando o atual secretário estadual de Administração, Rogério Vargas, era o presidente da autarquia.
Na semana que vem, o Supremo Tribunal Federal deverá julgar o pedido de quebra de sigilo bancário de Waldomiro, negada em primeira instância à CPI pela 5ª Vara de Fazenda Pública. Calazans esteve ontem no Distrito Federal para tentar convencer o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, a conceder a quebra. Entretanto, a avaliação em Brasília é a de que, se for aprovada, criará jurisprudência permitindo a quebra de sigilos por CPIs estaduais. De acordo com a Constituição, apenas as CPIs federais têm esse direito.
FONTE: O ESTADO DE SÃO PAULO
19.08.04- COMUNHÃO DE BENS É PERMITIDA EM SEGUNDAS NÚPCIAS DE VIÚVO SE JÁ REALIZADA PARTILHA
É permitido o regime de comunhão universal de bens nas novas núpcias do viúvo se realizadas após assinada a partilha amigável dos bens, inexistindo, portanto, a confusão patrimonial entre os bens do novo casal e os do primeiro casamento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso de A. e L. contra V., viúva de seu pai D.
Os irmãos ajuizaram ação de retificação de assento de registro público objetivando a alteração do registro do segundo casamento de seu pai. Para eles, o casamento teria sido contraído sob regime da comunhão universal de bens, apesar de não ultimado o inventário dos bens deixados por sua mãe falecida.
A primeira instância indeferiu o pedido considerando
que o casamento de D. teria sido realizado após assinada a partilha amigável
dos bens, inexistindo, portanto, a confusão patrimonial entre os bens
do novo casal e os do primeiro casamento, "hipótese única
que justificaria o pedido dos autores".
Inconformados, eles apelaram. O Tribunal de Justiça de São Paulo
negou o apelo sob o fundamento de inexistência de confusão entre
o patrimônio do novo casal e o dos herdeiros, maiores quando da elaboração
do plano de partilha e inertes por mais de 22 anos.
Os irmãos recorreram ao STJ sustentando que a decisão do Tribunal estadual contrariou a regra do artigo 183, inciso XIII, do Código Civil, ao permitir a manutenção de um regime de bens contrário ao legalmente estabelecido, bem como deu ao artigo interpretação diversa da que lhe foi atribuída pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao decidir, o ministro Jorge Scartezzini, relator
do processo, frisou que, quando D. contraiu matrimônio com V., todos os
bens que existiam à época do falecimento de sua primeira esposa
já tinham sido dados à partilha, devidamente individualizados
e regularmente divididos, de modo que não havia possibilidade alguma
de confusão de patrimônios a permitir que os filhos do primeiro
casamento fossem prejudicados.
"Destarte, não há falar em vulneração ao artigo
183, inciso XIII, do Código Civil se o julgamento da partilha vem a ocorrer
após a celebração do segundo casamento, mas de acordo com
o esboço antes efetuado e sem que haja qualquer impugnação
por parte dos interessados", afirmou o ministro.
FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
19.08.04- SEGURADORA PODE SER PROIBIDA DE INDICAR OFICINA
As seguradoras não poderão mais indicar ao segurado a oficina onde deverá ser realizado o conserto do carro batido, se o Projeto de Lei Complementar 196/04, do deputado Takayama (PMDB-PR), for aprovado pelo Congresso Nacional.
O parlamentar afirma, em defesa da proposta, que
é necessário coibir essa prática unilateral da seguradora,
que não consta na apólice e que representa uma restrição
aos direitos dos consumidores. "A confiança que o consumidor tem
no prestador de serviço é uma das condições essenciais
para a concretização do contrato, talvez só menos importante
que o preço", diz o autor do projeto.
Relação de oficinas
Takayama reclama que as seguradoras têm dificultado
a escolha da oficina pelos seus clientes e ressalta que está se tornando
uma prática comum a apresentação, ao segurado, de uma relação
de estabelecimentos, escolhidos pelas seguradoras, para a realização
dos reparos necessários.
A proposta será encaminhada às comissões técnicas
pertinentes ao assunto.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
18.08.04- MP SOBRE PRESIDENTE DO BC CHEGA AO CONGRESSO
A Câmara vai analisar, até o final de setembro, a Medida Provisória 207/04, editada na última segunda-feira pelo Poder Executivo, que confere ao presidente do Banco Central (BC) o status de ministro de Estado. O texto, apesar de ter força de lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A MP, encaminhada à Câmara hoje, deve ser votada até o final de setembro, já que, a partir do dia 1º de outubro, passará a trancar a pauta de votações do Plenário.
Os ministros têm atualmente a prerrogativa constitucional de foro privilegiado, ou seja, em caso de infrações penais comuns, só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes de iniciar o processo contra um ministro, no entanto, o presidente do STF precisa de autorização de 2/3 dos integrantes da Câmara (342 parlamentares).
Resquício de autoritarismo
A medida provisória do Executivo está gerando polêmica também na área jurídica. O ex-presidente do STF, ministro Maurício Côrrea, disse que a medida é um resquício de autoritarismo que pode colocar uma instituição importante como o Banco Central a serviço de interesses políticos, comprometendo inclusive a proposta de autonomia do BC. "A tendência normal era criar um Banco Central que fosse desatrelado do Governo. Seria o ideal para evitar essas maquinações que são feitas colocando o Banco Central a serviço de propósitos políticos e o que se vê é que o Governo agora dá uma meia volta em torno disso e procura fazer exatamente o contrário do que se imaginava que devesse fazer", disse o ministro.
Já o jurista Ives Gandra Martins defende a decisão do Governo. Segundo ele, o presidente do Banco Central ocupa um cargo relevante e é conhecido internacionalmente, por isso não há problemas em lhe dar status de ministro, desde que essa decisão não vire rotina. "Eu estou convencido de que é importante dar uma blindagem a ele porque é respeitado internacionalmente. Isso deveria ter sido feito há muito tempo já que o Meirelles, por exemplo, é mais importante que 80% de todos os ministros do Lula", argumenta.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
18.08.04- TST ADMITE REPRESENTAÇÃO DO INSS POR ADVOGADO AUTÔNOMO
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ser representado em juízo por advogado autônomo em comarcas do interior do País. A admissão da hipótese resultou no deferimento de recurso de revista ao INSS contra decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e conforme o voto do ministro Lélio Bentes Corrêa, relator.
No caso concreto, o TRT paulista havia se recusado
a examinar um recurso ordinário do INSS envolvendo a empresa Sopave S/A
(Sociedade Paulista de Veículos) e um ex- empregado. O posicionamento
foi adotado pelo órgão de segunda instância porque a peça
foi interposta por um advogado particular, nomeado por meio de procuração
'ad judicia' (para postular em juízo).
"A representação da autarquia previdenciária há
de ser exercida por um de seus procuradores, devidamente concursado, em conformidade
com o comando do artigo 37, II, da Constituição Federal",
registrou o acórdão regional. "Ademais, a procuração
sequer foi outorgada por quem tem poderes para tanto", acrescentou o TRT
paulista ao negar a possibilidade de uma procuradora do INSS outorgar poderes
ao advogado que assinou o recurso.
Diante da manifestação regional, o INSS interpôs o recurso de revista no TST sob o argumento de que a Lei nº 6.539/78 permite sua representação por advogado autônomo no interior do País. Também ressaltou que seus procuradores possuem legitimidade para representar o INSS em juízo, podendo constituir advogados para representar a autarquia. Frisou, ainda, que se houvesse irregularidade na representação, o art. 13 do Código de Processo Civil determina a concessão de prazo pelo juiz para sanar o defeito processual.
O fundamento jurídico adotado pela decisão do TST foi o art. 1º da Lei nº 6.539/78. De acordo com o dispositivo, "nas comarcas do interior do País a representação judicial das entidades integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, instituído pela Lei nº 6.439 de 1977, será exercida por procuradores de seu quadro de pessoal ou, na falta destes, por advogados autônomos, constituídos sem vínculo empregatício e retribuídos por serviços prestados, mediante pagamento de honorários profissionais".
Diante da informação de que o recurso foi interposto na comarca de Ribeirão Pires - onde não há Procuradoria do INSS - foi reformada a decisão do TRT. "Tem-se, assim, que a representação judicial do INSS poderá ser feita por advogado credenciado, devendo ser reconhecida a regularidade da representação processual no presente feito", sustentou Lélio Bentes. Com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, os autos retornarão ao TRT paulista a fim de que, afastada a irregularidade de representação processual, seja julgado o recurso ordinário do INSS.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
17.08.04- ECONOMISTAS ESPERAM INFLAÇÃO MENOR PELA PRIMEIRA VEZ EM 13 SEMANAS
O mercado reduziu pela primeira vez em mais de três meses a projeção para a inflação de 2004, de acordo com pesquisa do Banco Central junto a instituições financeiras. A expectativa agora é que o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) --que baliza a meta de inflação do governo-- fique em 7,16%.
A estimativa anterior era de uma taxa de 7,20%. Há exatas 13 semanas o mercado vinha projetando aumentos consecutivos na taxa de inflação deste ano.
O resultado mostra que o conservadorismo do Banco Central --que vem mantendo a taxa básica de juros da economia brasileira em 16% ao ano nos últimos meses-- começa a convencer o mercado de que não será permitida a disparada dos preços nem que para isso os juros tenham de ser elevados.
Os analistas também reduziram a expectativa do IPCA, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) para o acumulado nos próximos 12 meses. Há uma semana, esperava-se taxa de 6,40%. No relatório de hoje, a estimativa recuou para 6,18%.
A meta de inflação do governo é de 5,5%, com margem de erro de 2,5 pontos percentuais para baixo ou para cima, em 2004. Para o ano que vem, a meta é de 4,5%, com 2 pontos percentuais de margem de erro.
No relatório Focus de hoje, o mercado manteve pela oitava semana consecutiva a estimativa de que a inflação de 2005 ficará em 5,5%, acima da meta, mas dentro da margem de erro. O próprio BC, na última ata do Copom, admitiu que a taxa poderá superar a meta.
Para o mês de agosto, os analistas estimam inflação de 0,60% para o IPCA. Em julho, a taxa ficou em 0,91%, a maior desde abril. Em junho, o IPCA havia registrado variação de 0,71%.
FONTE: FOLHA ON LINE
17.08.04- PROJETO REDUZ BUROCRACIA DE SOCIEDADE LIMITADA
O Projeto de Lei 3667/04, apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), flexibiliza as exigências do Código Civil (Lei 10406/02) para as sociedades limitadas. A proposta altera, entre outros aspectos, os mecanismos decisórios e as formas de constituição e extinção dessas sociedades.
Para o autor do PL, as mudanças introduzidas pelo Código com o objetivo de proteger os sócios minoritários não atingem essa finalidade e aumentam a burocracia. Com isso, segundo Hauly, as sociedades limitadas, normalmente empresas de porte pequeno ou médio, têm que gastar com o atendimento a exigências formais sem relevância para a proteção dos interesses dos sócios.
O projeto extingue a obrigatoriedade da realização de assembléia, que ficará a critério do contrato social da empresa, para aprovação das contas dos administradores. A exigência, segundo o deputado, representa a quitação aos administradores pelos atos praticados ao longo do exercício social, o que dificulta sua responsabilização no caso de os sócios descobrirem, posteriormente, alguma irregularidade. "Trata-se de norma do interesse desses e não dos sócios".
Em outro dispositivo, a proposta modifica os diferentes
quoruns de deliberação estabelecidos no Código Civil para
unificá-los em um só: o de mais da metade do capital social, salvo
cláusula do contrato social que preveja quorum maior. "Ao aumentar,
segundo a matéria, o quorum de deliberação social para
2/3 ou 3/4, o novo Código Civil estabeleceu norma cogente (racionalmente
necessária), que não pode ser alterada pelo contrato social",
explica o autor do projeto. "Isso acabou amparando os interesses dos sócios
minoritários com participação superior a 33% ou 25% respectivamente,
mas deixou ao completo desamparo os dos minoritários com participação
inferior a esses percentuais".
O projeto altera ainda as hipóteses de extinção da sociedade.
O texto reconhece o direito de o sócio minoritário pleitear em
juízo a expulsão do majoritário quando esse puser em risco
a sobrevivência da empresa. Quanto a esse aspecto, o autor da matéria
registra que é a primeira vez, no direito positivo brasileiro, que a
minoria contará com esse instrumento de proteção.
O projeto de lei está sendo analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde tem como relator o deputado Ronaldo Dimas (PSDB-TO). Se aprovada, a matéria, que tramita em caráter conclusivo, será também apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
16.08.04- CONGRESSO JÁ TINHA INFORMAÇÃO SOBRE CHANTAGEM LIGADA À CPI
As notícias de que empresários, executivos do mercado financeiro e doleiros vinham sendo vítimas de chantagem com base em documentos da CPI do Banestado já haviam chegado ao Congresso, mas não puderam ser investigadas porque os supostos achacados não quiseram falar nada. "Essa conversa está muito forte. Dirigentes já me falaram que está acontecendo mesmo malandragem", disse o presidente da Comissão de Orçamento, deputado Paulo Bernardo (PT-PR), integrante da CPI do Banestado. No sábado, o Estado informou que pelo menos oito pessoas estavam sofrendo chantagem, entre elas Luís Candiota, ex-diretor de Política Econômica do Banco Central.
O deputado José Eduardo Cardozo reafirmou hoje que está requerendo urgentemente uma reunião da bancada do PT, exclusivamente para encontrar meios de se evitar que documentos da CPI vazem e sejam utilizados para atividades criminosas. O líder da bancada petista, Arlindo Chinaglía (SP), respondeu que fará a reunião, mas por uma questão prática convocará apenas os integrantes da CPI e não toda a bancada. "Não podemos nos esquecer de que há uma eleição municipal aí e que a campanha no rádio e na televisão começa nesta terça. Não será fácil reunir todo mundo".
Para o senador Heráclito Fortes (PFL-PI) as pessoas que se dizem vítimas de chantagem deveriam procurar os parlamentares para fazer suas queixas. Ele acha que a CPI poderia fazer sessão secreta para ouvir os que se sentem prejudicados. "Se tiver a reunião da CPI na terça, vou propor que sejam tomadas providências e as vítimas sejam procuradas", afirmou Heráclito. Heráclito também defende mudanças urgentes na CPI, sob pena de ela se desmoralizar. O presidente da comissão, Antero Paes de Barros (PSDB-MT) e o relator, José Mentor (PT-SP), não se entendem e travam uma guerra de acusações um contra o outro. A CPI quebrou o sigilo bancário, fiscal e telefônico de mais de 1,7 mil pessoas e empresas.
FONTE: O ESTADO DE SÃO PAULO
16.08.04- CULPA DO EMPREGADO AFASTA DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA SUA MORTE
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que negou à família de um motorista de carreta, vítima de acidente de trabalho fatal, o direito de receber indenização por danos morais. A viúva do trabalhador argumentou que a morte do marido ocorreu por culpa da empresa, que não teria fornecido treinamento adequado para o desembarque de veículos. A perícia entretanto apontou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, que não observou as normas de segurança necessárias para a operação.
O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, afirmou que para reformar a decisão regional seria preciso reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Além disso, o relator esclareceu que o recurso não reuniu condições processuais para ser examinado quanto ao aspecto da indenização. A Justiça do Trabalho de Minas negou o pedido de reparação sob o argumento de que "o empregador não concorreu com culpa pelo sinistro". A decisão tomou por base o laudo de peritos criminais que apontou negligência e imprudência do motorista na operação.
O motorista dirigia carretas conhecidas popularmente como "cegonheiras", compostas por carrocerias de dois pavimentos, nas quais são transportados veículos de passeio e utilitários novos e usados. O acidente que tirou a vida do motorista ocorreu no dia 19 de abril de 2002, no "Palácio dos Leilões", em Contagem (MG). O motorista descarregou os cinco automóveis do primeiro pavimento sem problemas. Quando passou para a parte superior da carreta, retirou as cintas de segurança das rodas de uma caminhonete Chevrolet S-10 antes de verificar se o freio de mão estava acionado e se estava engrenada a primeira marcha.
O veículo desceu, atropelou o motorista, matando-o na hora. Na ação trabalhista contra a empresa Transcarjo Transportes Ltda., a viúva requereu, além do pagamento de indenização por danos morais e materiais, integração à remuneração de salário extra-folha, horas extras e multa de 40% do FGTS. Segundo a viúva, a empresa pagava 13% do valor do frete ao motorista, o que na realidade elevava seu salário de R$ 539,00 para R$ 1.500,00 mensais, mas a diferença não era contabilizada para efeito de cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Ao pleitear a indenização por danos morais e materiais, a defesa da viúva contou que o motorista partia de Minas transportando veículos novos da marca FIAT, fabricados em Betim, e voltava ao Estado trazendo carros batidos e avariados, que não obedeciam aos comandos mecânicos e que, por razões de segurança, deveriam ser içados por guindaste. Houve recurso ao TRT/MG, que manteve a sentença. Quanto ao pedido de 40% sobre o FGTS, os juízes mineiros afirmaram que a multa só é devida quando há despedida sem justa causa, não sendo aplicada em caso de fim do contrato em virtude de morte do empregado em acidente de trabalho.
No recurso ao TST, a defesa da viúva renovou os argumentos. O ministro Barros Levenhagem não conheceu (rejeitou sem exame do mérito) os pedidos relativos a horas extras aferidas por tacógrafo e indenização por danos morais e materiais. Quanto à multa de 40% do FGTS, o recurso foi conhecido e desprovido. "O falecimento é causa instintiva das relações jurídicas, até mesmo do contrato de trabalho, por ser ele pessoal em relação ao empregado, estando aí subentedida a inexistência do exercício do direito potestativo de resilição atribuída do empregador ou mesmo de falta grave suscetível de embasar a sua rescisão indireta, mesmo que aquele tenha decorrido de acidente de trabalho, cuja ocorrência seja debitável exclusivamente ao empregado sem o concurso do empregador", concluiu.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO
13.08.04- STJ AUTORIZA MULTA DE 20% POR ATRASO EM CONDOMÍNIO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou por unanimidade o Condomínio Edifício Gonzaguinha, em São Paulo, a cobrar do morador Benedito Duarte multa de 20% por atraso no pagamento do condomínio. A ação de cobrança visa ao recebimento da quantia de R$ 5.216,23 referente às parcelas vencidas desde 1995, multa de 20% e atualização monetária.
O juiz de primeira instância negou a cobrança da multa e dos juros moratórios por não estarem previstos na convenção do condomínio. As partes apelaram e o Segundo Tribunal da Alçada Civil de São Paulo negou provimento aos apelos. O condomínio entrou com recurso especial no STJ em 25/6/2000.
Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Barros Monteiro, baseou-se no artigo 12, parágrafo terceiro, da Lei nº 4.591/64, segundo o qual,o condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na convenção, fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês e multa de até 20%, sem a necessidade de terem sido estipulados em convenção de condomínio.
Embora a lei autorize a cobrança do juro de mora, a decisão impede essa cobrança por não ter sido pleiteada na ação.
FONTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13.08.04- BATE-BOCA SOBRE VAZAMENTO EMPERRA CPI DO BANESTADO
Em mais um capítulo da polêmica troca de acusações entre governistas e oposição no Congresso sobre a CPI do Banestado, o relator da comissão, José Mentor (PT-SP), rebateu na noite de hoje as declarações do senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) e disse que há uma "investigação paralela" dentro da CPI.
Mentor afirmou que Antero Paes de Barros, que preside a comissão, centraliza todo o trabalho da CPI, de forma irregular, em seu gabinete. "Ele recebe e centraliza toda a documentação em seu gabinete. Não repassa para a secretaria da CPI."
Nesta tarde, irritado, Paes de Barros usou a tribuna
para desabafar: "Nas minhas costas não vão ficar erros dos
outros", disse, depois de anunciar que fará um pronunciamento de
20 minutos sobre o caso amanhã.
Nesta quinta-feira, a exemplo do que ocorreu ontem, foi cancelada a sessão
da CPI. Os integrantes argumentaram "não haver clima" para
a reabertura dos trabalhos enquanto continuar a troca de acusações
entre governistas e oposição.
Governistas e oposicionistas trocam acusações, cada lado responsabilizando o outro pelo vazamento das informações em poder da CPI, referentes às quebras de sigilos fiscais e bancários de integrantes do governo, empresários e banqueiros. Isso levou ao lacre dos documentos e já está sendo cogitada a incineração dos mesmos.
FONTE: FOLHA ON LINE
12.08.04- CÂMARA APROVA EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS ONDE HÁ TRABALHO ESCRAVO
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, por 326 votos a 10, a proposta de emenda constitucional que prevê a expropriação de fazendas onde se constatar a prática de trabalho escravo. Ontem, durante todo o dia, líderes do governo e aliados tentaram costurar acordo para aprovar a proposta. A força da bancada ruralista na Câmara, formada também por deputados de partidos aliados como PP, PL e PTB, entretanto, prevaleceu e o texto, alterado, terá que retornar ao Senado.
O principal ponto mudado foi a retirada da preferência de assentamento dos trabalhadores que estavam sendo submetidos a trabalho escravo nas terras. Dessa forma, as áreas expropriadas serão destinadas ao programa de reforma agrária. Pelo texto aprovado na comissão especial que tratou da PEC, as terras confiscadas seriam destinadas à reforma agrária, beneficiando os colonos explorados.
O relator da PEC, Tarcísio Zimmermann (PT-RS), minimizou a vitória dos ruralistas e acrescentou que o fundamental foi garantir a expropriação das terras na Constituição. O importante é a constitucionalização da expropriação das terras. O relator aceitou duas emendas ao texto aprovado na comissão. Uma inclui propriedades urbanas entre as que podem ser expropriadas, se nelas for detectado trabalho escravo ou plantações de culturas ilegais de plantas psicotrópicas. No meio urbano, os terrenos serão destinados a programas de habitação popular. A outra emenda, que tratava da apreensão de bens de valor obtidos com as atividades ilegais, em vez de indicar destinação, como instituições de tratamento de dependentes de drogas ou assentamentos de colonos, o novo texto remete a um fundo especial. Uma lei, a ser elaborada, disciplinará o uso dos recursos.
A comissão especial da Câmara havia aprovado a proposta em maio. Na época, o governo já havia cedido e incluído no texto o artigo da Constituição que garante o direito de ampla defesa. A fazenda somente será confiscada após o processo judicial ter transitado em julgado.
Em julho, o governo divulgou lista elaborada pelo Ministério do Trabalho com os nomes dos infratores que exploram trabalho escravo no país. A lista continha os nomes de 41 proprietários rurais e oito empresas que foram autuados pelo governo federal e condenados em processos contra os quais não cabe mais qualquer recurso administrativo. Em 49 fazendas, fiscais do Ministério do Trabalho, agentes da Polícia Federal e procuradores libertaram 2.300 pessoas que eram mantidas em situações análogas à de trabalho escravo e submetidas a formas degradantes de trabalho.
FONTE: O GLOBO
12.08.04- RECEITA LIVRA DEPENDENTES DE CONTRIBUINTES DA DECLARAÇÃO DE ISENTO
A Receita Federal livrou os dependentes dos contribuintes principais da declaração anual de isento, que começa a ser entregue na próxima segunda-feira. A dispensa é válida apenas para os dependentes que tiveram o CPF (Cadastro de Pessoa Física) informado na declaração de 2004 (ano-base 2003) do contribuinte de quem são dependentes.
As regras da declaração anual de isento fazem parte da instrução normativa 429, publicada no "Diário Oficial" da União de hoje.
De acordo com a instrução, os cônjuges e companheiros do contribuinte que já apresentou a declaração também estão dispensados da entrega da declaração anual de isento.
Por outro lado, estão obrigados a apresentar a declaração todos os portadores de CPF que tiverem renda inferior a R$ 12.696 em 2003 e não tenham sido dispensados pelas novas regras. Para fazer a declaração, o contribuinte deverá informar o número do CPF e do título de eleitor.
O prazo para entrega da declaração anual de isento acaba no dia 30 de novembro.
A expectativa é que 55 milhões de contribuintes entreguem a declaração de isento até o final do prazo.
No entanto, o volume de declarações pode ser menor, já que os contribuintes que já tiveram o CPF informado na declaração de renda estão livres da declaração de isento.
FONTE: FOLHA ON LINE
11.08.04- CÂMARA DEFINE PAUTA E DEIXA LEI DE FALÊNCIAS PARA DEPOIS DAS ELEIÇÕES
O presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), disse hoje que os projetos de Lei de Falências e do marco regulatório das agências não vão ser votados durante o esforço concentrado na Câmara.
O projeto de Lei de Falências trata das regras
de ressarcimento aos devedores em caso de insolvência de empresas. Já
o do marco regulatório diz respeito ao funciomento das agências
fiscalizadoras do setor de infra-estrutura.
João Paulo acredita que a partir de amanhã poderão ser
votadas as Medidas Provisórias que trancam a pauta. A idéia do
presidente da Câmara é retomar as votações do Destaques
de Votação em Separado (DVSs) apresentados à PEC paralela
da Previdência, que já foi aprovada em primeiro turno na Câmara.
Na reunião realizada na tarde de hoje entre João Paulo Cunha e os líderes partidários, ficou definida a pauta do recesso.
As matérias a serem votadas são as seguintes: MP 189/04, que concede crédito extraordinário de R$ 32 milhões ao Ministério da Integração Nacional; MP 190/04, que institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atender a população atingida por desastres. projeto de lei (PL) que cria a Hemobrás; os projetos que recriam a Sudam; e a Sudene; projeto que encaminha tratado do Brasil com a Ucrânia para lançamento de satélites; projeto que regulamenta o uso das Forças Armadas no território nacional e nas fronteiras; PEC que trata do Trabalho Escravo e a PEC Paralela da Previdência.
FONTE: FOLHA ON LINE
11.08.04- LÍDERES FECHAM ACORDO E VOTAM NESTA QUARTA MPS E FINAL DA REFORMA DO JUDICIÁRIO
Os senadores foram convocados para duas sessões nesta quarta-feira (11), pela manhã e à tarde, quando votarão cinco medidas provisórias que vêm trancando a pauta do Plenário e ainda destaques apresentados ao projeto da reforma do Judiciário. A convocação, feita pelo presidente José Sarney, é fruto de acordo feito nesta terça (10) pelos líderes partidários sobre as votações do Senado até as eleições de 3 de outubro.
Ficou ainda decidido que o Senado não terá votações na próxima semana, quando os parlamentares poderão participar da campanha eleitoral em seus estados - haverá apenas sessões não-deliberativas do Plenário, para comunicações partidárias e discursos dos senadores. Novo esforço de votação será feito pelos senadores na última semana deste mês e outro após o feriado de 7 de setembro.
Nessas duas ocasiões, o Plenário tentará encerrar a votação da reforma do Judiciário (se não conseguir nesta semana) e apreciar a Lei de Biossegurança. O projeto que institui as parcerias público-privadas (PPPs) não deverá ser votado antes das eleições, mas a idéia dos líderes partidários é avançar as negociações para que a matéria esteja pronta para exame do Plenário logo após as eleições.
À saída da reunião dos líderes com o presidente José Sarney, o líder do governo no Congresso, senador Fernando Bezerra (PTB-RN), afirmou que o projeto das PPPs "não pode ser votado a toque de caixa", por sua importância para o país, e o Congresso "está atropelado por um processo eleitoral", que exige a presença dos parlamentares em seus estados.
A votação das cinco medidas provisórias e dos destaques apresentados à reforma do Judiciário deveria ter ocorrido nesta terça-feira (10), mas as sessões do Senado e da Câmara foram suspensas por causa da morte do deputado Afonso Gil (PI). Toda a pauta foi transferida para esta quarta-feira (11) e será a primeira votação do Senado neste segundo semestre, depois do recesso de meio de ano.
As cinco medidas provisórias têm prioridade de votação e vêm trancando a pauta do Plenário do Senado por terem sido assinadas pelo presidente da República há mais de 45 dias. Constam outros itens, um deles projeto que prorroga até 2019 a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedida às empresas de informática - este, no entanto, pode ser adiado para o final de agosto se até a hora da votação não houver acordo partidário sobre o assunto.
FONTE: SENADO FEDERAL
10.08.04- GOVERNISTAS
TENTAM RASTREAR VAZAMENTO DE DADOS NA CPI DO BANESTADO
Após duas semanas defendendo a equipe econômica do governo, os congressistas da base tentam identificar o responsável pelo vazamento de dados sigilosos obtidos pela CPI do Banestado na Receita Federal. Os alvos são os integrantes da comissão, especialmente o presidente, senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT).
O senador tucano é acusado pelos aliados de ter sido o responsável pelo vazamento das informações, como a quebra de sigilos bancários de 95 pessoas, incluindo o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.
O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), disse que está em busca do responsável pelo vazamento de informações. "O parlamentar que está por trás do vazamento tem que assumir sua responsabilidade. O objetivo do vazamento é eleitoral, envolvendo pessoas do governo. O responsável foi seletivo e acovardado. Isso é inaceitável", disse.
FONTE: FOLHA ON LINE
10.08.04- CPI PODE TIPIFICAR CRIME DE EXECUÇÃO SUMÁRIA
A inclusão no Código Penal do crime de execução sumária é uma das sugestões que será apresentada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), relator da CPI que investiga os grupos de extermínio do Nordeste. O relatório deverá ser apresentado nesta quinta-feira (12). Segundo o relator, é preciso diferenciar o crime de execução sumária dos crimes de homicídio comum. Couto explica que a execução sumária, ou o extermínio, tem características próprias, como o tiro certeiro, na cabeça, no tronco ou na nuca, e acontece, na maioria das vezes, a serviço de outros crimes, como o roubo de cargas, o tráfico de drogas e de armas e o crime organizado.
Outra diferença é que a identificação dos responsáveis pelas execuções é mais complicada, pois os assassinos agem encapuzados e agem sem deixar sinais de autoria. Luiz Couto também alerta para a dificuldade nas investigações desses crimes. Um dos motivos seria a participação de policiais civis e militares, e também de informantes da polícia, de ex-presidiários, de agentes penitenciários, e de vigilantes de empresas privadas de segurança, principalmente as clandestinas.
"A maior parte dos secretários de Segurança Pública não reconhece a existência de grupos organizados em seus estados. Se não reconhecem, não investigam. Os inquéritos, em sua grande maioria, são mal elaborados. Só quando há uma ação integrada entre o delegado, o juiz e o promotor, se consegue identificar os chamados grupos de extermínio e a atuação deles, que não é isolada", diz o relator.
Além de tipificar o crime no Código Penal, o deputado também vai sugerir no relatório a criação de outra CPI, para dar continuidade à atual. Desta vez, seria um trabalho em conjunto entre a Câmara e o Senado, através de uma CPI Mista. A idéia é investigar os grupos de extermínio em todo o País e não apenas no Nordeste.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
09.08.04- PENHORA ON-LINE PASSARÁ A EVITAR BLOQUEIO ACIMA DO DÉBITO
A partir de início de setembro, o Penhora On-line terá um ajuste para que seja feito o bloqueio do valor exato do débito trabalhista na conta- corrente do devedor. Criado por um convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central (Bacen- Jud) para tornar mais rápida a execução das dívidas trabalhistas, o sistema, agora em aperfeiçoamento, praticamente impedirá a retenção do valor acima da dívida, um problema que ocorreu algumas vezes.
A opção de bloqueio total da conta- corrente ainda estará disponível no programa de informática do Penhora On-line e será utilizada nas hipóteses que a lei autoriza. Na própria tela do computador onde aparecerá essa opção, o juiz de execução será alertado sobre essas restrições. "A hipótese de bloqueio total é muito rara na Justiça do Trabalho, mas é comum na Justiça Federal", explicou o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala. O programa do Penhora On-line é utilizado também pela Justiça Federal, que firmou convênio em 2001, um ano antes do TST.
O aperfeiçoamento do sistema está sendo realizado por uma comissão integrada por técnicos do Banco Central e juízes trabalhistas e a previsão é que esteja concluído em janeiro de 2005. Hoje, o juiz de execução precisa aguardar a comunicação de todas as agências bancárias onde o réu tem conta para, então, expedir ofícios ordenando o desbloqueio. O presidente do TST diz que essas dificuldades serão sanadas com os ajustes.
Enquanto os técnicos do BC trabalham nesse aperfeiçoamento do programa, o TST criou, em setembro de 2003, uma espécie de cadastro, que possibilita à empresa indicar em qual conta bancária prefere que seja feito o bloqueio da dívida. Hoje, 393 grandes empresas possuem cadastro no TST para evitar a retenção de numerário em mais de uma conta.
O ministro Vantuil Abdala esclarece que o penhora on-line é o último procedimento para se cobrar uma dívida trabalhista. Antes, o réu é intimado a quitar a dívida e tem quarenta e oito horas para fazer isso espontaneamente, ou apresentar bens para que seja feita a penhora. "O bloqueio só se dá quando o devedor não toma nenhuma iniciativa", afirma.
O presidente do TST explica como o novo programa vai funcionar. O juiz expedirá a ordem da penhora para o Banco Central, que a transmitirá diretamente para a central de informática do banco. Essa central comunicará à agência que, por sua vez, avisará ao cliente sobre a retenção do numerário correspondente ao débito. Esse processo será totalmente informatizado, sem que qualquer pessoa tenha acesso aos dados e não haverá mais o risco de o cliente sacar o dinheiro antes da penhora.
Feito isso, a central de informática do banco informa ao BC que foi efetuado o bloqueio na conta corrente para que esse comunique, imediatamente, ao juiz. "Assim, no mesmo dia em que o juiz expede a ordem, ele recebe a comunicação em quais agências foi feito o bloqueio", antecipa o presidente do TST.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
09.08.04- PROPOSTA PROTEGE MUTUÁRIOS DO SFH EM ATRASO
O Projeto de Lei 3906/04, da deputada Maninha (PT-DF), proíbe o lançamento de nome de mutuários em atraso com as prestações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em cadastros de serviços de proteção ao crédito. O texto ainda estabelece multa de R$ 1 mil por consumidor cadastrado indevidamente.
Em defesa da proposta, a deputada destaca que,
no Brasil, existem cerca de 3 milhões de contratos de financiamento imobiliário
pelo SFH. Desses mutuários, 270 mil têm ações na
Justiça para questionar cláusulas ou valores de prestações
ou saldos devedores. "O problema é que eles constantemente têm
seus nomes lançados nos cadastros de maus pagadores pelos bancos financiadores
e pelos serviços de proteção ao crédito", lamenta
a parlamentar.
Injustiça.
Para Maninha, é um absurdo o cidadão ser prejudicado por ter entrado na Justiça ou por ter tido um problema que resultou em atraso nas prestações. Ela entende que o financiamento da casa própria é uma questão social e não pode ser tratado como um mero contrato comercial.
Além disso, a parlamentar ressalta que, entre os problemas junto ao SFH, estão casos de pessoas que pagaram todas as prestações devidas mas, ao final, ainda têm saldo devedor maior do que o valor do próprio imóvel. "O número de mutuários que recorrem à Justiça em busca de solução para esse absurdo é extremamente alto e eleva sobremaneira o número de processos em tramitação no Judiciário", garante.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
06.08.04- MEIRELLES OMITIU CONTA NO EXTERIOR E USOU DOLEIROS, DIZ REVISTA
O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, tem uma conta não- declarada no exterior, na qual movimentou há quase dois anos pouco mais de US$ 50 mil, segundo reportagem publicada no site da revista "Veja".
Esse dinheiro teria sido enviado para uma outra conta de doleiros investigados pela CPI do Banestado por suspeita de lavagem de dinheiro.
A revista, que cita um documento de 50 páginas em poder da CPI, afirma que Meirelles era, no ano de 2002, titular da conta 4029218701 no banco Goldman Sachs, nos Estados Unidos.
A conta não teria sido declarada à Receita Federal. Em 18 de outubro de 2002, o dinheiro foi transferido para outra conta, que pertence à offshore (empresa estrangeira) Biscay Trading Ltd., controlada por um grupo de doleiros de São Paulo que está sob investigação por suspeita de lavagem de dinheiro.
Na declaração de Imposto de Renda que Meirelles entregou à Receita Federal em 2003 (ano- base 2002), ele disse ter cinco contas bancárias.
Apenas uma delas foi aberta no exterior, mas no FleetBoston, o banco americano que foi presidido por Meirelles. Sua declaração, segundo a "Veja, não faz nenhuma menção à conta no Goldman Sachs.
FONTE: FOLHA ON LINE
06.08.04- PROJETO DIFICULTA EXPULSÃO DE ALUNO INADIMPLENTE
A Comissão de Defesa do Consumidor está apreciando o Projeto de Lei 3898/04, que proíbe o desligamento do aluno pela escola ou faculdade particular antes do final do semestre letivo. A proposta também obriga os estabelecimentos de ensino a entregar os documentos de transferência do estudante, mesmo em caso de inadimplência no pagamento das mensalidades.
O objetivo, segundo o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), autor da proposta, é evitar prejuízos ao direito de acesso à educação. "Para benefício do aluno e desenvolvimento da educação, é imprescindível que o relacionamento entre escola e família seja harmônico, não podendo ser tratado apenas como uma relação de consumo, contratual ou comercial", explica o parlamentar.
De acordo com o projeto, a escola deverá notificar o estudante pelo menos duas vezes sobre a existência de mensalidades em atraso. Se não a dívida não for quitada, o aluno será avisado, com antecedência mínima de 30 dias, de que ocorrerá a rescisão do contrato.
O texto também permite às escolas, na fixação do valor das anuidades ou semestralidades, considerar os gastos com o aprimoramento de seu projeto didático- pedagógico, assim como as despesas relativas à atualização de seus custos de pessoal. A anuidade ou semestralidade deverá ser dividida, respectivamente, em 12 ou seis parcelas mensais iguais, e não poderá ser reajustada antes de um ano.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
05.08.04- COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO SENADO APROVA CONVITE DE CASSEB E MEIRELLES
A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou hoje o convite para que os presidentes do Banco Central, Henrique Meirelles, e do Banco do Brasil, Cássio Casseb, prestem esclarecimentos sobre as denúncias de sonegação fiscal e evasão de divisas, além de má utilização de dinheiro público, no caso do BB.
O Senado não tem a prerrogativa de convocar presidentes de estatais ou de instituições públicas a prestarem esclarecimentos ou contas aos parlamentares. A Casa, porém, pode convocar ministros de Estado para fazerem isso.
Caso Casseb ou Meirelles recusem o convite, a comissão poderá, neste caso, convocar o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, a esclarecer o caso no lugar dos dois.
O requerimento, encaminhado pelo presidente da comissão, senador Ney Suassuna (PMDB-PB), foi aprovado por votação simbólica.
A audiência ainda não tem data marcada, mas deverá ser acertada de acordo com a disponibilidade de agenda de Casseb e de Meirelles.
A expectativa dos senadores da oposição é que a audiência aconteça já na próxima semana.
O governo, por outro lado, tentou até quanto pôde evitar o convite. Hoje, o ministro Aldo Rebelo (Articulação Política) esteve no Congresso orientando os senadores da base aliada a evitarem a aprovação desse requerimento.
FONTE: FOLHA ON LINE
05.08.04- PROJETO ASSEGURA EMPREGO À DOMÉSTICA GESTANTE
O Projeto de Lei 3871/04, apresentado pelo deputado Mário Assad Júnior (PL-MG), assegura estabilidade no emprego à trabalhadora doméstica desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A matéria está sendo analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O deputado explica que o projeto está em consonância com o princípio constitucional de proteção à maternidade e à infância. "Não se pode permitir que a empregada doméstica, no momento em que mais precisa de seu emprego, possa ser demitida, ficando sem a renda que garanta o seu sustento e o do seu filho", afirma o parlamentar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será apreciado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
04.08.04- TST APÓIA REGULAMENTAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, apoiou a iniciativa do governo federal de disciplinar a atuação de cooperativas de trabalho e a terceirização. Ele acredita que a medida poderá levar à solução dos graves problemas constatados no setor. "Temos verificado que, muitas vezes, os direitos dos trabalhadores têm sido objeto de desrespeito e, além disso, é importante frisar que em relação à terceirização não existe nenhuma norma legal regulamentando a matéria", afirmou o presidente do TST.
"Também é importante ressaltar que além do desrespeito aos direitos dos trabalhadores, as cooperativas de serviços e os contratos de terceirização têm levado à burla da regra constitucional do concurso público, pois esse subterfúgio tem sido muito utilizado em relação a muitos trabalhadores apenas para a contratação de apaniguados sem que haja a submissão ao concurso", acrescentou o presidente do TST ao destacar que as fraudes não estão restritas ao âmbito das empresas particulares.
A jurisprudência do TST reconhece a possibilidade de terceirização nas funções que não se confundem com a atividade principal da empresa, como, por exemplo, o serviço de faxina em um banco. Em outros tópicos, a súmula considera a contratação de trabalhadores por empresa interposta como ilegal (exceto no trabalho temporário), levando à criação de vínculo de emprego com o tomador de serviços; impede a formação de vínculo com órgãos da administração pública; e impõe ao tomador de serviços a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas, inclusive quando se tratar de órgão público.
No que diz respeito às cooperativas, o presidente do TST lembrou que a legislação específica possui mais de 15 anos e está defasada. Isso deve-se ao fato do texto legal ter surgido numa época em que as cooperativas de prestação de serviços ainda não constituíam uma realidade, principalmente as ligadas ao fornecimento de mão-de-obra. "Tanto está ultrapassada a legislação que ainda se coloca o Incra como órgão fiscalizador desse tipo de cooperativa", revelou .
"É muito importante a iniciativa do governo, por meio do Ministério do Trabalho, no sentido de regulamentar as atividades das cooperativas de serviço e a terceirização, uma vez que há um grande número de fraudes nesse setor, o que vem provocando uma quantidade expressiva de processos na Justiça do Trabalho", afirmou o presidente do TST ao citar os reflexos jurídicos provocados pelas irregularidades geralmente constatadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que as leva à apreciação judicial.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
04.08.04- KROLL TINHA LIGAÇÕES COM A POLÍCIA, DIZ PF
O diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, disse ontem que pessoas que seriam contratadas pela Kroll Associates tinham "fortes ligações com a área policial". Segundo ele, "o que se comprovou foi o envio de documentos de autoridades através de meios eletrônicos e e-mail para outros, por parte dos envolvidos".
As investigações já identificaram a participação de um delegado da PF e de servidores do Banco Central e da Receita Federal. fortes ligações com a área policial e que a empresa enviou "documentação de autoridades" por e-mail para "outros". A PF "comprovou" o envio, segundo ele.
A Kroll foi contratada pela Brasil Telecom, empresa controlada pelo Opportunity de Daniel Dantas, para investigar a Telecom Italia. A espionagem da empresa acabou resvalando em atuais integrantes do governo federal, como o ministro Luiz Gushiken (Comunicação) e o presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb:
Anteontem, o juiz da 5ª Vara Federal de São Paulo, Claudio Pacheco, não acolheu o pedido da PF para estender a prisão do espião Tiago Verdial por mais 30 dias. Ele já foi libertado.
FONTE: FOLHA ON LINE
03.08.04- JUSTIÇA
CONDENA 14 EX-DIRETORES E EX-GERENTES DO BANESTADO
Os ex- vice- presidentes do Banestado (Banco do Estado do Paraná) Aldo de Almeida Jr. e Gabriel Nunes Pires Neto e mais 12 ex- diretores e ex- gerentes do banco foram condenados nesta segunda-feira a penas de até 12 anos e oito meses de prisão em regime fechado por remessas fraudulentas de dinheiro ao exterior entre 1996 e 1997.
As condenações foram definidas em sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em Curitiba. A vara é a especializada no Paraná em julgar casos de lavagem de dinheiro, mas os crimes que sustentaram as condenações foram de gestão fraudulenta à frente de instituição financeira e evasão de divisas.
A Almeida Jr. e Pires Neto o juiz imputou a pena mais pesada (12,8 anos de prisão em regime fechado), mas Pires Neto foi beneficiado com redução para 7 anos e seis meses em regime semi-aberto, por ter se valido do instrumento da "delação premiada" (em que o réu colabora com a Justiça e reduz a pena).
Todos os condenados, exceto um, que está foragido, podem recorrer da sentença em liberdade. Eles não tiveram mandados de prisão expedidos hoje por estarem protegidos por habeas corpus obtidos por seus advogados no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.
FONTE: FOLHA ON LINE
03.08.04- TRABALHO ESCRAVO RESULTA EM CONDENAÇÃO RECORDE DE R$ 1,3 MILHÃO
A Justiça do Trabalho homologou acordo para que uma empresa pague indenização de R$ 1.350.440,00 por ter submetido trabalhadores à condição de escravo. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Jorge Vieira, informou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, que essa foi, até agora, a maior indenização já estipulada pela Justiça do Trabalho em ação civil pública contra trabalho escravo.
O acordo, homologado pelo juiz Vieira, foi firmado entre o Ministério Público do Trabalho, que propôs a ação, e o grupo Jorge Mutran Exportação e Importação Ltda, proprietário da Fazenda Cabeceiras, localizada no município de Marabá, onde são desenvolvidas pecuária de corte e inseminação artificial. Em duas autuações realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho nessa fazenda, foram resgatados mais de 50 trabalhadores escravos.
Vieira acredita que as punições econômicas impostas pela Justiça do Trabalho contra empregadores neo-escravocratas têm sido um dos meios mais eficazes do Estado para combater essa prática. O acordo do grupo Mutran, na opinião dele, reflete o alcance dessas condenações. O juiz lembrou que as ações civis públicas por dano moral, que se tornaram freqüentes na Justiça do Trabalho nos últimos anos, foram apontadas pela Organização Internacional do Trabalho como paradigma mundial para a erradicação do trabalho escravo.
Além da indenização, que será revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o grupo Mutran comprometeu-se, no acordo, a seguir uma série de exigências, que vão da carteira assinada às condições do alojamento e de alimentação e fornecimento de água potável aos trabalhadores.
O acordo judicial prevê o fim do sistema de endividamento que mantém o trabalhador preso ao patrão, uma das principais características do trabalho escravo moderno. Os empregadores devem abster-se de coagir ou induzir o empregado a utilizar-se de armazém ou serviços mantidos pela empresa. Se houver impossibilidade de o empregado adquirir produtos em estabelecimentos da região, em virtude da distância, as mercadorias deverão ser vendidas a preço de custo, sem intuito de lucro, mediante permissão da autoridade competente.
O acordo exige que a empresa ofereça alimentação
regular aos empregados, com desconto no salário nos limites previstos
em lei, com o cardápio costumeiro na região. Café da manhã:
pão ou cuscuz, manteiga e café e leite. No almoço: feijão,
arroz, macarrão, farinha, carne e frutas. E refeição mista
no jantar, com itens que compõem o cardápio do almoço e
do café da manhã.
O acordo também obriga a empresa a manter na fazenda Cabeceiras alojamentos
em condições sanitárias adequadas, com cobertura de telha
de barro ou fibro-cimento paredes de alvenaria ou madeira, com portas e janelas.
Todas as providências homologadas pela Justiça do Trabalho deverão
ser efetivadas em 120 dias. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações
listadas, a multa será de R$ 5 mil por trabalhador em situação
irregular e de R$ 10 mil na inobservância de obrigação genérica.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
02.08.04- STF PERMITE APLICAÇÃO DE TETO REMUNERATÓRIO E DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DE INATIVOS EM MG
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, concedeu liminares ao Estado de Minas Gerais em duas ações de Suspensão de Segurança (SS 2347 e 2383). Com a decisão, o Estado poderá aplicar o teto remuneratório e cobrar a contribuição previdenciária de servidores.
Na SS 2347, o governo de Minas Gerais alegou que a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado a um grupo de servidores do Estado, suspendendo os descontos resultantes da aplicação do teto remuneratório, gerava grave lesão à ordem e à economia públicas.
O ministro Nelson Jobim afirmou, na decisão, que essa matéria está em discussão no STF, no Mandado de Segurança 24875, impetrado por ministros aposentados do próprio Supremo. Disse ainda que há necessidade de suspensão dos efeitos das liminares concedidas em razão do "efeito multiplicador" das decisões proferidas pelo TJ/MG.
No caso da SS 2383, a liminar concedida pelo ministro permite o desconto previdenciário de 11% de um grupo de servidores inativos de Minas Gerais.
FONTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
02.08.04- IDOSO E DEFICIENTE PODEM TER ISENÇÃO DE TARIFA BANCÁRIA
As instituições financeiras concederão isenção de cobrança de tarifas básicas a aposentados, idosos e portadores de deficiência física que recebam provento mensal de até um salário-mínimo, caso seja aprovado o Projeto de Lei 3704/04. A proposta, do deputado Carlos Souza (PP-AM), está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o projeto, são considerados
serviços bancários básicos abertura, manutenção
e movimentação de conta corrente; transferências, depósitos
e ordens de crédito; fornecimento de talão com 20 folhas de cheque
por mês; consultas de saldos em terminais eletrônicos; e emissão,
por terminal eletrônico, de um extrato a cada 30 dias.
Sistema financeiro
Carlos Souza lembra que, em épocas de elevadas taxas de inflação, o sistema bancário obtinha considerável parte de seu faturamento por meio da apropriação de parcela da inflação. "Com a queda da inflação, a partir de 1996, o setor financeiro substituiu essa fonte de faturamento pela cobrança crescente de tarifas pela prestação de serviços bancários básicos", observa o parlamentar.
Segundo o deputado, a cobrança afeta principalmente a população de baixa renda, especialmente os portadores de deficiência física, aposentados, idosos e pensionistas, que vêm se defrontando com a queda persistente de seus proventos ao longo dos últimos anos.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
02.08.04- ISENTOS COMEÇAM A DECLARAR O IR NO DIA 16
Dentro de duas semanas --a partir de 16 deste mês-- os contribuintes isentos começam a entregar as declarações do Imposto de Renda deste ano, com as informações referentes a 2003. O prazo final de entrega é 30 de novembro.
Neste ano os contribuintes terão menos tempo para a entrega: 107 dias, contra 116 dias em 2003.
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas inscritas no CPF, residentes no Brasil ou no exterior, que ficaram dispensadas da entrega da declaração anual (em março e abril deste ano). Em geral, têm de declarar as pessoas físicas que não tiveram renda ou que receberam rendimentos tributáveis até R$ 12.696 em 2003.
Quem deixar de declarar por um ano tem o CPF classificado como "pendente de regularização". Quem deixar de declarar por dois anos seguidos terá o CPF cancelado. Isso será feito em 1º de janeiro de 2005 com aqueles que não declararam em 2003 e também não declararem neste ano. Quem não declarou em 2003 mas declarar agora regulariza seu CPF.
Estão dispensados da entrega as pessoas físicas que se inscreveram no CPF neste ano; o cônjuge ou companheiro e o dependente, cujo CPF foi informado pelo contribuinte que apresentou a declaração anual deste ano; e as pessoas físicas que, mesmo desobrigadas, já entregaram em março e abril.
FONTE: FOLHA ON LINE
30/07/2004 - TST GARANTE INDENIZAÇÃO A TÉCNICA DEMITIDA NO PERÍODO ELEITORAL
Em decisão unânime, com base no voto do juiz convocado Horácio de Senna Pires, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a uma técnica em estatística gaúcha o direito a receber indenização por ter sido demitida sem justa causa no período em que a legislação eleitoral lhe garantia estabilidade no emprego. Diante da impossibilidade da reintegração à função que desempenhava no Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, o TST assegurou à trabalhadora o pagamento de salários e demais verbas que deixou de receber.
A trabalhadora foi demitida em 20 de outubro de 1998, em contrariedade ao dispositivo da legislação eleitoral então vigente (Lei nº 9.504/97). De acordo com o artigo 73 da lei, estavam proibidas as demissões sem justa causa nos "órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional", dos três meses anteriores à eleição até a posse dos eleitos.
Como a eleição ocorreu em 4 de outubro de 1998, a estabilidade provisória prevista na lei estendia-se de 4 de junho até o último dia do ano, véspera da posse dos eleitos (1º de janeiro de 1999). A garantia no emprego era devida em razão do controle acionário do hospital pertencer à União Federal desde 1975, fato que o transformou em órgão da administração indireta.
A possibilidade de reintegração aos quadros do hospital, situado em Porto Alegre (RS), ou do pagamento dos salários remanescentes ao período de estabilidade provisória foi negada. Tanto pela primeira instância (Vara do Trabalho) quanto pela segunda (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) porque a técnica só ajuizou a reclamação trabalhista em 6 de agosto de 1999, ou seja, após o término da estabilidade, ocorrido em 31 de dezembro de 1998.
A trabalhadora recorreu ao TST e obteve decisão favorável. "Verifica-se que a trabalhadora foi despedida em 20/10/1998, dentro do período vedado pela Lei Eleitoral nº 9.504/97", registrou Horácio Pires. "Houve, portanto, ofensa à mencionada garantia temporária do emprego", constatou. "Nesse contexto, a trabalhadora era detentora de estabilidade provisória no emprego, decorrente da legislação eleitoral", acrescentou.
O relator do recurso esclareceu que o caso não comportava a reintegração, sendo devidos apenas os salários desde a data da despedida até o final do período estabilitário já exaurido. Horácio Pires seguiu a recomendação expressa na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 116 da SDI-1 do TST. Segundo a OJ 116, diante da impossibilidade de reintegração pelo decurso do período de estabilidade, são "devidos apenas os salários desde a data da despedida até o final do período estabilitário". (RR 30856/02-900-04-00.1)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
30.07.2004 - PALACE
II: STJ CONCEDE LIMINAR E GARANTE INDENIZAÇÃO AOS
MORADORES DO PRÉDIO QUE DESABOU NO RIO
Caberá ao juiz Luís Felipe Salomão, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidir o destino dos cerca de R$ 10 milhões obtidos com o leilão do hotel Saint Paul, do empresário Sérgio Naya, ficando sobrestado o processo que tramitava perante a 7ª Vara Federal da Execução Fiscal daquele Estado, pelo menos até que o Superior Tribunal de Justiça decida o mérito do conflito positivo de competência ajuizado hoje pelo juiz Felipe Salomão. É o que acaba de decidir o vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, ao conceder liminar no conflito suscitado pelo juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Foi por decisão do próprio juiz Luís Felipe Salomão que algumas vítimas do desabamento do prédio conseguiram receber a indenização a que faziam jus. Depois de homologado o acordo geral, com a realização do leilão do hotel em Brasília e o depósito do dinheiro arrecadado com a praça na agência do Banco do Brasil no Rio, surgiu a União pretendendo que o valor apurado, em vez de ser dirigido ao pagamento das indenizações, fosse utilizado para satisfazer os créditos tributários que alega possuir contra o empresário Naya.
Como o juiz da 4ª Vara Empresarial não aceitou o pedido da União e determinou que os recursos financeiros fossem integralmente destinados ao pagamento das vítimas, o Governo conseguiu uma liminar da juíza Vera Lúcia Lima, do TRF da 4ª Região, determinando que o montante ficasse em depósito, à disposição do TRF, até que se decidisse sua destinação. Daí o conflito positivo de competência suscitado pelo juiz Luís Felipe Salomão, para suspender o outro processo, de interesse da União, ao argumento de que não pode uma nova decisão, proferida por outro juiz, interferir na partilha do produto da arrematação realizada nos autos da medida cautelar, que tramita perante a 4ª Vara Empresarial e que já se encontra em fase de execução.
Ao conceder a liminar, o vice-presidente do STJ ponderou que, numa primeira vista sobre a matéria, a questão se apresenta realmente conflituosa e emergencial, tendo em vista que há duas decisões conflitantes dando destino diverso ao numerário apurado com o leilão. Por isso, atento à relevância da argumentação apresentada pelo juiz suscitante e atendendo aos princípios da economia e da celeridade processuais e, até mesmo, como forma de evitar que ocorram novos e maiores transtornos no caso.
Ele determinou o sobrestamento do processo de interesse da União que está tramitando perante a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, determinando ainda que o juiz da 4ª Vara Empresarial deverá resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até que o STJ defina o mérito do conflito de competência.
Após o término das férias forenses, o processo deverá ser enviado ao ministro Barros Monteiro, da Segunda Seção, que será seu relator no STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
30.07.2004 - MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA MAIS DOIS CONTRATOS
DO TRT DE SP
O Ministério Público Federal abriu duas novas investigações a respeito de contratos assinados na atual gestão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo relacionados ao fórum trabalhista na Barra Funda.
Os procuradores apuram a concorrência que garantiu a concessão, por 20 anos, da exploração comercial do estacionamento do fórum a uma empresa privada e também um contrato assinado com empresa pertencente a um dos executivos da Construtora OAS, empreiteira responsável pela obra de conclusão do fórum.
O uso do estacionamento, que deve gerar mais de R$ 1 milhão ao ano em faturamento bruto, foi concedido à empresa Estapar após o tribunal considerar a empresa a "única habilitada" a participar da concorrência.
Antes da disputa principal, que teve apenas a Estapar como concorrente, o tribunal realizou uma pré-qualificação. Das quatro interessadas que apresentaram propostas técnicas, apenas duas receberam nota mínima para participar da concorrência, a Estapar e a Autoparque.
Após ter decidido a qualificação, a comissão permanente de licitação resolveu, repentinamente, suspender a publicidade da decisão. A comissão então escolheu, "de maneira aleatória", segundo documento assinado pela própria comissão, fazer uma vistoria nas condições de operação de dois estacionamentos de cada empresa, entre todos os endereços listados pelas concorrentes.
A equipe do TRT afirmou ter encontrado irregularidades nos dois locais da Autoparque e reduziu sua pontuação. Ela perdeu 30, dos 210 pontos originais. Com isso, ficou abaixo do mínimo previsto no edital da pré-qualificação, de 200 pontos, e acabou desclassificada, não podendo mais participar da concorrência.
A Estapar também perdeu dez pontos após a vistoria, mas ficou 70 acima da meta mínima.
Mecânica
A segunda concorrência sob investigação dos procuradores da República, com gasto anual estimado em R$ 103 mil, trata da manutenção da frota de 108 veículos do tribunal.
A atual presidente do TRT, Maria Aparecida Pellegrina, decidiu dispensar a empresa que cuidava do serviço e abriu uma nova concorrência, em julho de 2003.
A empresa do engenheiro da OAS Augusto Cesar Uzêda e de seu irmão, Paulo Emílio, foi declarada vencedora da concorrência depois que as duas primeiras colocadas já haviam sido definidas pela comissão permanente de licitação do tribunal.
A partir de recurso administrativo apresentado pela Uzêda Comércio e Serviços Ltda., a comissão anulou o primeiro resultado e declarou a empresa vencedora. De terceira colocada, a Uzêda virou a titular do contrato.
A Uzêda e o tribunal alegaram que as duas empresas melhor classificadas haviam apresentado propostas "inexeqüíveis". A vencedora apontou valor para a mão-de-obra de R$ 5,00 por homem/ hora e 5% de desconto na compra de peças, enquanto a Uzeda ofertou R$ 19,08 por homem/hora e 20% de desconto nas peças.
A decisão final foi assinada por Maria Aparecida Pellegrina. Em 25 de julho de 2003, baseada em relatórios da comissão de licitação, ela desclassificou as primeiras colocadas "em face de inexeqüibilidades verificadas nas propostas anteriores".
A OAS é a empresa responsável pela obra de conclusão do fórum. Inicialmente orçada em R$ 54,9 milhões, a obra recebeu vários aditivos que renderam à empreiteira R$ 20 milhões a mais. Os aditivos também estão sob investigação do Ministério Público.
O quarto processo administrativo que investiga atos da atual gestão, de compra de móveis no valor de R$ 3,7 milhões, gerou um processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na semana passada, Pellegrina foi citada formalmente, na sede do TRT, a respeito da acusação de prevaricação e desobediência à lei de licitações. Além dela, outros servidores integrantes da comissão de licitação também são acusados.
Segundo a denúncia do Ministério Público, acolhida pelo STJ, que designou como relator o ministro Francisco Falcão, Pellegrina participou de direcionamento da licitação.
Por meio da assessoria, Pellegrina disse na semana
passada que só vai se manifestar sobre essa acusação "nos
autos".
Fonte: Folha Online
29.07.2004 - TRF
VAI EXAMINAR PROCESSO QUE DISCUTE QUEBRA DE SIGILO
DE DIRETOR E EX-PRESIDENTE DO BB
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
com sede em Brasília-DF, examinar o pedido de liminar em habeas-corpus
impetrado pelo Banco do Brasil S/A, questionando decisão da primeira
instância que determinou a quebra dos sigilos bancário e telefônico
do atual presidente do seu Conselho Diretor, Cássio Casseb Lima, e do
ex-presidente da instituição Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira.
Após declarar a incompetência do Superior Tribunal de Justiça
para julgamento do caso, o vice-presidente do Tribunal, ministro Sálvio
de Figueiredo, no exercício da presidência, determinou o imediato
envio do processo para o TRF.
Segundo os autos, o pedido de quebra de sigilo foi feito em decorrência
de processo administrativo que tramita do Tribunal de Contas, que investiga
possíveis irregularidades na concessão de empréstimos pelo
banco, no período de 1993 a 2004, à Gremafer Comercial e Importadora
Ltda. e à Aceto Vidros e Cristais Ltda., que teriam causado grandes danos
ao patrimônio da instituição. A representação
foi proposta por Herbert Martorano de Souza, embasado em reportagem publicada
pelo jornal Folha de S. Paulo, em 10/5/2002. O procurador-geral junto ao Tribunal
de Contas solicitou a quebra de sigilo, e a juíza da 10ª Vara Federal
de Brasília acatou.
Na decisão, a juíza determinou, ainda, que o banco encaminhe ao
Ministério Público junto ao TCU a descrição detalhada
de todos os empréstimos concedidos desde 1993 às empresas Gremafer
e Aceto, por intermédio da agência Rudge Ramos, em São Bernardo
do Campo/SP. Requereu, também, cópia de todos os pareceres técnicos
e relatórios de análise de crédito que fundamentaram a
aprovação de cada empréstimo e recomposição
da dívida no período, além das medidas administrativas
e/ou judiciais adotadas pelo banco para receber os empréstimos não
pagos pelas empresas.
No habeas-corpus, o banco afirma que o procurador-geral do Ministério
Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União não
tem legitimidade para pedir a quebra dos sigilos bancário e telefônico
dos dois. "A coação promovida pelo Ministério Público
atuante junto ao Tribunal de Contas extrapola suas atribuições
legais e constitucionais...", protesta. Sustenta, ainda, ilegalidade na
decisão da juíza federal da 10ª Vara de Brasília-DF,
que acatou o pedido de quem não detinha competência para fazê-lo.
"O procurador-geral junto ao Tribunal de Contas não tem atribuição
para representar o órgão ou mesmo a União perante o Poder
Judiciário, a qual é reservada aos membros do Ministério
Público Federal", defende.
"Neste juízo liminar, o que se observa é a ilegitimidade
do procurador-geral do Tribunal de Contas da União para integrar o pólo
passivo do habeas-corpus", considerou o presidente em exercício
do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, ao declinar da competência
em favor do TRF da 1ª Região. "Destarte, independentemente
de o procurador-geral do TCU ter ou não foro nesta Corte, o que parece
discutível em tese, certo é que, ao afastá-lo do pólo
passivo, resta incompetente o Superior Tribunal de Justiça para apreciar
habeas-corpus contra decisão de juiz de primeiro grau, conforme dispõe
o art. 105, I, da Constituição", concluiu o ministro Sálvio
de Figueiredo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
29/07/2004 - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO SINDICATO NÃO IMPEDE ESTABILIDADE
A ausência do registro do sindicato, a cargo do Ministério do Trabalho, não representa um obstáculo ao reconhecimento do direito do dirigente sindical à estabilidade provisória assegurada pelo texto da Constituição (art. 8º, VIII). O entendimento foi firmado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho após exame e deferimento parcial de um recurso de revista de uma ex-empregada do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Após ter sido afastada no período de estabilidade, a trabalhadora ingressou na Justiça do Trabalho a fim de obter sua reintegração ao emprego. Para tanto, sustentou ter sido eleita diretora do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Marília (SP). A Vara do Trabalho local e, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas-SP) negaram o pedido.
Segundo o TRT, em novembro de 1993, o sindicato teve seus estatutos e atos constitutivos registrados no cartório de pessoas jurídicas e, pouco tempo após, o sindicato estadual da categoria profissional impugnou perante o Ministério do Trabalho o registro da entidade de Marília. "A simples formalização dos atos constitutivos, sem a obtenção do registro sindical não confere legitimidade ao sindicato para impor obrigações a terceiros", registrou o acórdão regional.
No TST, contudo, o ministro Renato Paiva ressaltou que "a exigibilidade do registro decorre da necessidade de garantir a unicidade sindical estabelecida pela Constituição Federal, que no seu art. 8º, inciso II, veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria econômica ou profissional, na mesma base territorial". Quanto à estabilidade, o relator do recurso frisou que "o TST, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem reconhecido que o empregado eleito dirigente sindical conquista a estabilidade provisória no emprego mesmo antes da concessão do registro pelo Ministério do Trabalho".
O reconhecimento da estabilidade, "mesmo que o pedido de registro da entidade no Ministério do Trabalho ainda não tenha sido concedido", levou o TST a deferir a indenização da trabalhadora ao invés da reintegração. "Considerando o longo tempo decorrido desde o ajuizamento da ação e não se tendo notícias de que a trabalhadora ainda ostente a condição de dirigente sindical, mostra-se inviável o deferimento da reintegração, eis que a estabilidade reconhecida assegurava à reclamante a garantia no emprego até um ano após o término do seu mandato, período estabilitário certamente já exaurido", observou o ministro Renato Paiva. (RR 590947/1999.8)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
29.07.2004 - COMISSÃO VAI REAVALIAR PENSÃO QUE LULA RECEBE
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça fará nos próximos meses uma reavaliação da aposentadoria paga ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para adequá-la à maior abrangência da lei hoje. Lula recebe cerca de R$ 3.200 do INSS como anistiado político pelo Ministério do Trabalho, com base na Lei de Anistia, de 1979. Hoje a legislação é mais abrangente, e o valor que o presidente recebe pode aumentar.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, a reavaliação é automática, prevista em lei sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2002. Outras 1.600 aposentadorias já foram revistas, sendo que 90 delas eram de metalúrgicos, como a de Lula.
De acordo com consultores, a aposentadoria pode aumentar com a reavaliação. Lula recebe a aposentadoria de torneiro mecânico, sua última função na empresa Villares, onde perdeu o cargo devido à perseguição política.
Hoje a lei diz que é preciso levar em conta o posto em que Lula estaria caso não tivesse perdido a vaga. Normalmente, toma-se como exemplo um colega metalúrgico que teve uma boa carreira.
Se esse colega atingiu a direção da empresa, por hipótese, Lula poderia ter direito ao equivalente ao salário atual de um diretor da Villares.
Não há data prevista para a análise do processo de Lula. Indagada sobre o caso, a assessoria de imprensa do Planalto informou que não seria possível se pronunciar sobre o tema porque o presidente está viajando e seu assessor de imprensa, Ricardo Kotscho, em férias.
Fonte: Folha Online
28/07/2004 - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NÃO COMPORTA AVISO PRÉVIO
A rescisão antecipada do contrato de experiência, salvo a existência de previsão firmada em contrário, não resulta no direito do trabalhador afastado de receber aviso prévio. O entendimento foi firmado, com base no voto do juiz convocado Vieira de Mello Filho, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao deferir parcialmente recurso de revista interposto por uma empresa de engenharia contra decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região).
O pagamento do aviso prévio foi determinado pelo TRT fluminense após o exame de recurso de um trabalhador dispensado antes do término de seu contrato de experiência firmado com a Erevan Engenharia. Ao examinar a questão, o órgão de segunda instância verificou o uso da cláusula de prorrogação do contrato experiência. Diante da ocorrência - em 19/01/94 - da rescisão antes da data final da prorrogação, que recairia em 23/01/94, o TRT/RJ entendeu que o aviso prévio era devido pela empresa.
No TST, contudo, a decisão do TRT/RJ foi modificada, principalmente devido à constatação da inexistência de cláusula prevendo o direito ao aviso prévio e do pagamento pela empresa da indenização prevista no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo prevê que, nos contratos por termo estipulado, a demissão antecipada sem justa causa do trabalhador gera o direito de indenização correspondente à metade do valor a que teria direito até a conclusão do contrato.
"Depreende-se da decisão regional a desatenção para com o disposto na regra citada", observou o relator da questão no TST após registrar que "inexistindo no contrato de experiência cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, a rescisão antecipada, de iniciativa do empregador, faz incidir apenas a regra prevista no art. 479 da CLT". Com essas observações, foi deferido o recurso e determinada a exclusão do aviso prévio da condenação imposta à empresa. (RR 582022/99.7)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
28.07.2004 - VÍTIMA DE AGRESSÃO REJEITA R$ 3 MIL EM INDENIZAÇÃO DE SHOPPING PAULISTA
Vítima de maus-tratos por parte de seguranças
do Esplanada Shopping Center recusa R$ 3 mil de indenização por
danos morais e aguarda na Justiça o direito de receber mais de R$ 1 milhão.
Representantes do shopping paulista entraram com recurso em medida cautelar
no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir que a ação
continue.
Rodrigo de Carvalho Nunes entrou com ação indenizatória
contra o shopping por ter sido agredido por seguranças. Os representantes
de ambas as partes fizeram um acordo, mediante o qual foram pagos R$ 3 mil em
indenização acrescida de R$ 3 mil a título de honorários
advocatícios. Rodrigo Nunes sustenta não ter sido consultado sobre
o acordo, pelo que solicitou a sua desconsideração por não
concordar com a quantia paga, constituindo outro advogado para prosseguir com
a ação.
A manifestação de Rodrigo Nunes foi recebida como retratação
pelo juiz de primeiro grau, que ordenou o prosseguimento do feito. Contra tal
decisão, os representantes do shopping entraram com agravo de instrumento
no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o Tribunal negou a subida
do recurso. Inconformados com a decisão, entraram com outro recurso,
que ficou retido nos autos.
Sob o fundamento de que o acordo firmado entre
ambas as partes é válido e já produziu efeitos jurídicos,
inclusive com o pagamento da quantia estabelecida (R$ 3 mil), os representantes
do shopping requerem o destrancamento do recurso. Sustentam ainda que o advogado
tinha poderes expressos para firmar o acordo, razão pela qual não
há motivo para continuar a ação.
O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no
exercício da Presidência, negou a medida cautelar por entender
não haver urgência que justifique a manifestação
imediata da vice-presidência. Ao findar o recesso forense, o mérito
será julgado pela relatora, ministra Nancy Andrighi, e demais membros
da Terceira Turma.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
28.07.2004 - DIRETOR DO BC CAI APÓS DENÚNCIA DE SONEGAÇÃO
O diretor de Política Monetária do Banco Central, Luiz Augusto Candiota, pediu demissão hoje do cargo. Na semana passada, a revista "IstoÉ" informou que Candiota e o presidente do BC, Henrique Meirelles, estariam sendo investigados pelo Ministério Público e pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Banestado por suspeita de sonegação fiscal, evasão de divisas e omissão fiscal.
Segundo a nota divulgada pelo BC, o pedido de demissão foi apresentado pelo próprio Candiota e tem "caráter irrevogável". Na entrevista, Candiota voltou a negar as acusações feitas pela revista "IstoÉ" e afirmou que decidiu se afastar por temer que as denúncias prejudicassem imagem do BC. Meirelles, entretanto, permanece no cargo.
Para a direção de Política Monetária, Meirelles e o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, indicaram Rodrigo Telles de Rocha Azevedo. Gaúcho, Rocha Azevedo é bacharel em economia pela Universidade de São Paulo e doutor em economia pela universidade Ilinois (EUA). Foi analista da Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo e até atualmente ocupava o cargo de diretor executivo do Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston.
Fonte: Folha Online
27.07.2004 - STJ NEGA LIMINAR A FUNCIONÁRIO APOSENTADO QUE, EMBRIAGADO, MATOU MENOR DE 14 ANOS
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da Presidência deste tribunal, negou a liminar requerida pela defesa de Antônio Lopes Fernandes, funcionário público aposentado, residente em Jaguariaíva, no interior do Paraná, que pretendia suspender liminarmente o andamento da ação penal a que está respondendo pela morte da menor Vanessa de Oliveira Ricardo, de 14 anos, atropelada por ele quando, embriagado e em alta velocidade, dirigia um automóvel buggy na cidade de Paranaguá.
O réu, professor aposentado e ex-diretor de colégio, além da liminar pedida para suspender a tramitação do processo penal, pretende obter, no STJ, que a classificação de homicídio doloso, determinada pela sentença de pronúncia da juíza criminal de Paranaguá, seja alterada para homicídio simples (ou seja, sem intenção de matar). A juíza, ao receber a denúncia, afastou o enquadramento do crime como homicídio simples, por considerar ter ele agido com dolo, ao assumir a intenção de, nas condições em que estava e dirigindo em alta velocidade, voltando da praia, de noite, causar um acidente que resultou na morte da menor.
O acusado alega que possui carteira de motorista há mais de 44 anos, sem jamais ter se envolvido em um acidente de trânsito, e é honrado e conceituado em sua comunidade. Argumenta que, na sentença de pronúncia, a juíza praticamente fez contra ele um libelo acusatório, contrariando a técnica processual, razão pela qual pede ao STJ que suspenda o andamento do processo, determine a feitura de uma nova sentença de pronúncia e desclassifique o crime para homicídio simples, em lugar de culposo.
Ao negar o pedido liminar, o ministro Sálvio
de Figueiredo Teixeira sustentou não haver nos autos elementos que comprovem
a existência do acórdão do TJ/PR que negou o pedido do réu
e confirmou a sentença de pronúncia da juíza, mantendo
o enquadramento como homicídio culposo. Determinou, ainda, que após
o recesso, seja o processo encaminhado ao ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma,
que será seu relator no STJ para decidir sobre o mérito do pedido.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
27.07.2004 - LOTERJ PEDE AO STF SUSPENSÃO DE LIMINAR PARA MANTER FUNCIONAMENTO DE BINGOS
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj)
e o Governo estadual ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Suspensão
de Tutela Antecipada (STA 19) contra a Justiça Federal, em Niterói.
O objetivo é suspender uma liminar concedida em Ação Civil
Pública.
Segundo a Loteria, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro
(MPF/RJ) propôs uma ação civil pública contra a União
Federal, o Estado fluminense e quatro entidades privadas, com a finalidade de
suspender as atividades de exploração de bingos no Estado. O MPF/RJ
alegou a inconstitucionalidade das normas estaduais que disciplinam as atividades
dos bingos, pois essa matéria é de competência exclusiva
da União.
A Justiça Federal deferiu a liminar para suspender imediatamente as atividades
de bingos no Estado fluminense, impondo à Loterj a abstenção
de conceder novas licenças para funcionamento de estabelecimentos destinados
a exploração de bingos e outras modalidades lotéricas.
A Loteria e o Estado argumentam que o STF, ao apreciar a liminar na Reclamação
nº 2460, manteve a suspensão de todas as ações civis
públicas em andamento, tanto na Justiça Federal como na Justiça
Comum, porém restabelecendo os efeitos das liminares até então
concedidas. Ressaltam que esse quadro reduziu a arrecadação da
Loterj, valores que são destinados, em grande parte, à manutenção
de entidades assistenciais para atendimento da população carente
estadual.
Por fim, pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da tutela
antecipada concedida pela Justiça Federal em Niterói, até
o julgamento final da ação civil pública, ou até
que venha decisão do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade,
que defina a questão referente à competência para autorizar
o funcionamento de bingos em âmbito estadual.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
27.07.2004 - PRESIDENTE DO TJ DO RIO AMEAÇA KROLL COM PROCESSO
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Miguel Pachá, afirmou ontem que processará criminalmente a Kroll, caso seja comprovado que a empresa elaborou relatório em que acusa supostos favorecimentos na distribuição de recursos judiciais no tribunal. "Se houver espionagem, vou pedir uma investigação do Ministério Público Estadual e uma ação penal contra a empresa", declarou Miguel Pachá.
O desembargador aguarda o envio pelo Ministério da Justiça de uma cópia do relatório da multinacional sobre a investigação. "As afirmações são de uma sandice a toda prova. Não têm fundamento", disse. Na sua avaliação, o relatório mostra "mentiras", cuja divulgação serve para "desviar o foco das investigações".
Além de citar um esquema de fraudes no processo de distribuição de recursos judiciais envolvendo litígios de grandes empresas, a Kroll diz haver falhas na segurança do sistema de computadores do tribunal. O sistema permitiria a manipulação na distribuição dos recursos do TJ-RJ.
Pachá nega problemas na segurança do sistema de informática. Mas o primeiro vice-presidente do TJ-RJ, João Carlos Pestana de Aguiar, havia admitido na semana passada a ocorrência de problemas no sistema.
"Não existe nenhum sistema de computadores que seja inexpugnável. Nosso sistema é monitorado sempre. Tenho certeza de que o problema que ocorreu na distribuição foi causado por pessoas que trabalhavam na 1ª vice-presidência", disse Pachá.
Uma comissão interna do tribunal concluiu neste ano uma sindicância no sistema eletrônico. Quatro funcionários da área de distribuição, todos da primeira vice-presidência, foram afastados. Eles estão sob investigação do Ministério Público Estadual do Rio, mas até agora nenhuma denúncia foi formalizada.
Sete desembargadores chegaram a ser ouvidos por uma comissão interna do TJ-RJ, mas nenhum deles foi considerado envolvido no esquema. Segundo Pachá, os sete desembargadores terão que dar explicações formais, a partir da semana que vem, na volta do tribunal do recesso.
"É irreal a acusação de que o TJ esteja escamoteando a verdade. Eles pretendem criar um bode expiatório e jogar a culpa em outras pessoas", disse Pachá.
Aguiar afirmou que a Kroll agiu de má-fé ao acusá-lo de manter negócios não-especificados em sociedade com seu ex-chefe de gabinete Luiz Carlos de Azevedo Martins, afastado sob a acusação de liderar o esquema de fraude na distribuição de processos.
O desembargador afirma que sua relação com seu ex-chefe de gabinete é "apenas social". "Conheço-o há muito tempo, porque foi procurador do Estado. Mas nunca houve associação comercial ou de investimento." Aguiar também estuda processar a Kroll.
Fonte: Folha OnLine
26.07.2004 - TST RECONHECE NATUREZA SALARIAL DE LUVAS DESPORTIVAS
As luvas desportivas pagas ao jogador de futebol em razão de sua performance nos gramados representam uma verba de natureza eminentemente salarial e, por esse motivo, devem integrar a remuneração do profissional. Este novo precedente sobre o tema foi firmado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir parcialmente recurso de revista a um atleta anteriormente vinculado ao Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense. Na decisão, baseada no voto do juiz convocado Altino Pedrozo dos Santos, foram assegurados ao esportista os reflexos das luvas sobre o cálculo das férias e do 13º salário.
"Nos termos do artigo 12 da Lei n.º 6.354/1976, as luvas desportivas são pagas em razão do contrato de trabalho, tomando-se em consideração o desempenho do atleta profissional de futebol ao longo de sua carreira", afirmou Altino Pedrozo ao definir a parcela. "Trata-se, portanto, de verba de natureza eminentemente salarial na medida em que caracteriza uma modalidade de contraprestação paga pelo empregador ao empregado", sustentou.
Após a rescisão do vínculo de emprego de mais de três anos com o Grêmio, que resultou em sua transferência para outra equipe, o jogador gaúcho Clausemir Rodrigues ingressou na Justiça do Trabalho (1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre) a fim de obter a integração salarial das luvas desportivas para todos os efeitos legais e dos bichos desportivos (prêmios pelos resultados alcançados nos jogos).
Após o exame da primeira instância, que impôs condenação trabalhista ao Grêmio, clube e jogador recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). A defesa da agremiação esportiva obteve reforma da sentença a fim de ser excluída a integração salarial das luvas e o reflexo dos bichos na remuneração dos repousos semanais e feriados. O TRT gaúcho negou o recurso do atleta.
Insatisfeitas, as duas partes recorreram ao TST, onde só Clausemir obteve êxito, e de forma parcial. Durante o exame da questão, o juiz Altino Pedrozo concordou com a natureza salarial das luvas desportivas. "Fortalece esta convicção o fato de o artigo 3.º, inciso III, da Lei n.º 6.354/1976 incluir as luvas desportivas no rol de parcelas que compõem a remuneração do atleta profissional de futebol, estabelecendo que tal valor deve estar especificado expressamente no contrato, se previamente convencionado", observou o relator da questão.
Com essa interpretação, concedeu-se o recurso para garantir o reflexo das luvas sobre as férias e o 13º salário. "Entretanto, não é devida a repercussão em repousos semanais e feriados porque as luvas desportivas constituem contraprestação referente a todo o período contratual, razão pela qual já englobam em seu valor a remuneração daqueles dias", ressalvou Altino Pedrozo.
Obstáculos processuais impediram o exame das outras alegações formuladas pelo jogador que pretendia obter a incidência dos bichos sobre a remuneração do repouso semanal e feriados e a responsabilidade solidária do Grêmio pelos débitos do período em que foi emprestado pelo time a outra equipe. O mesmo ocorreu em relação ao recurso do empregador que insistia no esgotamento da questão nas instâncias desportivas e na natureza jurídica dos bichos desportivos. (RR 467125/98.5)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
26.07.2004 - CREDICARD NÃO CONSEGUE SUSPENDER DECISÃO QUE A
OBRIGA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE MAIS DE R$ 500 MIL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não
concedeu à Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
liminar para dar efeito suspensivo a recurso especial que trata do valor da
indenização por danos morais interposto pelo ex-cliente Sérgio
Tabatinga Lopes, residente em Teresina, Piauí. A Credicard alega ser
excessiva a quantia de R$ 520.255,00 que foi condenada a pagar e pede a redução
do valor.
Mediante a liminar, a obrigação de pagar a indenização,
já determinada pela Terceira Vara Cível de Teresina, ficaria suspensa
até que julgado o último recurso movido pela empresa, em tramitação
no Tribunal de Justiça do Piauí. No pedido, alega a administradora
que já foi iniciada a execução provisória e, "caso
seja depositado o valor questionado, Sérgio Lopes poderá solicitar
sua liberação".
Mas o vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira,
no exercício da Presidência, entende não haver risco iminente
de retirada da quantia e observa que o "valor ainda não foi sequer
depositado", não havendo, assim, urgência que justifique manifestação
durante o recesso forense.
Sérgio Lopes firmou contrato com a Credicard em virtude de uma viagem
aos Estados Unidos, dividindo em 10 vezes o valor de duas passagens. Em setembro
de 1996, foi-lhe cobrada uma única fatura de R$ 10.405,11. A filial da
administradora em Fortaleza foi contatada e recebeu a informação
do erro. Consta dos autos que a empresa tranqüilizou o usuário,
"afirmando que o problema seria resolvido, necessitando apenas um pequeno
prazo".
A Credicard pediu ao consumidor que assumisse uma taxa mínima das despesas
feitas por ele e, assim, foram pagos R$ 600.
Passado mais de um mês, a firma realmente
assumiu o engano. Porém, "mesmo reconhecendo que o erro foi exclusivo
da Credicard S/A, o desacerto continuou". Sérgio Lopes foi penalizado
com a perda do cartão e lhe foi cobrada a dívida em parcela única
acrescida de juros.
Além das cobranças, o nome do usuário foi incluído
no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em outubro
do mesmo ano. Depois do impasse, foi fechado um acordo em que o consumidor entraria
com uma parcela de R$ 2 mil e dez cheques de R$ 285, pagando uma quantia superior
à realmente devida. Mesmo com o cumprimento do ajuste, o nome de Sérgio
Lopes continuou no SPC.
Por fim, foi apresentada uma ação de indenização
por danos morais, e o cliente recorreu ao Ministério Público do
Estado do Piauí para a realização de um acordo amigável.
Inicialmente, o valor pedido foi de R$ 100 mil. A proposta não foi aceita,
e a empresa contestou o pedido na Terceira Vara Cível da Comarca de Teresina,
mas o juiz "julgou procedente a ação para condenar a ré
a indenizar o autor por danos morais, cujo valor será determinado por
arbitramento em execução de sentença".
A seguir, a Credicard apelou à Segunda Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça do Piauí, onde a empresa perdeu mais uma
vez. Após esse julgamento, foi interposto recurso especial no Tribunal
de Justiça (TJ) do estado, no qual alegou que o acórdão
da Segunda Câmara Especializada Cível teria "violado lei federal
(art. 447 do Código de Processo Civil), além de ferir jurisprudência
dominante e várias cortes do país", mas também não
obteve sucesso, o mesmo acontecendo com novos recursos apresentados, sendo o
último movido no STJ.
Com ganho de causa em todas as instâncias recursais a que submetera a
pretensão indenizatória, Sérgio Lopes pediu a liquidação
da sentença. O presidente do TJ de Piauí deferiu o pedido e orientou
o juiz da Terceira Vara Cível da comarca a fim de que apenas atentasse
para o valor ser estabelecido prevalecendo "o princípio da razoabilidade".
Diante do exposto, o juiz determinou o pagamento da indenização
correspondente a 50 vezes o valor cobrado indevidamente pela Credicard. Em 2002,
o advogado de Sérgio Lopes pediu a execução provisória
com o pedido de extração de cartas de sentença, o que foi
outorgado pelo juiz da Terceira Vara Cível de Teresina.
Das decisões foram interpostos novos recursos de ambas as partes, até
que a Credicard entrou com um último em abril deste ano, o qual tramita
no Tribunal de Justiça e para o qual entrou com pedido de liminar no
STJ a fim de que fosse concedido efeito suspensivo - o que também não
lhe foi concedido.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
26.07.2004 - INVESTIGAÇÃO DA KROLL ACUSA DESEMBARGADORES DE FRAUDE
Além de espionar o governo e empresas, a Kroll, agência mundial de investigações, também bisbilhotou o Judiciário.
A empresa foi contratada pela Brasil Telecom --companhia telefônica controlada pelo Banco Opportunity-- para investigar fraudes na distribuição de processos no Tribunal de Justiça do Rio.
Essas fraudes foram oficialmente apuradas em maio por uma comissão do próprio tribunal. A comissão puniu funcionários, mas poupou desembargadores, apenas citados no relatório final.
A investigação da Kroll no Judiciário carioca teve como objetivo dar ao Opportunity vantagem em disputas judiciais contra fundos de pensão e contra a Telecom Italia, acionistas da Brasil Telecom com os quais trava uma batalha.
Em suas incursões pelo Judiciário, arapongas da Kroll seguiram desembargadores e funcionários do tribunal. Levantaram números de telefones dos envolvidos na fraude e investigaram o software que deveria garantir a lisura na distribuição de processos.
Em junho, a Kroll concluiu, para seu cliente, que a investigação do Tribunal de Justiça foi uma farsa montada para proteger os próprios desembargadores e depositar toda a culpa das fraudes num grupo de funcionários.
A Kroll tirou outra conclusão: a de que a fraude fora programada no software usado na distribuição de processos, e não estaria limitada à atuação de funcionários.
Foi justamente uma disputa judicial entre o Opportunity e os fundos de pensão que participaram do processo de privatização das telefônicas o ponto inicial das denúncias de fraude no tribunal carioca, feitas em abril passado.
A denúncia foi apresentada por José Antônio Fichtner, advogado dos fundos de pensão no processo. Fichtner também fora advogado da Telecom Italia em outras ações judiciais. Em maio, essas denúncias motivaram a formação de uma comissão do TJ constituída por três desembargadores.
Essa comissão concluiu ter havido fraude na forma com a qual 11 processos --todos relacionados a grandes disputas econômicas-- foram destinados a um grupo seleto de desembargadores.
Fonte: Folha de São Paulo
23.07.04- CÂMARA PODE VOTAR LEI DE FALÊNCIAS EM AGOSTO
O projeto da Lei de Falências, que auxilia a recuperação da saúde financeira das empresas e acaba com a concordata, um processo que atualmente pode levar mais de 20 anos, volta à Câmara para nova votação. O texto foi aprovado pelo Senado pouco antes do recesso parlamentar, mas, como recebeu alterações dos senadores, terá essas modificações avaliadas pelos deputados possivelmente em agosto, dentro de um esforço concentrado de uma semana previsto para esse mês.
O Senado avaliou mais de 60 emendas apresentadas ao texto original. Na Câmara, a proposta, aprovada em outubro do ano passado, após mais de dez anos de tramitação, recebeu quase 500 emendas.
O deputado Miguel de Souza (PL-RO), que participou da comissão especial criada pela Câmara para analisar o texto da Lei de Falências enviado à apreciação do Senado, destacou a importância de se atualizar a legislação. Essa mudança, de acordo com o parlamentar, além de beneficiar o mercado interno, com geração de emprego e renda, vai animar o investidor externo a aplicar dinheiro em um país com maior credibilidade e menos riscos. "A nova legislação vai dar condições de renegociação das dívidas, criando um conselho em que a empresa pode se recuperar. Você vai atrair a confiabilidade, principalmente dos bancos que emprestam, e de outras empresas que vendem aos credores", explicou.
Miguel de Souza, que acredita na votação do texto ainda em agosto, disse estar confiante na aprovação, mesmo com a polêmica sobre a prioridade nos pagamentos. De acordo com o projeto, o pagamento das dívidas trabalhistas continua sendo prioridade tanto na falência quanto na recuperação judicial. "Esse sempre foi um ponto polêmico porque nós não podemos abrir mão do trabalhador, que deve ter prioridade em qualquer circunstância. Nós não podemos querer que sejam pagos os impostos e se inviabilize os outros credores. Acho que a maneira que saiu da Câmara é a mais coerente, por isso entendo que a Casa vai dar sua contribuição, acatando aquilo que veio de aperfeiçoamento do Senado e mantendo aquilo que entendemos que é de bom grado", concluiu o parlamentar.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
23.07.04- GOVERNO ASSINARÁ MP DO REDUTOR DO IR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai assinar a MP (medida provisória) que cria o redutor de R$ 100 na parcela do salário sobre a qual incide o Imposto de Renda. A assinatura será no mesmo dia em que o presidente vai sancionar o projeto de lei que isenta os produtos da cesta básica da cobrança do PIS e Cofins.
As duas medidas deveriam ser anunciadas em conjunto
com o projeto de desoneração da folha de pagamento.
Para desistir da decisão de elevar a alíquota previdenciária
das empresas de 20% para 20,6% sobre a folha de pagamento, o governo adiou o
projeto de desoneração fiscal. A desoneração fiscal
--que deve transferir a cobrança da folha de pagamento para o faturamento--
ficou para 2006. A expectativa inicial era que o projeto vigorasse a partir
de 2005.
Com isso, o anúncio de desoneração tributária ficou reduzido a apenas duas medidas: redutor de IR e isenção da cesta básica. Em contrapartida, o presidente deve aproveitar a cerimônia de amanhã para também anunciar a MP que estabelece as regras do acordo para pagamento da dívida de R$ 12,3 bilhões com aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Além desse passivo histórico, o pagamento
da correção das aposentadorias deve gerar um desembolso extra
anual de R$2,3 bilhões para os cofres públicos. A MP do redutor
do IR deve entrar em vigor a partir de agosto.
O desconto será aplicado sobre a renda líquida tributável,
ou seja, o salário mensal até dezembro, incluindo o 13º salário,
menos as deduções permitidas (contribuição ao INSS,
dependentes etc.).
Um trabalhador com renda mensal bruta de R$ 1.600, por exemplo, com dois dependentes,
terá redução de 64,9% no IR devido. De acordo com simulações
da Receita Federal, esse contribuinte paga R$ 176 de contribuição
ao INSS, tem dedução de R$ 212 pelos dois dependentes e o resultado
é uma renda líquida tributável de R$ 1.212. O IR devido,
nesse caso, seria de R$ 23,10. Com o redutor, o imposto cai para R$ 8,10.
Esse alívio, no entanto, só vale para este ano (salários
de agosto a dezembro e o 13º). A discussão sobre uma nova tabela
do IR foi adiada para outubro.
FONTE: FOLHA ON LINE
22.07.04- CÂMARA ANALISA PROJETOS QUE ALTERAM ESTATUTO DO IDOSO
Em vigência desde o início do ano, o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) já é o assunto principal de vários projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados. As propostas objetivam melhorar as condições sócio-econômicas das pessoas da terceira idade.
De autoria do deputado Sandro Mabel (PL-GO), o Projeto de Lei 2972/04 autoriza as defensorias públicas a patrocinar acordo para pensão alimentícia em benefício do idoso. A proposta determina que os acordos relativos a alimentos deverão ser celebrados não só perante o promotor de Justiça, como ocorre atualmente, mas também diante do defensor público. O acordo terá efeito de título executivo extrajudicial, ou seja, poderá ser cobrado na Justiça independentemente da existência de sentença de juiz. Ao defender a inclusão da Defensoria Pública, Sandro Mabel ressalta que compete ao órgão prestar assistência judiciária aos necessitados. "Não se justifica sua omissão no texto do Estatuto", afirma o deputado.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, encontra-se na Comissão de Comissão de Seguridade Social e Família e tem como relator o deputado Amauri Gasques (PL-SP). Se aprovada, seguirá direto para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Já o PL 2418/03, do deputado Pauderney Avelino (PFL-AM), exclui do cálculo da renda familiar per capita a aposentadoria ou pensão de um salário mínimo concedidos a um dos integrantes da família. O objetivo é que estes recursos não sejam computados para efeito da concessão de benefícios previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). "Devido à atual redação da lei, uma família que recebe aposentadoria ou pensão de pequeno valor pode ser impedida de pleitear os benefícios da Loas; enquanto outra que já receba um benefício assistencial, com o mesmo valor da aposentadoria ou pensão, poderá requerê-lo", explica o autor do PL..
A relatora da proposição, que também tramita em caráter conclusivo na Comissão de Seguridade Social e Família, é a deputada Angela Guadagnin (PT-SP). Se aprovado, será apreciado também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
22.07.04- PREOCUPADO COM INFLAÇÃO, BANCO CENTRAL MANTÉM JURO EM 16% AO ANO
O Copom (Comitê de Política Monetária, do Banco Central) manteve pelo terceiro mês consecutivo a taxa básica de juros da economia, a Selic, em 16%.
Mais uma vez, a justificativa dada pela autoridade monetária foi o temor de novas pressões inflacionárias, que poderia comprometer a meta de 5,5% prevista para este ano.Em todo o ano de 2004, o Banco Central cortou a taxa Selic em apenas duas ocasiões: em março, quando o juros caiu de 16,50% para 16,25% e em abril, quando foi reduzido para os atuais 16%.
No ano passado, a Selic caiu 10 pontos percentuais, dos 26,5% do final de 2002 para 16,50% em dezembro de 2003.
"Avaliando as perspectivas para a trajetória da inflação em 2004 e 2005, o Copom decidiu, por unanimidade, manter a taxa Selic em 16% ao ano, sem viés", informou a nota do BC sobre a decisão da reunião que teve início ontem e terminou no final da tarde de hoje. O próximo encontro será nos dias 17 e 18 de agosto.
A decisão de manter os juros inalterados ficou dentro das expectativas do mercado. Uma das justificativas apresentadas pelos economistas para a aposta --confirmada-- de manutenção dos juros é o comportamento conservador que o BC adotou todas as vezes em que se verificou algum tipo de pressão inflacionária.
O mercado financeiro prevê que a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculada pelo IBGE, poderá atingir os 7,08% neste ano. A expectativa, apesar de estar dentro da margem de manobra do BC, que é de 2,5 pontos percentuais para cima ou para baixo, estoura o indicador, usado como balizador para a meta traçada pelo Banco Central.
Além dos reajustes das tarifas no Brasil, que pressionam os índices de inflação, o mercado --e, conseqüentemente o Banco Central-- está atento também às oscilações do preço do petróleo no mercado internacional. Além disso, ontem, o presidente do Fed (Federal Reserve, BC dos EUA), Alan Greenspan, disse que poderá subir os juros mais rápido que o esperado.
FONTE: FOLHA ON LINE
21.07.04- ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS BATE RECORDE NO PRIMEIRO SEMESTRE
A Receita Federal teve nova arrecadação recorde no primeiro semestre deste ano. O governo arrecadou R$ 153,745 bilhões, o que representa um crescimento real (já descontada a inflação) de 8,81% sobre o mesmo período do ano passado. O resultado ficou 8,8% acima do esperado pelo governo, que em maio projetava arrecadação de R$ 141,2 bilhões.
O mês de junho também teve o melhor resultado para o mês da história: somou R$ 26,566 bilhões, aumento de 28,23% em relação ao mesmo mês de 2003 e de 7,3% em relação a maio, quando a arrecadação foi de R$ 24,753 bilhões. Em junho do ano passado, havia sido de R$ 19,533 bilhões.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, negou que a melhora seja reflexo de aumento da carga tributária. Segundo ele, a recuperação da economia e o conseqüente aumento das importações teve impacto significativo na arrecadação. 'Dentro desse crescimento tem um componente que decorre da melhora da economia', disse.
Pinheiro tentou justificar com a recuperação da indústria o aumento na arrecadação com a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que somou R$ 7,186 bilhões em junho, aumento de 40,79% em relação ao mesmo mês do ano passado, quando somou R$ 5,1 bilhões. No acumulado do semestre, a Cofins subiu 21,21%. Somou R$ 36,32 bilhões neste ano, ante os R$ 28,22 bilhões do mesmo período do ano passado.
'Não foi só a Cofins que cresceu, outros setores também estão crescendo. Há recuperação da economia, é um momento sustentado e o governo está preocupado em desonerar o setor produtivo para evitar uma crise de demanda no futuro', disse Pinheiro.
FONTE: FOLHA ON LINE
21.07.04- NÍVEL ALCOÓLICO PERMITIDO PARA MOTORISTA PODE MUDAR
A Comissão de Viação e Transportes está analisando um projeto (PL 3717/04) que reduz o nível permitido de álcool que pode ser encontrado no sangue do motorista. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) limita a seis decigramas de álcool por litro de sangue, ou seja, o condutor pode beber aproximadamente duas doses de whisky ou duas latas de cerveja. "Esse índice é generoso demais", reclama o deputado Humberto Michiles (PL-AM), autor do projeto que reduz esse índice a zero.
O parlamentar acredita que o atual limite não garante a redução dos acidentes de trânsito causados por motoristas que ingeriram álcool. "Somente com a proibição total evitaremos que pessoas inocentes paguem com a vida pela irresponsabilidade de condutores que dirigem sob a influência do álcool."
A matéria está na Comissão de Transportes, aguardando definição do deputado que vai relatá-la. Em seguida, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá ser enviado ao Senado Federal sem passar pelo Plenário da Câmara.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
20.07.04- DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA CAI 15,1% NO PRIMEIRO SEMESTRE
O volume de falências decretadas despencou 15,1% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2003, segundo estudo divulgado hoje pela Serasa (Centralização de Serviços Bancários).
De janeiro a junho foram decretadas 2.360 falências, contra 2.780 falências no primeiro semestre do ano passado.
A redução no número de empresas quebradas pode ser entendida como um sinal de recuperação da economia brasileira, assim como os recentes indicadores positivos de emprego e produção industrial.
De acordo com a Serasa, também houve queda de 22,6% no volume de falências requeridas no primeiro semestre. Foram requeridas 7.271 falências de janeiro a junho, contra os 9.392 pedidos registrados no período de janeiro a junho de 2003.
O volume de concordatas requeridas (294) diminuiu 7% no primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram requeridas 316.
Já o volume de concordatas deferidas permaneceu estável em 229 nos primeiros seis meses deste ano.
FONTE: FOLHA ON LINE
20.07.04- AUMENTO DA MULTA DE CONDOMÍNIO ESTÁ NAS MÃOS DO PRESIDENTE LULA
O presidente Luiz Inácio Lula terá até o dia 2 de agosto para sancionar o projeto, aprovado pelo Senado no último dia 8, que estimula a construção civil no país e autoriza síndicos a cobrarem multa de 0,33% por dia de atraso no pagamento da taxa de condomínio - limitada a 10% ao mês. O projeto altera o artigo 1.336 do novo Código Civil (Lei 10.406/02), que limita as multas por atraso de pagamentos a 2% ao mês.
O projeto vem sendo analisado cuidadosamente pela Casa Civil da Presidência da República, por ser longo (63 artigos) e tratar de assuntos complexos, como a Lei de Incorporações e o próprio Código Civil. Além da multa elevada para taxa de condomínios, o projeto tem como grande novidade a criação de um regime especial para as obras de construção civil. Ele determina que as construtoras farão contabilidade separada de cada obra, impedindo que, em caso de dificuldades financeiras, o dinheiro já pago por compradores de imóveis em construção não seja perdido. Numa situação dessas, os compradores poderão contratar uma segunda empresa para continuar as obras.
No Senado, o projeto recebeu parecer favorável do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), que não alterou a proposta oriunda da Câmara, onde foi apresentado pelo ex-deputado Airton Xerêz. O relator da Câmara foi o deputado Ricardo Izar (PTB-SP), o qual acrescentou o artigo que se refere às multas de taxas de condomínio em atraso, sob o argumento de que, desde a vigência do novo Código Civil, um percentual elevado de moradores de edifícios passou a atrasar seus pagamentos de condomínio, porque a multa estava limitada a 2% ao mês, mais juros, geralmente de 1% ao mês. Assim, os 3% por atraso de condomínio ficam bem abaixo da taxa de juros cobrada, por exemplo, no cheque especial, que anda próxima de 8% ao mês.
Conforme o Sindicato dos Condomínios de Brasília, o número de pessoas que vêm pagando taxas em atraso pode chegar a 20 milhões, em todo o país. No Rio de Janeiro, segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, gira próximo de 30% o percentual das contas não pagas na data de vencimento. Alguns advogados que defendem o aumento da multa entendem que o limite de 2% ao mês previsto no Código Civil se refere a relações de consumo. No caso dos condomínios, eles entendem de que não se trata de uma relação de consumo, mas de rateio de despesas entre os moradores de um edifício.
FONTE: SENADO FEDERAL
19.07.04- LEI DE FALÊNCIAS FOI APERFEIÇOADA NA CAE
Lei de Falências, como ficou conhecido no
Senado o projeto de recuperação de empresas, mobilizou os trabalhos
da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesse semestre. Uma das
principais novidades desse projeto é a substituição da
concordata por mecanismos modernos como a recuperação judicial
e a extrajudicial de empresas, permitindo acertos entre credores e devedores,
não contemplados na legislação atual, de forma a viabilizar
a sobrevivência dos empreendimentos. A matéria, que foi primeiramente
aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e depois no Plenário do Senado, consta da pauta de prioridades
do governo e está agora para ser votada na Câmara dos Deputados,
onde retornou para nova apreciação.
A possibilidade de entendimento entre as partes, com o acordo homologado na
Justiça (recuperação extrajudicial), foi extraída
de experiências bem-sucedidas na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos.
Esse instituto, que será uma inovação no arcabouço
legal do país, prevê a intervenção judicial só
se houver fracasso nessa renegociação dos débitos entre
os credores e o devedor. O juiz, no entanto, terá papel primordial na
preservação da integridade dos direitos dos credores minoritários.
Durante a convocação extraordinária de janeiro até
a primeira quinzena de fevereiro foram realizadas seis audiências públicas
na CAE para discutir o texto aprovado na Câmara dos Deputados, onde o
projeto que altera a legislação de falências e concordatas
de 1945 tramitou por praticamente dez anos. Apenas uma audiência foi marcada
para o início da nova sessão legislativa, na segunda quinzena
de fevereiro, quando o presidente da CAE e relator do PLC 71 de 2003, senador
Ramez Tebet (PMDB-MS), encerrou a fase de coleta dos depoimentos para instruir
a matéria, que contou também com a participação
especial do relator na Câmara, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS).
Depois de vários debates, a CAE garantiu no dia 4 de maio, na reunião
que aprovou o substitutivo de Tebet, a prioridade para o pagamento preferencial
dos créditos trabalhistas até o limite de 150 salários
mínimos (R$ 39 mil) sobre qualquer outro credor, quando a empresa tiver
a falência decretada. O relator convenceu-se a estabelecer um limite depois
de ouvir as principais entidades sindicais de trabalhadores do país,
isso porque a falta de um acordo entre elas derrubou esse dispositivo na Câmara.
Outro mecanismo de proteção aos trabalhadores estabelecido na
CAE foi a preferência absoluta para receber em dinheiro os salários
vencidos nos três meses anteriores à falência, dentro de
um limite definido de até cinco salários mínimos. O substitutivo
de Tebet também agravou as punições dos responsáveis
no caso das falências fraudulentas. Em paralelo a esse projeto, tramitou
o PLC 70 de 2003, que promoveu alterações no Código Tributário
Nacional (CTN), também relatado por Tebet na CAE.
Ao todo, foram 36 matérias aprovadas na CAE, que cumpriu um dos seus
papéis mais importantes: o de controlar e fiscalizar o endividamento
público. A CAE autorizou dez pedidos de contratação de
empréstimo externo, oito deles em moeda norte-americana, somando US$
611,44 milhões; um avaliado em euro, no montante de E 427,2 milhões;
e outro em moeda japonesa, no valor de JPY 21,32 milhões.
Além disso, a comissão ajudou o governo a reorganizar a nova diretoria
da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) , e chegou a examinar assuntos que aparentemente
não guardariam identificação com suas competências,
como o projeto sobre o Estatuto da Igualdade Racial (PLS 213/03), de autoria
do senador Paulo Paim (PT-RS).
Isso porque o projeto envolve a criação de um fundo nacional para
promover as políticas públicas destinadas a oferecer igualdade
de oportunidades e inclusão social dos afro-brasileiros, cujo impasse
com o Ministério da Fazenda foi resolvido pelo relator na CAE, senador
César Borges (PFL-BA).
FONTE: SENADO FEDERAL
19.07.04- PROJETO AUMENTA RESPONSABILIDADE DE BANCOS POR CHEQUES
A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania está analisando o Projeto de Lei 3666/04,
do deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), que atribui responsabilidade solidária
aos bancos no pagamento de cheques. De acordo com a proposta, as instituições
bancárias deverão pagar qualquer cheque em até 24 horas,
saldando metade de seu valor em caso de insuficiência de fundos; e o valor
total nos casos de conta encerrada ou de extravio do talão antes de ser
entregue ao correntista.
A proposta, que altera a chamada Lei do Cheque (Lei 7357/85), dá competência
ao Conselho Monetário Nacional para regulamentar as exigências
para fornecimento do talão de cheques e as conseqüências de
seu uso indevido.
De acordo com o texto, o responsável legal pela agência bancária
infratora será punido com pena de 1 a 3 anos de reclusão, além
de multa, se descumprir as determinações do projeto.
O autor da proposta alerta que o crescente número de cheques sem fundos
prejudica o crescimento econômico do País, já que os prejuízos
são absorvidos exclusivamente pelos empresários, "que poderiam
usar esses recursos para reinvestir no negócio e gerar novos empregos".
Ranzolin lembra ainda que a Lei do Cheque não trata da responsabilidade
dos bancos em relação a esses títulos. "As instituições
bancárias usufruem o lucro, sempre exagerado, enquanto a sociedade e
o mercado como um todo ficam com o ônus", protesta o parlamentar.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
16.07.04- AINDA HÁ CORPORATIVISMO NO JUDICIÁRIO, AFIRMA VIDIGAL
Ministro analisa os seus primeiros cem dias na presidência do STJ. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, admitiu que sempre houve casos de corrupção e corporativismo na magistratura, mas foi enfático: "A di-ferença é que antes ninguém sabia de nada. Era a tal caixa-preta. Agora, com tudo transparente, a sociedade começa a ficar sabendo. O corporativismo é uma desgraça, e ainda há muito corporativismo no Judiciário. Penso, porém, que há mais ainda no Ministério Público", disse.
Foi nesse tom, franco e direto, que o ministro Vidigal procurou fazer um balanço de seus 100 primeiros dias como presidente do STJ, numa inédita entrevista on-line concedida a mais de 20 jornalistas de todo o País, que se inscreveram num site especializado em bate-papos. Ele respondeu a 30 perguntas, imediatamente, como se estivesse num chat, durante uma hora e meia. Houve um pequeno problema técnico que interrompeu a entrevista por apenas dois minutos.
Ao responder a perguntas sobre a "polêmica" em torno do texto da reforma do Judiciário aprovado pelo Senado, o presidente do STJ afirmou: "Tudo que está no relatório é bom. A polêmica é para quem, incomodado de algum modo, ainda tenta reagir a realidades inarredáveis. Toda mudança incomoda. Temos que correr com isso tudo para logo iniciarmos as alterações na legislação processual penal e civil, ambas ordinárias", afirmou.
Para ele, não é adequada a expressão "controle externo" quando se fala do Conselho Nacional de Justiça. "O CNJ será o órgão da governabilidade do Judiciário. Vai cuidar da supervisão orçamentária e administrativa de todo o Judiciário, com poderes correcionais. Será composto por representantes de todos os segmentos que operam o direito. Controle externo fará a sociedade através das ouvidorias, que receberão críticas, sugestões e denúncias, a serem encaminhadas diretamente ao Conselho. Quem não deve, não teme", destacou.
FONTE: GAZETA MERCANTIL
16.07.04- LEI DE FALÊNCIAS FOI APERFEIÇOADA NA CAE
A Lei de Falências, como ficou conhecido
no Senado o projeto de recuperação de empresas, mobilizou os trabalhos
da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesse semestre. Uma das
principais novidades desse projeto é a substituição da
concordata por mecanismos modernos como a recuperação judicial
e a extrajudicial de empresas, permitindo acertos entre credores e devedores,
não contemplados na legislação atual, de forma a viabilizar
a sobrevivência dos empreendimentos. A matéria, que foi primeiramente
aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e depois no Plenário do Senado, consta da pauta de prioridades
do governo e está agora para ser votada na Câmara dos Deputados,
onde retornou para nova apreciação.
A possibilidade de entendimento entre as partes, com o acordo homologado na
Justiça (recuperação extrajudicial), foi extraída
de experiências bem-sucedidas na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos.
Esse instituto, que será uma inovação no arcabouço
legal do país, prevê a intervenção judicial só
se houver fracasso nessa renegociação dos débitos entre
os credores e o devedor. O juiz, no entanto, terá papel primordial na
preservação da integridade dos direitos dos credores minoritários.
Durante a convocação extraordinária de janeiro até
a primeira quinzena de fevereiro foram realizadas seis audiências públicas
na CAE para discutir o texto aprovado na Câmara dos Deputados, onde o
projeto que altera a legislação de falências e concordatas
de 1945 tramitou por praticamente dez anos. Apenas uma audiência foi marcada
para o início da nova sessão legislativa, na segunda quinzena
de fevereiro, quando o presidente da CAE e relator do PLC 71 de 2003, senador
Ramez Tebet (PMDB-MS), encerrou a fase de coleta dos depoimentos para instruir
a matéria, que contou também com a participação
especial do relator na Câmara, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS).
Depois de vários debates, a CAE garantiu no dia 4 de maio, na reunião
que aprovou o substitutivo de Tebet, a prioridade para o pagamento preferencial
dos créditos trabalhistas até o limite de 150 salários
mínimos (R$ 39 mil) sobre qualquer outro credor, quando a empresa tiver
a falência decretada. O relator convenceu-se a estabelecer um limite depois
de ouvir as principais entidades sindicais de trabalhadores do país,
isso porque a falta de um acordo entre elas derrubou esse dispositivo na Câmara.
Outro mecanismo de proteção aos trabalhadores estabelecido na
CAE foi a preferência absoluta para receber em dinheiro os salários
vencidos nos três meses anteriores à falência, dentro de
um limite definido de até cinco salários mínimos. O substitutivo
de Tebet também agravou as punições dos responsáveis
no caso das falências fraudulentas. Em paralelo a esse projeto, tramitou
o PLC 70 de 2003, que promoveu alterações no Código Tributário
Nacional (CTN), também relatado por Tebet na CAE.
FONTE: SENADO FEDERAL
15.07.04- TST FIRMA COMPETÊNCIA PARA AÇÃO ENTRE PORTUÁRIO E OGMO
A Justiça do Trabalho é o órgão competente para processar e julgar ações envolvendo trabalhadores portuários (avulsos) e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) - responsável pela escala de serviço nos terminais. A afirmação foi feita pelo ministro Gelson de Azevedo (relator) e foi adotada, por unanimidade, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante o exame e deferimento de um recurso de revista interposto no TST por um grupo de portuários baianos.
A determinação do TST resultou no cancelamento da decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ao manter sentença da primeira instância trabalhista, o TRT baiano considerou inviável a tramitação de uma causa movida pelos trabalhadores contra o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Avulso dos Portos Organizados de Salvador e Aratu.
O Tribunal Regional baseou seu pronunciamento no fato da chamada Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/93) não ter um dispositivo em que se determine a competência da Justiça do Trabalho para julgar controvérsias entre órgãos gestores de mão-de-obra e trabalhadores avulsos. Com esse posicionamento, ficou prejudicado o exame do mérito da questão, ou seja, a existência ou não do direito alegado no processo pelos portuários.
No TST, o argumento utilizado pelos trabalhadores foi o de que a decisão regional resultou em violação dos arts. 7º, XXXIV, e 114 da Constituição Federal. O primeiro dispositivo estabelece a igualdade de direito entre os trabalhadores avulsos e os que possuem vínculo empregatício permanente. A outra norma prevê a competência da Justiça do Trabalho para resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores, além de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho.
Durante o exame do recurso, o ministro Gelson de Azevedo detectou a afronta ao texto constitucional alegada pelos portuários. "O art. 114 da Constituição Federal encontra-se violado, pois nele se dispõe que compete à Justiça do Trabalho julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei", sustentou o relator.
Gelson de Azevedo também observou que "no
art. 643, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Medida
Provisória nº 2.164, de 24.08.2001, está disposto expressamente
que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a presente
ação". Segundo o texto legal, "A Justiça do Trabalho
é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre
trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão
Gestor de Mão-de-Obra decorrentes da relação de trabalho".
Com a decisão do TST, os autos do processo ajuizado pelos portuários
contra o OGMO local retornarão à primeira instância trabalhista
baiana a fim de que as alegações sejam devidamente examinadas.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
15.07.04- REFORMA DO JUDICIÁRIO FOI O DESTAQUE DA CCJ NO SEMESTRE
A votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reforma a estrutura do Poder Judiciário em primeiro turno em Plenário somente foi possível graças ao esforço realizado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que, entre as 26 reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no primeiro semestre deste ano, dedicou grande atenção ao assunto, especialmente em audiências públicas convocadas pelo presidente da comissão, senador Edison Lobão (PFL-MA).
Os membros da CCJ debateram as mudanças no Judiciário com o então vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, atualmente na presidência daquela Corte, com o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, com o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa, e com o atual presidente da instituição, ministro Nelson Jobim. Foi com base nessas discussões que o relator da proposta, senador José Jorge (PFL-PE), conseguiu elaborar um texto aprovado com apenas um voto contrário em Plenário.
A instituição do efeito vinculante para decisões do STF, o controle externo do Judiciário e do Ministério Público, a autonomia das defensorias públicas a quarentena para juízes advogarem e a federalização dos crimes de direitos humanos estão entre os principais itens que constam da PEC que, quando tiver sua votação concluída, vai à promulgação. O parecer da CCJ também apresenta outras três novas PECs sobre os juizados de instrução criminal, os títulos sentenciais e a unicidade recursal que começarão a tramitar.
Apesar de ter a maior parte de sua discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto de lei que institui a nova Lei de Falências também dependeu da CCJ para ser aprovado pelo Plenário. No início de junho, a comissão aprovou relatório do senador Fernando Bezerra (PTB-RN) que aperfeiçoou a redação da proposta e parecer favorável ao projeto que adaptou o Código Tributário Nacional para que as inovações da nova Lei de Falências possam ter efeito.
FONTE: SENADO FEDERAL
14.07.04- PENHORA DE ARRECADAÇÃO DA VASP É CASSADA
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitia a penhora de 20% da arrecadação diária da Vasp, num processo de execução movido pela GE Celma contra o dono da companhia, Wagner Canhedo. Ele estava ameaçado também de nova prisão civil, por ser considerado depositário infiel, como ocorrera em março, numa outra ação de execução por dívidas. Naquela oportunidade, a Segunda Turma do STJ libertou o empresário.
No despacho de ontem, o ministro Vidigal manteve o entendimento anterior da Turma do STJ no outro processo, ao considerar "fundado o receio de dano irreparável, ou de dificílima reparação, eis que iminente a penhora sobre os 20% da arrecadação da Vasp, concessionária de serviço público", além da possibilidade de prisão do empresário. Segundo Vidigal, outros bens oferecidos à penhora foram recusados, sem ser observado o princípio do Código de Processo Civil de que "a execução deve se dar sempre da forma menos gravosa ao executado".
FONTE: GAZETA MERCANTIL
14.07.04- SP E RJ REALIZAM TRÊS ABORTOS DE FETOS ANENCEFÁLICOS APÓS LIMINAR
Três abortos de fetos com anencefalia (sem
cérebro) foram realizados em São Paulo e no Rio desde 1º
de julho, quando o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), autorizou, em liminar, a realização desse tipo
de procedimento.
Dois desses casos foram em São Paulo. Uma terceira interrupção
da gravidez por anencefalia foi feita na capital paulista nesse período,
mas valendo-se de autorização judicial obtida antes.
O procedimento realizado no Rio aconteceu no último domingo. A mãe
tem 24 anos, uma filha saudável de cinco anos e estava grávida
havia cinco meses de gêmeos.
"É bastante raro um caso de gêmeos
anencefálicos", diz a antropóloga Debora Diniz, diretora
do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), ONG
que deu assessoria técnica à ação que teve ganho
de causa no Supremo.
Um bebê anencefálico sobrevive, no máximo, sete dias depois
de nascer, e metade dos bebês que têm a enfermidade morre no útero
da mãe. Segundo a Sociedade Brasileira de Genética Clínica,
para cada mil gestações no Brasil, uma é de feto com anencefalia.
O parto foi realizado entre as 10h10 e 10h40 de
domingo, num hospital de Teresópolis, região serrana do Estado
do Rio. Na segunda-feira, a mãe foi para casa. Ela não quer falar
com a imprensa nem ter seu nome divulgado. Seu marido falou com a Folha e também
não quis dar entrevista.
Nas últimas semanas, a gestante foi apoiada
pela Igreja Ceifa de Teresópolis, igreja evangélica da qual é
fiel. Uma líder religiosa que acompanhou de perto o caso disse que o
silêncio de todos à volta tem como objetivo preservar o casal.
Os dois sofreram muitas pressões de grupos católicos para manter
a gravidez.
A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) é contrária
à decisão do ministro Marco Aurélio de Mello e defende
que o plenário do Supremo a derrube em agosto.
"[A interrupção da gravidez] Foi um alívio para ela. É importante divulgar o fato como exemplo para outras famílias que estão passando por isso", diz a promotora criminal Soraya Gaya, que vem acompanhando os casos de gestação de crianças anencefálicas em Teresópolis.
FONTE: FOLHA ON LINE
13.07.04- TST ANULA DECISÃO QUE EXIGIU PAGAMENTO ANTECIPADO DE PERÍCIA
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 2ª Vara do Trabalho de Lages (SC) reabra a fase de instrução da ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde da cidade contra o Laboratório Saldanha Ltda., na qual busca garantir o pagamento de adicional de insalubridade a três ex-funcionários do laboratório. A ação foi julgada improcedente por falta de provas de que a atividade desempenhada pelas duas manipuladoras e um servente era insalubre. A perícia técnica não foi realizada porque o sindicato não antecipou os honorários do perito, no valor de R$ 250,00, por falta de condições financeiras.
O sindicato recorreu ao Tribunal Regional de Santa
Catarina (12ª Região) e depois ao Tribunal Superior do Trabalho
sob o argumento de que a decisão do juiz Eduardo Henrique Elgarten Rocha,
da 2ª Vara do Trabalho de Lages, implicou em cerceamento de defesa, já
que ele não poderia ter exigido o pagamento antecipado dos honorários
periciais. O sindicato argumentou que tal despesa deve ser custeada ao final
do processo pela parte sucumbente (que perder). Segundo o sindicato, ao encerrar
a instrução processual, além de cercear a defesa, o juiz
inviabilizou a apreciação do mérito da reclamação
trabalhista.
Relatora do recurso, a juíza convocada Maria
de Assis Cálsing acolheu os argumentos do sindicato. Para ela, a decisão
do juiz de primeiro grau mostrou-se imprópria e em desacordo com a legislação
processual trabalhista. "Condicionar a realização de perícia
destinada a aferir a ocorrência de trabalho em condições
insalubres ao pagamento antecipado das despesas honorárias não
se revela como solução apropriada à luz da legislação
processual trabalhista", afirmou. A relatora acrescentou que a CLT (artigo
790-B) dispõe que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão que visa a obter
com a perícia, não se podendo exigir pagamento antecipado dessa
despesa processual.
A juíza Cálsing afirmou que, ao aplicar as disposições contidas no artigo 19 do Código de Processo Civil (CPC), exigindo da parte o provimento das despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, o TRT/SC também não tomou a decisão certa. "Ocorre que no Processo do Trabalho, o manuseio de direitos e verbas de natureza eminentemente alimentar não permite a solução alcançada pela decisão do TRT/SC", afirmou. Com a decisão da Primeira Turma do TST, os autos retornarão à 2ªVara do Trabalho de Lages para que seja realizada a perícia técnica nas dependências do Laboratório Saldanha Ltda.. Todas as decisões proferidas após o encerramento da instrução processual pelo juiz Elgarten da Rocha serão anuladas.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
13.07.04- BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR PODERÁ SER IMPENHORÁVEL
Tornar impenhorável o imóvel residencial
do fiador do contrato de locação é o objetivo do Projeto
de Lei 3452/04, do deputado Almir Moura (PL-RJ). A proposição
revoga artigos de duas leis. A Lei 8009/90 assegura aos devedores a impenhorabilidade
do imóvel residencial (conhecido como bem de família), de forma
que o bem que serve de moradia ao executado e sua família não
pode ser objeto de restrição judicial. Já a Lei 8245/91
(Lei das Locações de Imóveis Urbanos), passou a admitir
a penhora do bem de família do fiador, em razão de fiança
concedida em contrato de locação.
Moura ressalta que essa legislação
comete uma injustiça no tratamento legal concedido ao fiador porque não
é garantido o princípio da isonomia e da gratuidade inata ao contrato
de fiança. O princípio da isonomia, explica o deputado, é
quebrado porque "concede tratamento diferenciado ao fiador, quando o próprio
devedor tem resguardada a impenhorabilidade do seu imóvel residencial."
De acordo com Moura, essa legislação tem ensejado situações
constrangedoras, na medida em que o credor do aluguel prefere executar o fiador
e não o locatário (devedor principal), por saber que aquele não
poderá lhe opor a alegação do bem de família.
"Por outro lado, sabe-se que a fiança constitui uma garantia pessoal.
Em um contrato benéfico, em que o fiador não obtém qualquer
vantagem, mas somente se obriga em nome do credor, afronta saber que o garantidor
pode ser colocado em situação mais onerosa do que o próprio
afiançado. Não se pode, também, perder de vista o fato
de que a proteção ao bem de família tem raiz no direito
constitucional social de moradia."
O parlamentar enfatiza que o fiador deve responder pela dívida assumida,
com seus bens, mas argumenta que tal responsabilidade não pode comprometer
seu imóvel residencial, "ou seja, devemos igualar o fiador aos demais
devedores", resume.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
12.07.04- PARA ADVOGADO, SURGE UM MARCO REGULATÓRIO
A aprovação pelo Senado do projeto da nova Lei de Falências poderá provocar uma redução nas taxas de juros cobradas pelo sistema bancário a médio e longo prazos, porque funcionará como um novo marco regulatório para o Judiciário. A avaliação é do advogado Ricardo Azevedo Sette, do Azevedo Sette Advogados. "Foi uma decisão política importante que deverá produzir impacto positivo na economia."
Segundo o profissional, a nova regulação também poderá alavancar os volumes de crédito no sistema financeiro, por reduzir o grau de incerteza dos bancos em relação a decisões do Judiciário, quando da quitação de débitos de empresas em dificuldades. O texto aprovado garante prioridade à quitação das dívidas das empresas falidas com os credores que têm garantia real, especialmente as instituições financeiras, antes das dívidas tributárias.
"Os créditos tributários estão classificados após os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado", esclarece o advogado Jorge Lobo, do escritório que leva o seu nome. Para Azevedo Sette, as mudanças darão mais agilidade aos processos e reduzirão o custo financeiro para a recuperação das empresas em dificuldades. "A recuperação judicial, caso seja aceita pela Justiça, suspenderá as ações e execuções dos credores pelo prazo de 180 dias, o que é muito bom. Hoje, há casos de falência em que os processos se arrastam por até 20 anos", diz.
Mas o especialista sugere duas alterações no projeto, antes que o texto seja submetido à Câmara. A primeira é a retirada da proposta de recuperação extrajudicial, porque a ineficácia deste recurso já estaria claramente demonstrada pela experiência internacional. A sugestão do advogado divide opiniões. Há quem acredite que a previsão da recuperação extrajudicial vai legalizar um instrumento que na prática já acontece e que tem sido útil para muitas empresas.
Outra sugestão do advogado é a redução do prazo, de oito para quatro ou cinco anos, para que uma empresa possa voltar a utilizar o mecanismo da recuperação judicial.
FONTE: GAZETA MERCANTIL
12.07.04- CCJ MUDA REGRA PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS ENTRE VIVOS
A Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara aprovou projeto (PL 7398/02) que fixa regras
para a doação de órgãos entre pessoas vivas. O projeto
altera a lei 9434/97 que trata da remoção de órgãos
e tecidos humanos para a realização de transplantes.
A intenção do autor do projeto, deputado Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), é aumentar as exigências legais para a doação
entre pessoas vivas para inibir o comércio ilegal de órgãos
e tecidos. Hoje a legislação permite que esse tipo de doação,
que envolve rins e pedaços do fígado, por exemplo, aconteça
somente se houver laços sangüíneos até o 4º grau
ou se o doador for cônjuge do receptor. Em qualquer outro caso é
obrigatória a autorização judicial. Com o projeto aprovado
pela Comissão de Constituição e Justiça, mesmo essa
autorização judicial terá que ser baseada em critérios
mais rígidos.
A partir do projeto do deputado Aloysio Nunes Ferreira, uma pessoa, ao entrar
na Justiça para doar um rim, por exemplo, a uma outra que não
é parente e nem cônjuge, terá que anexar à ação
judicial um laudo assinado por dois médicos especialistas e uma certidão
negativa de infração ética fornecida pelo Conselho de Medicina.
Além disso, a ação ainda será analisada pelo Ministério
Público, antes de o juiz conceder a autorização para o
transplante. O juiz poderá ainda designar audiência para ouvir
o representante do doador no prazo máximo de dez dias.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
09.07.04- EXAME DE ORDEM DA OAB-SP BATE RECORDE DE REPROVAÇÃO
O último exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em São Paulo, aprovou apenas 13,21% dos 21.774 inscritos. O exame habilita os bacharéis em direito a exercerem a advocacia.
O índice de reprovação é o mais alto da história da OAB-SP, que vinha registrando média de aprovação de 20%. O resultado do último exame em São Paulo é o segundo pior entre os 13 Estados brasileiros que divulgaram suas estatísticas até agora. Perde apenas para o da OAB de Santa Catarina, que aprovou apenas 12,77% dos candidatos.
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, o resultado caracteriza a má qualidade dos cursos de direito e a proliferação de cursos jurídicos sem condições mínimas de funcionamento, colocando no mercado profissionais despreparados. "O Exame busca verificar se o bacharel tem formação básica para entrar no mercado de trabalho. Exige, portanto, o mínimo de conhecimento em direito", disse.
FONTE: FOLHA ON LINE
09.07.04- TST
RECONHECE INDENIZAÇÃO COM BASE NA LEI CIVIL
O fato do trabalhador acidentado não ter gozado o auxílo-doença pago pelo INSS não impede a responsabilização judicial da empresa que não realiza o exame demissional nem fornece a guia CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), necessária à percepção do benefício previdenciário. A possibilidade de impor indenização com base no Código Civil foi reconhecida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar um recurso (agravo de instrumento) interposto, no TST, pela Telemar Norte Leste S/A e cujo relator foi o juiz convocado Vieira de Mello Filho.
O processo envolveu uma telefonista e digitadora e a Telemar, na condição de sucessora da Telecomunicações da Bahia (Telebahia). A trabalhadora foi despedida sem justa causa após mais de 11 anos de serviços prestados à empresa, tendo contraído síndrome do túnel do carpo, que corresponde à compressão do nervo mediano da mão. As causas mais comuns deste tipo de lesão de esforço repetitivo são a exigência de flexão do punho, a extensão do punho e a tenossinovite (inflamação aguda ou crônica dos tendões).
Apesar da lesão no braço direito da trabalhadora ter se evidenciado, nos últimos anos do contrato de trabalho, em razão da manipulação de central telefônica por meio do 'miguelão' (aparelho destinado à conexão telefônica), a empresa se recusou a fornecer o CAT. Tampouco foi realizado o exame demissional da trabalhadora, o que poderia indicar a existência da doença ocupacional, que reduziu parcialmente sua capacidade de trabalho.
Após a dispensa, a telefonista ajuizou reclamação trabalhista postulando sua reintegração à empresa em razão da estabilidade provisória de um ano prevista na legislação (art. 118 da Lei nº 8.213/91) para os segurados que sofrem acidente de trabalho. Diante da eventual impossibilidade de reintegração, solicitou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade não observado pela empresa.
A 23ª Vara do Trabalho de Salvador negou o pedido da telefonista mas, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) assegurou-lhe o pagamento de indenização. O ressarcimento da trabalhadora, segundo o acórdão regional, seguiu o entendimento de que "não sendo cabível a reintegração, a empresa deve responder na forma do art. 159 do Código Civil pelos salários correspondentes ao tempo de reabilitação da empregada, na forma prevista na Lei nº 8.213/91".
No TST, a determinação regional foi confirmada pelo voto de Vieira de Mello Filho diante do recurso da empresa, que apontava violação à lei previdenciária. "Inexiste ofensa direta ao artigo 118 da Lei nº 8.213/91, pois a decisão proferida pelo Tribunal Regional não se deu ante o reconhecimento do afastamento da empregada em gozo de benefício previdenciário, como prevê a referida lei", observou.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
08.07.04- SENADO APROVA TEXTO BASE DA REFORMA DO JUDICIÁRIO
O plenário do Senado aprovou na tarde de ontem o texto base da reforma do Judiciário, por 62 votos favoráveis e dois contra. Após a votação, o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), comunicou que os destaques à PEC (proposta de emenda constitucional) que promove alterações na estrutura do Judiciário serão votados em agosto, bem como o segundo turno da matéria.
Uma comissão de líderes definirá o procedimento para a votação dos 175 destaques, informou Sarney. Além disso, uma segunda parte da reforma que já está sendo chamada de PEC "paralela" do Judiciário retornará à Câmara para nova votação. Essa PEC foi aprovada por 63 votos contra um, mas retornará à Câmara para nova votação, uma vez que houve alteração no texto.
O principal ponto dessa PEC é a súmula impeditiva que não permite que matérias infraconstitucionais (relativas a artigos da Constituição), já julgadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TST (Tribunal Superior do Trabalho), passem por novo julgamento.
O texto principal da PEC, aprovado hoje prevê, entre outros pontos, a instituição da súmula vinculante (juízes das instâncias inferiores deverão seguir o entendimento firmado pelo STF em determinados temas), o controle externo do Judiciário e do Ministério Público (cria o Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle das atividades do Judiciário), a quarentena (após deixarem o cargo, os magistrados ficam impedidos por três anos de atuarem como advogados no tribunal em que trabalhavam), além da proibição de se nomear parentes nos tribunais.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, 58, disse que o Conselho Nacional de Justiça só deve ser instalado em 2005 e previu que, antes, sua criação será contestada no STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
"Se for promulgada em agosto, o conselho terá 180 dias para ser instalado. Ele só deverá entrar em funcionamento em 2005. Primeiro porque, no período eleitoral, o Senado e a Câmara não irão indicar os dois cidadãos que irão participar dele", disse.
A reforma do Judiciário foi proposta em 1992 pelo ex- deputado Hélio Bicudo e chegou ao Senado em 2000, onde foi relatada inicialmente pelo ex-senador Bernardo Cabral, mas não chegou a ser aprovada pelo plenário ao final da última legislatura.
FONTE: FOLHA ON LINE
08.07.04- APROVADA MP SOBRE CORREÇÃO DO FGTS DE IDOSO
O Plenário aprovou há pouco o texto
integral da Medida Provisória 185/04, que estende aos idosos com idade
igual ou superior a 60 anos o recebimento, em parcela única, da correção
monetária do FGTS referente aos Planos Collor 1 e Verão, desde
que tenham assinado o termo de adesão às regras da Lei Complementar
110/01, na qual são estipuladas reduções e prazos.
A Lei 10555/02 autoriza a Caixa Econômica Federal (CEF) a depositar nas
contas do FGTS as correções de valor igual ou inferior a R$ 100,
e determina o pagamento em parcela única aos idosos. Segundo o Governo,
a intenção da MP é adequar essa lei ao Estatuto do Idoso
(Lei 10741/03), que abaixou a definição de idoso dos 70 para 60
anos.
A medida também acrescenta outro artigo à lei para permitir aos
dependentes do beneficiário falecido o recebimento desses valores em
parcela única, desde que tenha sido assinado o termo de adesão.
Pelas regras da lei complementar, os valores até R$ 2 mil serão
pagos sem redução; os valores entre R$ 2 mil e R$ 5 mil terão
desconto de 8%; os valores entre R$ 5 mil e R$ 8 mil terão desconto de
12%; e os valores acima de R$ 8 mil sofrerão desconto de 15%. Se o titular
do FGTS não quiser receber administrativamente as correções,
poderá continuar com ações na Justiça para o pagamento
integral do reajuste, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
07.07.04- SENADO
APROVA LEI DE FALÊNCIA E CTN
Projetos passaram com alterações e voltam à Câmara - onde podem mudar novamente. O Senado Federal aprovou ontem as propostas da Lei de Falência e do Código Tributário Nacional (CTN).
Será necessária nova votação na Câmara, pois os projetos foram modificados pelos senadores. Em conjunto, os textos criam regras para a recuperação de empresas em dificuldade financeira, sem que precisem entrar em falência.
Pela nova legislação, uma companhia que esteja enfrentando problemas de caixa pode fazer um acordo para sanear suas dívidas com seus empregados, fornecedores, credores e o Fisco.
Ao ser referendado pela Justiça, o acerto não tem prazo para ser quitado. Todo este processo acaba com o instituto da concordata, vigente no Brasil desde 1945, que em 80% dos casos representava o fechamento das portas das empresas, segundo levantamento do governo.
"A premissa da recuperação, com vida normal da empresa, é absolutamente vital tanto para o empregador quanto para o empregado", afirma Carlos Eduardo Moreira Ferreira, vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
FONTE: GAZETA MERCANTIL
07.07.04- GOVERNO
QUER REAJUSTE EXTRA DO TELEFONE
PARCELADO EM SETEMBRO E NOVEMBRO
O governo quer parcelar o reajuste da telefonia fixa relativo ao ano passado em duas vezes, uma em setembro e outra em novembro. Segundo o ministro das Comunicações, Eunício Oliveira, foi essa a proposta apresentada na segunda-feira aos principais executivos das teles fixas --Telefônica, Telemar, Brasil Telecom, Embratel, Sercomtel e CTBC Telecom.
O ministro chegou a propor uma discussão sobre a possibilidade de redução do índice de reajuste, que deverá ter um impacto próximo de 10 pontos percentuais acima do aumento médio autorizado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para este ano de 6,89%.
Ele reconheceu, no entanto, que há uma decisão da Justiça sobre o reajuste das tarifas do ano passado que não será contestada pelo governo.
"A recomendação do presidente [Luiz Inácio Lula da Silva] é a de que a negociação seja feita dentro dos limites do contrato e na defesa do consumidor", disse.
Na avaliação do ministro, a aplicação
do reajuste em duas parcelas bimestrais é melhor para o consumidor que,
por exemplo, em quatro vezes
mensais.
As empresas argumentaram que já perderam cerca de R$ 960 milhões cada uma no último ano, mas o ministro destacou que não irá discutir o passado, mas o futuro.
FONTE: FOLHA ON LINE
06.07.04- SENADO DEVE VOTAR EMENDAS À LEI DE FALÊNCIAS
O Plenário deverá votar, nesta terça-feira
(6), na sessão deliberativa que começa às 14h30, as emendas
apresentadas ao projeto da nova Lei de Falências, que regula a recuperação
judicial, a extrajudicial e a falência de devedores pessoas físicas
e jurídicas que exerçam atividade econômica regida pelas
leis comerciais (PLC 71/03). Também deverá ser votado na mesma
sessão o projeto que altera o Código Tributário Nacional
para adequá-lo à legislação sobre a recuperação
das empresas (PLC 70/03, complementar). Os substitutivos do Senado a ambas as
proposições tramitam em regime de urgência e serão
votados em turno suplementar.
Na mesma sessão, poderá ser votado em turno único o projeto
de lei que prorroga até 2019 a redução de Imposto Sobre
Produtos Industrializados (IPI) concedida às empresas de desenvolvimento
ou produção de bens e serviços de informática e
automação. A ampliação de prazo é de dez
anos em relação à legislação em vigor. O
projeto (PLC 32/04) tramita também em regime de urgência e já
foi aprovado nas Comissões de Educação (CE) e de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), dependendo de parecer da Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) para ser examinado no Plenário.
A proposta de emenda à Constituição
que promove a reforma do Judiciário (PEC 29/00), que tramita com outras
17 PECs, também está na ordem do dia desta terça, que inclui
ainda duas mensagens do presidente da República: uma com a indicação
de Mauro Marcelo de Lima e Silva para exercer o cargo de diretor-geral da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin) (parecer 655/04) e outra com a escolha
de Arnaldo Esteves Lima, juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(RJ), para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no cargo de ministro,
na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Vicente Leal de Araújo
(parecer 665/04).
A pauta prevê também a votação de projeto de lei que trata da obrigatoriedade do atendimento odontológico pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (PLC 3/02) e de requerimento do senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) que solicita a retirada, em caráter definitivo, de projeto de sua autoria que trata da repartição do acréscimo da produção da exploração de gás natural e de petróleo, nas modalidades royalties e participação especial
FONTE: AGÊNCIA SENADO
06.07.04- HORAS EXTRAS NÃO PODEM SER OBJETO DE DUAS AÇÕES
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista ajuizado por uma ex-funcionária da Olivetti do Brasil pleiteando horas extras entre a 40ª e a 44ª semanais. É que a empregada já havia ganho, em ação anterior, o direito a horas extras além da 44ª e, depois, entrou com nova ação alegando que sua jornada era de quarenta, e não de quarenta e quatro horas. A Turma considerou que havia coisa julgada em relação ao tema, o que impediria novo pedido relativo ao mesmo período.
Após ter obtido na Justiça do Trabalho
o pagamento de horas extras relativas àquelas que excediam a jornada
semanal de quarenta e quatro horas, a trabalhadora ajuizou nova ação,
desta vez com o fundamento de que estava sujeita a jornada inferior àquela
mencionada na primeira ação - sua jornada seria, segundo ela,
de quarenta horas semanais. O novo pedido dizia respeito às horas compreendidas
entre a 40ª e a 44ª. Vencida na primeira instância, a Olivetti
do Brasil ajuizou recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho
de Minas Gerais (3ª Região), que acolheu sua argüição
de coisa julgada e decretou a extinção do processo sem julgamento
do mérito. A ex-funcionária recorreu então ao TST visando
ao restabelecimento da sentença da Vara do Trabalho.
O relator do recurso de revista foi o ministro
Gelson Azevedo, que manteve o entendimento de que se tratava de coisa julgada.
"A condenação ao pagamento das horas excedentes de quarenta
e quatro semanais decorreu do pressuposto lógico de ter sido reconhecido
que a reclamante tinha a carga semanal de quarenta e quatro horas de trabalho,
conforme alegado na primeira ação", observou o relator em
seu voto.
Para o ministro Gelson Azevedo - cujo voto foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Turma -, "o fato extraordinário depende da existência do ordinário, e a condenação ao pagamento de horas extras depende da jornada de trabalho normal fixada pelo Juízo, que fica atingida pelos efeitos da coisa julgada". Nessas circunstâncias, o empregado não pode posteriormente ajuizar nova reclamação trabalhista, com fundamento em outra jornada de trabalho, para postular horas extras relativas ao mesmo período reclamado na outra ação.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
05.07.04- DECISÃO DO STJ PREOCUPA TRABALHADOR
O presidente interino da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, divulgou na última semana nota de preocupação à notícia de que o Superior Tribunal de Justiça pode intervir no mercado dos empréstimos com desconto em folha de pagamento. Na semana passada, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusivo, por unanimidade, o desconto em folha salarial para pagamento de empréstimo bancário se o consumidor não autorizá-lo. Para os ministros, o salário do devedor tem natureza alimentar -ou seja, é fundamental à sua subsistência e não pode ser penhorado
"Se essa política de empréstimo para o trabalhador for derrubada, significará um aumento imediato nas taxas de juros", diz Gonçalves em nota oficial. "Ressaltamos que o empréstimo é opcional, e não obrigatório. É o trabalhador que autoriza o débito. Essa ajuda que milhares de trabalhadores encontraram para sanar suas dívidas e fugir dos juros altos, não pode ser erradicada de uma hora para outra", complementa a nota.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, no entanto, refutou que a decisão do STJ de considerar ilegal o desconto de empréstimos em consignação em folha de pagamento, afetará o programa de empréstimo com desconto em folha criado pelo governo e que envolve empregados do setor privado e os aposentados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ele observou que por se tratar de um único caso, envolvendo lei do estado do Rio Grande do Sul, a decisão nada tem a ver com a Lei Federal 10.820, aprovada no ano passado. No entanto, de acordo com o gabinete do relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o entendimento vale para todos os empréstimos de instituições financeiras com consignação em folha de pagamento.
Appy disse que o governo não adotará qualquer medida para impedir uma possível elevação das taxas de juros por parte dos bancos, movidos pelo receio de uma avalanche de ações semelhantes na Justiça. "O espaço que um banco que se sinta incomodado tem para subir taxa de juros em função da decisão do STJ vai ser condicionado pela concorrência entre os bancos", afirmou o secretário, ao ressaltar que o que determina a taxa de juros é a concorrência.
FONTE: GAZETA MERCANTIL
05.07.04- RÉU PODERÁ SER CITADO PELOS CORREIOS
Está na Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania projeto de lei (PL 3531/04), do deputado Marcelo
Guimarães Filho (PFL-BA), que prevê a utilização
dos serviços da Empresa Correios e Telégrafos para o envio de
citações aos réus de ação civil pública.
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) estabelecendo
que a citação por carta precatória, enviada pelo oficial
de justiça, somente ocorrerá quando o Correio não conseguir
entregar a correspondência.
De acordo com a proposta, o réu citado poderá postar sua resposta
na agência local dos correios, endereçada a comarca onde se processar
a ação. A resposta deverá estar dentro de envelope lacrado
e com aviso de recebimento.
O projeto determina ainda que o réu, impossibilitado de arcar com as
despesas de postagens, poderá apresentar declaração de
pobreza, que deverá ser encaminhada junto com a resposta ao juízo.
Para respaldar a isenção do pagamento de postagens, o autor da
proposta cita a Lei 1060/50 que estabelece normas para a concessão de
assistência judiciária às pessoas necessitadas.
Marcelo Guimarães explica que a medida, além de contribuir para
a agilização de processos, irá reduzir despesas das comarcas.
"Muitos processos se arrastam anos a fio, aguardando a citação
do réu que, conseguindo se esquivar do oficial de justiça, obriga
a renovação sucessiva de cartas precatórias", ressalta
o parlamentar.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
02.07.04- STF AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO DE FETO SEM CÉREBRO
O STF, por meio do ministro Marco Aurélio, concedeu, nesta quinta-feira, liminar à CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) em que reconhece que gestantes têm direito de interromper a gravidez de feto anencefálico (sem cérebro).
A liminar também determina a paralisação de processos que discutem a questão e que ainda não tenham decisão final. A decisão de Marco Aurélio deve agora ser submetida ao plenário do STF (Superior Tribunal Federal).
É a primeira vez que a questão é decidida pelo STF. Decisões de primeira instância vinham sendo tomadas pelas Justiças estaduais mas, recentemente, decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) haviam decidido em sentido contrário.
Em março deste ano, o Supremo julgou prejudicado (sem motivo para julgar) um habeas corpus com pedido semelhante. Como o caso demorou a ser julgado pelo STJ, a criança com anencefalia acabou nascendo, mas sobreviveu por apenas sete minutos.
A ação da CNTS, uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, não é referente a um caso específico, mas sim a todos os casos em que a situação aconteça. A decisão do STF tem, portanto, efeito vinculante, ou seja, nenhuma instância judicial pode decidir diferentemente do que foi decidido pelo ministro Marco Aurélio.
FONTE: FOLHA ON LINE
02.07.04- STJ É CONTRA DESCONTO DE EMPRÉSTIMO EM FOLHA
Uma decisão judicial pode colocar em xeque um dos principais mecanismos adotados pelo governo para baratear e impulsionar o crédito.
A 3.º Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou abusivo o desconto em folha salarial para pagamento de empréstimo bancário se o consumidor não autorizá-lo. Para os ministros, o salário tem natureza alimentar e não pode ser penhorado. Cabe recurso.
Segundo fontes do gabinete do relator, o entendimento vale para todos os empréstimos de instituições financeiras com consignação em folha. "É uma posição completamente divorciada da realidade. O STJ tem que saber a dimensão e a repercussão dessa decisão para a economia como um todo", diz o diretor da Febraban, Johan Albino Ribeiro.
FONTE: GAZETA MERCANTIL
01.07.04- TST REDUZ RIGIDEZ DE NORMA INTERNA PARA PROCESSAR AGRAVO
A prioridade pelo desfecho rápido da causa
em detrimento do rigor da norma processual levou a Subseção de
Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a
garantir a tramitação de um recurso com cópias não
autenticadas. Com base no voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, o importante
precedente concretizou-se com o provimento a embargos que garantiram o processamento
de um agravo de instrumento interposto no TST pela Telecomunicações
de São Paulo S/A - Telesp.
O agravo da estatal paulista havia sido indeferido anteriormente pela Quinta
Turma do TST diante da constatação de ausência de autenticação,
no verso ou anverso, das cópias juntadas aos autos. A determinação
foi tomada pelo órgão do TST apesar de o advogado da empresa ter
declarado, na própria petição do agravo de instrumento,
a autenticidade das peças, inclusive com a invocação de
sua responsabilidade pessoal pela afirmativa.
A Quinta Turma, contudo, decidiu pela impossibilidade de tramitação
do recurso (agravo) diante do que está previsto no item IX da Resolução
nº 113/2002 do TST. De acordo com esse dispositivo interno, as cópias
formadoras do agravo de instrumento devem estar autenticadas, uma a uma, no
verso ou anverso, ainda que pelo patrono (advogado constituído nos autos)
da parte.
Um entendimento mais flexível do tema foi proposto pela ministra Cristina
Peduzzi ao examinar os embargos interpostos juntos à SDI-1 do TST. Segundo
o voto da relatora, "é válida a declaração
única de autenticidade das cópias formadoras do instrumento do
agravo da demanda, desde que constante previsão de responsabilização
pessoal".
Em seu voto, a ministra esclareceu que o tratamento
do tema tem sido objeto de duas correntes distintas. "A primeira posiciona-se
pela necessidade da declaração firmada pelo advogado vir repetida
em cada cópia simples formadora do instrumento. A segunda, menos rigorosa,
declara a eficácia da declaração única, na qual
o patrono responsabiliza-se pela autenticidade de todas as cópias constantes
dos autos".
Diante das duas linhas de interpretação,
a relatora optou pela segunda. "No que pese os argumentos em contrário,
tudo parece levar à conclusão de que a declaração
única, na qual o patrono responsabiliza-se pela autenticidade de todas
as cópias constantes dos autos, já teria o condão de suprir
o requisito da autenticação", afirmou a ministra Peduzzi,
por entender que a interpretação do texto deve considerar a inexigibilidade
de atos desnecessários ao cumprimento da finalidade da demanda.
Além desse argumento, a relatora lembrou que a nova redação do art. 544 do Código de Processo Civil previu o ônus da responsabilização pessoal, "cujo objetivo é precisamente o de afastar o desvirtuamento da medida".
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
01.07.04- FALTA DE QUÓRUM ADIA VOTAÇÃO DE LEI DE FALÊNCIAS E REFORMA DO JUDICIÁRIO
Acordo entre as lideranças provocou o adiamento da votação do projeto de Lei de Falências, das alterações adequando o Código Tributário Nacional à futura legislação sobre recuperação de empresas, além da proposta de reforma do Judiciário. Não houve número suficiente de senadores para garantir a aprovação das matérias.
FONTE: SENADO FEDERAL